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ID
2498815
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a idade mínima para candidatura nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • A questão cobra o conhecimento da idade mínima estabelecida pela Constituição como condição de elegibilidade para alguns cargos. Vejamos o que determina o art. 14, § 3º, VI, da Constituição:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI – a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    O gabarito é a letra B.

    Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-direito-constitucional-p-soldado-da-pmba-banca-ibfc/

  • vc pode ligar nesse numero 35,30,21,18

  • Gab B

  • 35 anos para Presidente e Vice-presidente da RFB e Senador

    30 anos Governador e Vice-governador do Estado e do DF

    21 Dep. estadual, federal, distrital, prefeito e vice-prefeito, e juiz da paz.

    18 anos vereador.

  • o número da aprovação é: 3530-2118

    35: presidente, vice e senador

    30: governador e vice

    21: deputados, prefeito, vice e juiz de paz

    18: vereadores

     

     

    DEUS É JUSTO.

  • Letra ''B'' ( RUMO A PM PB )

  • ESQUEMATIZANDO:

     

    o número da aprovação é: 3530-2118

    35: presidente, vice e senador

    30: governador e vice

    21: deputados, prefeito, vice e juiz de paz

    18: vereadores

     

    gabarito: B

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Condições de elegibilidade (Art. 14 § 3º)  →  DAFINE

     

     

    Domicílio eleitoral na circunscrição;

     

    Alistamento eleitoral;

     

    Filiação partidária

     

    Idade mínima  →  35 / 30 / 21 / 18

     

    Nacionalidade brasileira

     

    Exercício dos direitos políticos

     

     

     

    Outro mnemônico dos cargos PRIVATIVOS de brasileiros NATOS (Art. 12 § 3º)  →   3 PRES 2 MINCO

     

     

    Presidente e Vice-Presidente da República;

     

    Presidente da CD

     

    Presidente do SF

     

     

    Ministro do STF

     

    Ministro de Estado da Defesa

     

    Carreira diplomática

     

    Oficial das Forças Armadas

  • Telefone constitucional 3530-2118:

     

    35 anos – Presidente, Vice-presidente, Senador;

    30 anos – Governador, Vice-governador;

    21 anos – Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado.

    18 anos – Vereador.

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos políticos, em especial no que diz respeito à idade mínima para a ocupação de alguns cargos eletivos. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...] VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.

    Gabarito do professor: letra b.

  • 35-30-21-18

  • SUA VAGA É MINHA !!!!!

    PMBA2020

  • Art. 14. § 3o CF/88

    35 (trinta e cinco) anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30 (trinta) anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21 (vinte e um) anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 (dezoito) anos para Vereador.

  • B

    TO CHEGANDO PM/AL..!

  • Art. 14. § 3o CF/88

    35 (trinta e cinco) anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30 (trinta) anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21 (vinte e um) anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 (dezoito) anos para Vereador.

  • Recebaaaaaaa