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LEI 5.553/68
Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
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Nesse caso o porteiro cometeu um ato ilícito, uma contravenção penal, punível com prisão simples de 1 a 3 meses OU multa.
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D) 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
Acredito que o erro aqui é por não dizer na situação hipotética que a retenção era para realização de algum ato.
E) Gabarito
Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro
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Caberia recurso entre a D e a E?
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O erro da letra D esta em o porteiro reter o documento mas não tem o fim determinado pela lei (quando necessita a EXTRAÇÃO DE DADOS)
Quando necessita a extração de dados -> até 5 dias
para entrar em locais público ou privados -> anota os dados imediatamente e devolve o documento.
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GABARITO LETRA E
d) ilícito, pois poderia ter retido o documento pelo período de até cinco dias. (NÃO! Somente quando for necessário para REALIZAÇÃO DE DETERINADO ATO, trata-se de RETENÇÃO para coleta de dados.
Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
e) ilícito, pois reteve um documento de identificação pessoal apresentado por fotocópia autenticada. (CORRETA)
Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
Não desprezem nenhum item do seu edital, pois essa é uma lei pequena e fácil compreensão.
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LEI N°5.553/68
Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
PORTEIRO COMETEU ATO ILÍCITO.
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Aspectos sobre a Lei nº 5.553/68
1. Infração Penal de Menor Potencial Ofensivo: é uma Contravenção Penal - e não crime -. portanto, incide aplicação da lei 9.099/95.
2. Competência p/ processo e julgamento: é contravenção penal, portanto, a competência para seu processo e seu julgamento é dos Juizados Especiais Criminais, art. 61 da lei 9.099/95.
3. Classificação: Contravenção Penal Comum - e não crime - punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses OU multa.
4. Para retenções por prazos superiores a 5 dias, previstos nesta lei, se faz necessário Ordem Judicial.
5. A Lei só se aplica nos casos de retenção de qualquer documento de identificação pessoal. Ou seja, não é a retenção de qualquer documento que será enquadrado nesta lei, mas apenas documentos de identificação pessoal.
6. É um Crime Material > se consuma no momento da retenção do documento não o restituindo ao legitimo proprietário.
7. Conduta > Dolosa > comissiva ou omissiva. A conduta culposa não será punida, por tanto, o fato deixará de ser típico.
8. Não admite a Tentativa > por ser contravenção penal, não se admite a tentativa.
9. A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma.
10. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.
11. O rol de documentos listados no art.1 é meramente exemplificativo. Ou seja, quaisquer documentos de identificação pessoal (como a carteira nacional de habilitação, passaporte, CPF, etc.), ainda que não expressos neste dispositivo, não podem ser retidos.
12. No caso da entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, o documento deve ser devolvido imediatamente.
13. A lei 12.037/2009 (Nova Lei de Identif. Criminal) Dispõe exceções à regra constitucional em que mesmo já possuindo documento de identificação do indiciado/acusado poderá vir a ser identificado criminalmente.
FONTE: Aluno Patrulheiro Ostensivo | QC
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GABARITO: E
Lei nº 5.553/68
A retenção em REGRA é proibido, Salvo
1. Vai entrar! então, anota os dados.( devolva logo rsrs );
2. Para realização de DETERMINADO ATO --> até 5 dias para extrair os dados. ( pode esperar até 5 dias );
3. Além do prazo citado acima, Somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.
A retenção constitui contravenção penal, com pena de prisão simples: 1 a 3 meses ou multa
Bons estudos!
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Letra E.
Vamos dar uma olhada no disposto no artigo 1º da nossa lei.
Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
Dessa forma, a atitude do porteiro foi ilícita, já que o documento foi apresentado na forma de fotocópia autenticada.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
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Gabarito: Letra E
A retenção de documento apresentado por fotocópia autenticada também constitui ato ilícito, nos termos do art. 1° da Lei n° 5.553/1968. Vamos relembrar!?
Art. 1° A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Art. 1° A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
"lícito, pois reteve um documento de identificação pessoal apresentado por fotocópia autenticada"
É melhor ficar e lutar. Se você correr, você só vai morrer cansado.
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A retenção em REGRA é proibido, Salvo
1. Vai entrar! então, anota os dados.
2. Para realização de DETERMINADO ATO> até 5 dias para extrair os dados. ( pode esperar até 5 dias );
3. Além do prazo citado acima, Somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.
A retenção constitui contravenção penal, com pena de PRISÃO simples: 1 a 3 meses ou multa
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De acordo com a aula do professor Marcos Girão (estratégia concursos):
São três situações básicas e “boas de prova” regidas pela lei 5.553/68:
1. A primeira traduz-se na regra de que é vedada a retenção de documento de identificação pessoal;
A segunda, se o documento “for indispensável para a entrada da pessoa” em algum órgão, aquele deverá ser apresentado, os dados necessários anotados e o documento devolvido imediatamente;
3. A terceira, quando para a prática de certo ato é exigida a apresentação do documento, quem fizer a exigência terá o prazo de até 05 dias para extrair “os dados que interessarem, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor”.
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A RETENÇÃO É ILÍCITA ( REGRA)
É PROIBIDA? NÃO ( PODE RETER PARA EXTRAIR DADOS POR MÁX 5 DIAS E DEVOLVE EM SEGUIDA . ALÉM DESSE PRAZO SÓ PODERÁ SER RETIDO POR ORDEM JUDICIAL
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OIE,DESÇA PARA BAIXO!!!
SUA APROVAÇÃOESTÁ PROXIMA, FIQUE NA FILA E TENHA PACIÊNCIA E DISCIPLINA!!!!