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Uma criança nascida no Brasil enquanto seus pais viajam como turistas é brasileira nata, conforme disposição do art. 12, I, “a”, da Constituição:
Art. 12. São brasileiros:
I – natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (…).
O gabarito é a letra E.
Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-direito-constitucional-p-soldado-da-pmba-banca-ibfc/
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Acresce-se:
Trata-se do denominado critério "ius solis", que atribui a nacionalidade a quem nasce no território do Estado que o adota, independentemente da nacionalidade dos ascendentes.
Gab. E
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Tem que ler de forma bem tenta o enunciado da questão. A criança nasceu no Brasil, assim é brasileiro nato.
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É brasileira nata, desde q seus pais n estejam a serviço do país estrangeiro!
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Gab E
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Letra ''E'' ( RUMO A PM PB )
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GABARITO: E)
Nasceu aqui meu fi, ja erra. Brasileiro purro sangue NATO, guerrero, sofredor, se lascou
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NATA
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Critério Jus Soli (SOLO)
Gabarito: E
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BRASILEIRA NATA
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Se lascou
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Esse é o SEFE
Se ferrou vai ser brasileira nata kkkkkkkkk
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si errar essa pode ficar bastante preocupado.........
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juis soli
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E) Nata.
Em outras palavras, se fudeu
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A questão aborda a temática relacionada aos
direitos fundamentais de nacionalidade. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os
nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de
seu país.
Portanto, como os pais da eram turistas e não
estavam a serviço do país de origem, a criança nascida no Brasil será
brasileira nata, pelo critério territorial.
Gabarito
do professor: letra e.
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Bons estudos :)
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como é triste ler "SE LASCOU POR SER BRASILEIRO", deveríamos ter orgulho, mas infelizmente a situação cultural, educacional, politica e financeira do pais, diminuem o patriotismo cívico de cada brasileiro. :(
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eles(pais) podem ter vindo da pt que pariu. Se eles vieram de la ja "trepados"(Gravidos) e a mulher veio parir no Brasil, essa criança será Brasileiro(a) nato. Slv em caso de estarem prestando serviço ao seu país.
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Brasileiro nato !!
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NOTA: EXEMPLOS DE BRASILEIROS NATOS: → “nasce no território brasileiro independentemente dos pais serem japoneses, italianos, judeus ou outra nacionalidade, desde que estes não estejam a serviço do país de origem: ex.:Imigrantes Italianos que vieram para trabalhar no Brasil, os filhos destes serão brasileiros natos.
GABARITO>C
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se nasceu aqui é daqui. Brasileiro nato.
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Não vai cair direitos de nacionalidade na PMBA ;( tão bom de responder...
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Luan, meu caro, você está estudando o edital errado, pois, vai cair sim NACIONALIDADE.
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FILIPE LIMA
só vai cair para bombeiro
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O brasil adota o criterio de Ius Solis.
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Nessa eu caí, pensei na Nacionalidade potestativa, kkkkkkkkkk, li rápido. Atenção galera!
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
NACIONALIDADE ORIGINÁRIA
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (Jus solis)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (Jus sanguinis)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Jus sanguinis / Potestativa)
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Brasileiro nato
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Nascer no Brasil? Não desejo isso pra ninguém.
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CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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GABARITO: E
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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BRASILEIRA NATA, POIS OS PAIS NAO ESTÃO A SERVIÇO DO PAÍS DE ORIGEM DELES E SIM A PASSEIO;
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tadinha mais um brasileirinho. se lascou
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tem no gabarito a palavra NATO(A), MARCA, E VIDA QUE SEGUE KKKKKKK
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•Nasceu em território brasileiro, e seus pais não estavam a serviço de seu país, será brasileiro nato. Trata-se do denominado critério "jus solis".
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Vai ser brasileira nata, pois seus pais não estavam a serviço de seu país.