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ID
2498560
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Mediante a ocorrência de uma discussão entre um cidadão e o porteiro de um edifício, esse porteiro solicitou um documento de identificação ao cidadão que lhe enfrentara verbalmente. O cidadão entregou-lhe uma fotocópia autenticada de seu comprovante de quitação com o serviço militar. O porteiro, então, reteve esse documento por 10 dias, quando o cidadão compareceu para buscá-lo. De acordo com a Lei n° 5.553/1968, o porteiro realizou ato

Alternativas
Comentários
  •  LEI 5.553/68

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

  • Nesse caso o porteiro cometeu um ato ilícito, uma contravenção penal, punível com prisão simples  de 1 a 3 meses OU multa.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • D)  2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

      

    Acredito que o erro aqui é por não dizer na situação hipotética que a retenção era para realização de algum ato.

      

      

    E) Gabarito

      

         Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro

  • Caberia recurso entre a D e a E?
  • O erro da letra D esta em o porteiro reter o documento mas não tem o fim determinado pela lei (quando necessita a EXTRAÇÃO DE DADOS)

    Quando necessita a extração de dados -> até 5 dias

    para entrar em locais público ou privados -> anota os dados imediatamente e devolve o documento.

  • GABARITO LETRA E

    d) ilícito, pois poderia ter retido o documento pelo período de até cinco dias. (NÃO! Somente quando for necessário para REALIZAÇÃO DE DETERINADO ATO, trata-se de RETENÇÃO para coleta de dados.

     

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

     

    e) ilícito, pois reteve um documento de identificação pessoal apresentado por fotocópia autenticada. (CORRETA)

       

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

     

    Não desprezem nenhum item do seu edital, pois essa é uma lei pequena e fácil compreensão. 

  • LEI N°5.553/68

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.


    PORTEIRO COMETEU ATO ILÍCITO.

  • Aspectos sobre a Lei nº 5.553/68

    1. Infração Penal de Menor Potencial Ofensivo: é uma Contravenção Penal - e não crime -. portanto, incide aplicação da lei 9.099/95.

    2. Competência p/ processo e julgamento: é contravenção penal, portanto, a competência para seu processo e seu julgamento é dos Juizados Especiais Criminais, art. 61 da lei 9.099/95.

    3. Classificação: Contravenção Penal Comum - e não crime - punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses OU multa.

    4. Para retenções por prazos superiores a 5 dias, previstos nesta lei, se faz necessário Ordem Judicial.

    5. A Lei só se aplica nos casos de retenção de qualquer documento de identificação pessoal. Ou seja, não é a retenção de qualquer documento que será enquadrado nesta lei, mas apenas documentos de identificação pessoal.

    6. É um Crime Material > se consuma no momento da retenção do documento não o restituindo ao legitimo proprietário.

    7. Conduta > Dolosa > comissiva ou omissiva. A conduta culposa não será punida, por tanto, o fato deixará de ser típico.

    8. Não admite a Tentativa > por ser contravenção penal, não se admite a tentativa.

    9. A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma.

    10. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

    11. O rol de documentos listados no art.1 é meramente exemplificativo. Ou seja, quaisquer documentos de identificação pessoal (como a carteira nacional de habilitação, passaporte, CPF, etc.), ainda que não expressos neste dispositivo, não podem ser retidos.

    12. No caso da entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, o documento deve ser devolvido imediatamente.

    13. A lei 12.037/2009 (Nova Lei de Identif. Criminal) Dispõe exceções à regra constitucional em que mesmo já possuindo documento de identificação do indiciado/acusado poderá vir a ser identificado criminalmente.




    FONTE: Aluno Patrulheiro Ostensivo | QC

  • GABARITO: E



    Lei nº 5.553/68


    A retenção em REGRA é proibidoSalvo 

    1. Vai entrar! então, anota os dados.( devolva logo rsrs );

    2. Para realização de DETERMINADO ATO  --> até 5 dias para extrair os dados. ( pode esperar até 5 dias ); 

    3.  Além do prazo citado acimaSomente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal. 

    A retenção constitui contravenção penal, com pena de prisão simples: 1 a 3 meses ou multa


    Bons estudos!

  • Letra E.

    Vamos dar uma olhada no disposto no artigo 1º da nossa lei.
           Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento        de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço              militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira           de identidade de estrangeiro.
    Dessa forma, a atitude do porteiro foi ilícita, já que o documento foi apresentado na forma de fotocópia autenticada.

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Gabarito: Letra E

    A retenção de documento apresentado por fotocópia autenticada também constitui ato ilícito, nos termos do art. 1° da Lei n° 5.553/1968. Vamos relembrar!?

    Art. 1° A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Art. 1° A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    "lícito, pois reteve um documento de identificação pessoal apresentado por fotocópia autenticada"

    É melhor ficar e lutar. Se você correr, você só vai morrer cansado.

  • A retenção em REGRA é proibidoSalvo 

    1. Vai entrar! então, anota os dados.

    2. Para realização de DETERMINADO ATOaté 5 dias para extrair os dados. ( pode esperar até 5 dias ); 

    3.  Além do prazo citado acimaSomente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal. 

    A retenção constitui contravenção penal, com pena de PRISÃO simples: 1 a 3 meses ou multa

  • De acordo com a aula do professor Marcos Girão (estratégia concursos):

    São três situações básicas e “boas de prova” regidas pela lei 5.553/68:

    1.    A primeira traduz-se na regra de que é vedada a retenção de documento de identificação pessoal;

    A segunda, se o documento “for indispensável para a entrada da pessoa” em algum órgão, aquele deverá ser apresentado, os dados necessários anotados e o documento devolvido imediatamente;

    3.    A terceira, quando para a prática de certo ato é exigida a apresentação do documento, quem fizer a exigência terá o prazo de até 05 dias para extrair “os dados que interessarem, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor”.

  • A RETENÇÃO É ILÍCITA ( REGRA)

    É PROIBIDA? NÃO ( PODE RETER PARA EXTRAIR DADOS POR MÁX 5 DIAS E DEVOLVE EM SEGUIDA . ALÉM DESSE PRAZO SÓ PODERÁ SER RETIDO POR ORDEM JUDICIAL

  • OIE,DESÇA PARA BAIXO!!!

    • CONTINUAR!!!!!

    SUA APROVAÇÃOESTÁ PROXIMA, FIQUE NA FILA E TENHA PACIÊNCIA E DISCIPLINA!!!!