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Gab. C
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De acordo com a Lei 2.889/56, que dispõe sobre o crime de genocídio, deve ser marcada a alternativa INCORRETA:
a) CORRETA. Art. 1º, "a".
Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:
a) matar membros do grupo.
b) CORRETA. Art. 1º, "b".
Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:
b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo.
c) INCORRETA. Ofensa a membro do grupo não é considerado crime de genocídio.
d) CORRETA. Art. 1º, "c".
Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:
c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;
e) CORRETA. Art. 1º, "d".
Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:
d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo.
Gabarito do professor: letra C.
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GAB. C
Letra C INCORRETA. Ofensa a membro do grupo não é considerado crime de genocídio
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TEM QUE OBSERVAR O COMANDO DA QUESTÃO SE É A CORRETA OU INCORRETA, MUITAS DAS VEZES ACABO ERRANDO POR CAUSA DESTE DETALHE.
#PMBA2019
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Art. 1o Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:
a) matar membros do grupo;
b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar‑lhe a destruição física total
ou parcial;
d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.
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A) pena; reclusão 12 a 30 anos
B pena : reclusão de 2 a 8 anos
C) ofender, não está previsto como crime de genocídio, além disso, membro teria que estar no plural. Gabarito
D) pena: reclusão de 10 a 15 anos
E) pena reclusão de 3 a 10 anos
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Eliminação, sempre será a melhor forma de responder.
Foco, Força & Fé.
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Gabarito: C
"ofender, não está previsto como crime de genocídio!"
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Meu resumo sobre a lei de genocídio:
1) é crime hediondo
2) só cabe na forma dolosa
3) admite tentativa
4) a ação penal é pública incondicionada
5) O crime de associação para o genocídio é crime de concurso necessário, pois precisa de no mínimo 4 pessoas (Não confundir com a associação criminosa do art. 288, do CP que exige 3 ou +
6) Incitação cometida pela imprensa- aumenta 1/3
7) Incitação cometida por governante ou funcionário público- aumenta 1/3
8) A pena da tentativa é a mesma do crime consumado, diminuída em 2/3
9) Admitem extradição
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GAB: C
#PMBAAAAAAAAAAAAAA
#AVAGAÉMINHAAAAAAAAAAAAAAAA
#FOCOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
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PEQUENO RESUMO DE PENAS:
QUEM INCITAR: 1/2, SE SE CONSUMAR, APLICA A PENA DO CRIME GENOCÍDIO.
AUMENTO DE 1/3: COMETIDO POR IMPRENSA.
AGRAVADA 1/3: COMETIDO POR GOVERNANTE OU FUNC. PÚBLICO
2/3: TENTATIVA
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Ofensa não configura ilicito no crime de Genocidio .. pode xingar a vontade KK
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Art. 4º A pena será agravada de 1/3 (um terço), no caso dos arts. 1º, 2º e 3º, quando cometido o crime por governante ou funcionário público. AGRAVADA E NAO AUMENTO DE PENA
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Gab; C
6 DIAS PARA APROVA DA PMBA 2020!
VAMO COM TUDOOO!
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a letra D tinha que falar tmb que causa destruição MENTAL