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A questão cobra o conhecimento da idade mínima estabelecida pela Constituição como condição de elegibilidade para alguns cargos. Vejamos o que determina o art. 14, § 3º, VI, da Constituição:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI – a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
O gabarito é a letra B.
Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-direito-constitucional-p-soldado-da-pmba-banca-ibfc/
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vc pode ligar nesse numero 35,30,21,18
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Gab B
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35 anos para Presidente e Vice-presidente da RFB e Senador
30 anos Governador e Vice-governador do Estado e do DF
21 Dep. estadual, federal, distrital, prefeito e vice-prefeito, e juiz da paz.
18 anos vereador.
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o número da aprovação é: 3530-2118
35: presidente, vice e senador
30: governador e vice
21: deputados, prefeito, vice e juiz de paz
18: vereadores
DEUS É JUSTO.
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Letra ''B'' ( RUMO A PM PB )
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ESQUEMATIZANDO:
o número da aprovação é: 3530-2118
35: presidente, vice e senador
30: governador e vice
21: deputados, prefeito, vice e juiz de paz
18: vereadores
gabarito: B
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Rumo ao oficialato! PMSE
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Condições de elegibilidade (Art. 14 § 3º) → DAFINE
Domicílio eleitoral na circunscrição;
Alistamento eleitoral;
Filiação partidária
Idade mínima → 35 / 30 / 21 / 18
Nacionalidade brasileira
Exercício dos direitos políticos
Outro mnemônico dos cargos PRIVATIVOS de brasileiros NATOS (Art. 12 § 3º) → 3 PRES 2 MINCO
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da CD
Presidente do SF
Ministro do STF
Ministro de Estado da Defesa
Carreira diplomática
Oficial das Forças Armadas
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Telefone constitucional 3530-2118:
35 anos – Presidente, Vice-presidente, Senador;
30 anos – Governador, Vice-governador;
21 anos – Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado.
18 anos – Vereador.
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A questão aborda a temática relacionada aos
direitos políticos, em especial no que diz respeito à idade mínima para a ocupação
de alguns cargos eletivos. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade,
na forma da lei: [...] VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República
e Senador; b) trinta anos para
Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um
anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito
e juiz de paz; d) dezoito anos para
Vereador.
Gabarito
do professor: letra b.
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35-30-21-18
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SUA VAGA É MINHA !!!!!
PMBA2020
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Art. 14. § 3o CF/88
35 (trinta e cinco) anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30 (trinta) anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
21 (vinte e um) anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18 (dezoito) anos para Vereador.
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B
TO CHEGANDO PM/AL..!
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Art. 14. § 3o CF/88
35 (trinta e cinco) anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30 (trinta) anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
21 (vinte e um) anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18 (dezoito) anos para Vereador.
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Recebaaaaaaa