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Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
GAB. A
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cara, sério essas questões ficou muito mal elaboradas, q que isso...
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Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
GAB. A
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Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
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Bizu ...
“I”ncapaz = “I”sento de pena
Capaz = redução de pena 1a 2/3
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A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito da imputabilidade penal.
O enunciado informa que o agente era, ao tempo do crime, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, em virtude de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
Conforme dispõe o art. 26 do CP, quando a incapacidade é absoluta, o agente é isento de pena, de forma que o gabarito é letra A.
Importante ressaltar que caso constasse a expressão "não era inteiramente capaz", significa que possuía algum grau de entendimento, sendo portanto sua incapacidade relativa, o que levaria à diminuição disposta no parágrafo único do artigo 26.
GABARITO: LETRA A
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ISENTA de pena O INTEIRAMENTE
REDUZ a pena do NÃO INTEIRAMENTE
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Gab: A
Inteiramente Incapaz - Isenta de pena.
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Boa Capitão Nascimento.
Não vai subir ninguém!
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Se no momento da ação ou omissão o cara era:
Inteiramente Incapaz> isento da pena
Inteiramente Capaz> pena reduzida.
Pm/Ba 2019
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Bora quebrar a banca galera.
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Como o colega Maurício Sironi bem falou logo abaixo:
ISENTA de pena O INTEIRAMENTE
REDUZ a pena do NÃO INTEIRAMENTE
A Isenção de pena ocorre pq exclui a Culpabilidade, embora exista o fato tópico e o antijurídico.
Alternativa A
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Titio Evandro falou isso !!
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Quem se lembrou do evandro guedes falando o artigo rapidão na hora da leitura do enunciado deixa um like.
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No caso uma excludente de culpabilidade.
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A titulo de somar:
Embriaguez PATOLÓGICA é equiparada à doença mental, portanto o agente é submetido a isenção de pena do art.26, caput.
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só lembro de um guey querendo matar o outro com uma pistola d`agua kkkkkk Evandro é o melhor
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Lembre-se:
ISENTA de pena O INTEIRAMENTE
REDUZ a pena do NÃO INTEIRAMENTE
A Isenção de pena ocorre pq exclui a Culpabilidade, ou seja, embora exista o fato tópico e o antijurídico não é o agente culpável.
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Inteiramente Incapaz: Isento de Pena
Não inteiramente Capaz: Pena Reduzida