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Gab. D
Lei Estadual nº 13.201/14
Art. 10 O Comando-Geral, órgão diretivo superior e estratégico, tem por finalidade planejar, dirigir, executar, avaliar, deliberar e controlar as atividades da Polícia Militar da Bahia.
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Eu errei essa questão em 2017, meu Deus.. #PMBA
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Gab. D
Lei Estadual nº 13.201/14
Art. 10 O Comando-Geral, órgão diretivo superior e estratégico, tem por finalidade planejar, dirigir, executar, avaliar, deliberar e controlar as atividades da Polícia Militar da Bahia.......... LETRA > A <<<<<<<<O Colégio de CORONÉIS, órgão consultivo e propositivo, convocado e presidido pelo Comandante-Geral, é constituído pelos Coronéis da ativa, quando no exercício dos cargos privativos do posto de Coronel previstos no Quadro de Organização da Polícia Militar, tendo como finalidade a análise e discussão sobre assuntos de relevante interesse da Corporação, ressalvada a competência do Alto Comando . ............ SERTÂO
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Gab. D
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Gab.D #PMBA2019
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Artigo. 10 O Comando-Geral, órgão diretivo superior e estratégico, tem por finalidade planejar, dirigir, executar, avaliar, deliberar e controlar as atividades da Polícia Militar da Bahia.
Atualmente Comandante Geral da PM-BA: Anselmo Alves Brandão/ Nomeação 21.612, de 8 de janeiro de 2015.