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Questões de Lei nº 2.889 de 1956 - Crime de Genocídio


ID
813349
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Após o holocausto, ocorrido no seio germânico na Segunda Grande Guerra, o crime de genocídio passou a ser abominado em várias nações do mundo. No Brasil, considera-se crime de genocídio, para efeitos penais, entre outras ações ou omissões,

Alternativas
Comentários
  •  

    LEI Nº 2.889, DE 1 DE OUTUBRO DE 1956. (Lei do Genocídio)
    Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

    a) matar membros do grupo;

    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

    c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

  • Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

    a)

    b)

    c)

    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

    e) efetua a transferência forçada de crianças de um grupo para outro grupo;

    Em nenhum momento a lei 2889/56 fala de modalidades de culpa( negligência, imprudência e imperícia)

    A orientação sexual é hipótese não contemplada na citada lei, mas já vi questões forçando essa situação, entendo que seja aplicada outro tipo de legislação.

    Discórdia desportiva também não foi inserida na lei

    Misturou genocídio com lei de combate ao racismo.

     

  • A lei exige a intenção, isto é, o dolo. Logo, estão afastadas as modalidades de culpa.

  • Das condutas previstas na Lei nº 2.889/1956, apenas a alternativa B se encaixa.

    A alternativa A menciona crimes culposos, cuja previsão não existe na lei.

    A alternativa C menciona a orientação sexual como razão, mas também não há previsão legal para tal.

    A alternativa D menciona a associação criminosa genocida, mas traz como motivo as discórdias desportivas, o que também não está previsto na lei.

    A alternativa E menciona discriminação ou preconceito, que podem constituir condutas criminosas, mas não de genocídio.

    GABARITO: B

  • GABARITO LETRA B

    Só uma observação ao enunciado> Após o holocausto, ocorrido no seio germânico na Segunda Grande Guerra, o crime de genocídio passou a ser abominado em várias nações do mundo. No Brasil, considera-se crime de genocídio, para efeitos penais, entre outras ações ou omissões, -> Genocídio por omissão não existe.

  • Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:  

    a) matar membros do grupo;

    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

    c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

    Será punido:

    Com as penas do , no caso da letra a;

    Com as penas do , no caso da letra b;

    Com as penas do , no caso da letra c;

    Com as penas do , no caso da letra d;

    Com as penas do , no caso da letra e;

    Art. 2º Associarem-se mais de 3 (três) pessoas para prática dos crimes mencionados no artigo anterior:  

    Pena: Metade da cominada aos crimes ali previstos.

    Art. 3º Incitar, direta e publicamente alguém a cometer qualquer dos crimes de que trata o art. 1º:  

    Pena: Metade das penas ali cominadas.

    § 1º A pena pelo crime de incitação será a mesma de crime incitado, se este se consumar.

    § 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço), quando a incitação for cometida pela imprensa.

    Art. 4º A pena será agravada de 1/3 (um terço), no caso dos arts. 1º, 2º e 3º, quando cometido o crime por governante ou funcionário público.

    Art. 5º Será punida com 2/3 (dois terços) das respectivas penas a tentativa dos crimes definidos nesta lei.

    Art. 6º Os crimes de que trata esta lei não serão considerados crimes políticos para efeitos de extradição.

    Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

  • Alternativa C me lembrou o Estatuto do Torcedor

    Art. 41-B. Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos:        

    Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.         

    § 1 Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que:        

    I - promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento;        

    II - portar, deter ou transportar, no interior do estádio, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de realização de evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência.         

  • Atenção para associarem-se MAIS DE 3 (três).

    Exige-se, no mínimo, quatro membros.


ID
2225191
Banca
FCC
Órgão
CBM-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quem causar lesão grave à integridade física de membros de grupo nacional, étnico, racial ou religioso, com a intenção de destruir o grupo no todo ou em parte, comete

Alternativas
Comentários
  • Lei n⁰2.889, de 01/10/1956
    Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

    a) matar membros do grupo;

    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

    c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

    Será punido:

    Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal, no caso da letra a;

    Com as penas do art. 129, § 2º, no caso da letra b;

    Com as penas do art. 270, no caso da letra c;

    Com as penas do art. 125, no caso da letra d;

    Com as penas do art. 148, no caso da letra e;.

  • A conduta do enunciado, de causar lesão grave à integridade física de membros de grupo nacional, étnico, racial ou religioso, com a intenção de destruir o grupo no todo ou em parte, corresponde ao crime de genocídio, previsto no artigo 1º, b, da Lei 2.899/56:

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:
    a) matar membros do grupo;
    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
    c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;
    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;
    Será punido:
    Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal, no caso da letra a;
    Com as penas do art. 129, § 2º, no caso da letra b;
    Com as penas do art. 270, no caso da letra c;
    Com as penas do art. 125, no caso da letra d;
    Com as penas do art. 148, no caso da letra e;

    As demais alternativas estão incorretas por ausência de correspondência legal entre estas e a conduta constante do enunciado.

    Gabarito do Professor: C

  • "Por genocídio entende-se quaisquer dos atos abaixo relacionados, cometidos com a intenção de destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial, ou religioso, tais como:

    (a) Assassinato de membros do grupo;

    (b) Causar danos à integridade física ou mental de membros do grupo;
    (c) Impor deliberadamente ao grupo condições de vida que possam causar sua destruição física total ou parcial;

    (d) Impor medidas que impeçam a reprodução física dos membros do grupo;

    (e) Transferir à força crianças de um grupo para outro."

     

    FONTE: https://www.ushmm.org/wlc/ptbr/article.php?ModuleId=10007043

  • A conduta do enunciado, de causar lesão grave à integridade física de membros de grupo nacional, étnico, racial ou religioso, com a intenção de destruir o grupo no todo ou em parte, corresponde ao crime de genocídio, previsto no artigo 1º, b, da Lei 2.899/56:

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:
    a) matar membros do grupo;
    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
    c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;
    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;
    Será punido:
    Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal, no caso da letra a;
    Com as penas do art. 129, § 2º, no caso da letra b;
    Com as penas do art. 270, no caso da letra c;
    Com as penas do art. 125, no caso da letra d;
    Com as penas do art. 148, no caso da letra e;

    As demais alternativas estão incorretas por ausência de correspondência legal entre estas e a conduta constante do enunciado.

    Gabarito do Professor: C

  • Lei n⁰2.889, de 01/10/1956


    Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

    a) matar membros do grupo;

    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

    c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

    Será punido:

    Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal, no caso da letra a;

    Com as penas do art. 129, § 2º, no caso da letra b;

    Com as penas do art. 270, no caso da letra c;

    Com as penas do art. 125, no caso da letra d;

    Com as penas do art. 148, no caso da letra e;.

  • Gabarito letra C com pena de Reclusão de 2 a 8 anos

  • Convém destacar que o crime de genocídio é tratado tanto em Legislação Especial como no bojo do Código Penal Militar.

    "É no fogo bem mais forte que se forja o aço bom"

  • GENOCÍDIO

    *INAFIANÇÁVEL

    *INSUSCETÍVEL

    GRAÇA

    ANISTIA

    INDULTO

    *CRIME HEDIONDO

    *CRIME PREVISTO NO CÓDIGO PENAL COMUM E NO CÓDIGO PENAL MILITAR

    (Crime impropriamente militar)

    INJÚRIA RACIAL

    Atinge pessoa determinada

    RACISMO 

    Atinge a coletividade

    •Imprescritível

    •Inafiançável

    PENALIDADES

    •Sujeito a pena de reclusão

    •Não existe crime de racismo com pena de detenção

    •Na lei racismo possui somente um crime com pena de multa e prestação de serviço a comunidade

    Na lei de racismo possui somente um crime com causa de aumento de pena

    Discriminação ou preconceito 

    (Finalidades específica ou dolo específico)

    •Raça 

    •Cor

    •Etnia 

    •Religião 

    •Procedência nacional 

    •Orientação sexual (entendimento do STF)

    VERBOS OU NÚCLEO DO TIPO PENAL

    •RECUSAR

    •IMPEDIR

    •OBSTAR

    •NEGAR

    •INDUZIR

    •INCITAR

    AÇÃO PENAL

    •AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    (Não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença)

    •PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO

    •SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 3 MESES

    •DESTRUIÇÃO DO MATERIAL APREENDIDO NOS CRIMES DE RACISMO COMETIDO POR INTERMÉDIO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL OU PUBLICAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA

  • gab c

    Falou em destruir um grupo= Genocídio


ID
2498920
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere as disposições da lei federal n° 2.889, de 1º de outubro de 1956 e assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

  • De acordo com a Lei 2.889/56, que dispõe sobre o crime de genocídio, deve ser marcada a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETA. Art. 1º, "a".
    Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:
    a) matar membros do grupo.

    b) CORRETA. Art. 1º, "b".
    Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: 
    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo.

    c) INCORRETA. Ofensa a membro do grupo não é considerado crime de genocídio.

    d) CORRETA. Art. 1º, "c".
    Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: 
    c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

    e) CORRETA. Art. 1º, "d".
    Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:
    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo.

    Gabarito do professor: letra C.
  • GAB. C

    Letra C INCORRETA. Ofensa a membro do grupo não é considerado crime de genocídio

  • TEM QUE OBSERVAR O COMANDO DA QUESTÃO SE É A CORRETA OU INCORRETA, MUITAS DAS VEZES ACABO ERRANDO POR CAUSA DESTE DETALHE.

    #PMBA2019

  • Art. 1o Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

    a) matar membros do grupo;

    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

    c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar‑lhe a destruição física total

    ou parcial;

    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.

  • A) pena; reclusão 12 a 30 anos

    B pena : reclusão de 2 a 8 anos

    C) ofender, não está previsto como crime de genocídio, além disso, membro teria que estar no plural. Gabarito

    D) pena: reclusão de 10 a 15 anos

    E) pena reclusão de 3 a 10 anos

  • Eliminação, sempre será a melhor forma de responder.

    Foco, Força & Fé.

  • Gabarito: C

    "ofender, não está previsto como crime de genocídio!"

  • Meu resumo sobre a lei de genocídio:

    1) é crime hediondo

    2) só cabe na forma dolosa

    3) admite tentativa

    4) a ação penal é pública incondicionada

    5) O crime de associação para o genocídio é crime de concurso necessário, pois precisa de no mínimo 4 pessoas (Não confundir com a associação criminosa do art. 288, do CP que exige 3 ou +

    6) Incitação cometida pela imprensa- aumenta 1/3

    7) Incitação cometida por governante ou funcionário público- aumenta 1/3

    8) A pena da tentativa é a mesma do crime consumado, diminuída em 2/3

    9) Admitem extradição

  • GAB: C

    #PMBAAAAAAAAAAAAAA

    #AVAGAÉMINHAAAAAAAAAAAAAAAA

    #FOCOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • PEQUENO RESUMO DE PENAS:

    QUEM INCITAR: 1/2, SE SE CONSUMAR, APLICA A PENA DO CRIME GENOCÍDIO.

    AUMENTO DE 1/3: COMETIDO POR IMPRENSA.

    AGRAVADA 1/3: COMETIDO POR GOVERNANTE OU FUNC. PÚBLICO

    2/3: TENTATIVA

  • Ofensa não configura ilicito no crime de Genocidio .. pode xingar a vontade KK

  • Art. 4º A pena será agravada de 1/3 (um terço), no caso dos arts. 1º, 2º e 3º, quando cometido o crime por governante ou funcionário público. AGRAVADA E NAO AUMENTO DE PENA

  • Gab; C

    6 DIAS PARA APROVA DA PMBA 2020!

    VAMO COM TUDOOO!

  • a letra D tinha que falar tmb que causa destruição MENTAL


ID
2498923
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere as disposições da lei federal n° 2.889, de 1º de outubro de 1956 e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Lei federal n° 2.889

    § 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço), quando a incitação for cometida pela imprensa. 

    GABARITO: B

  • De acordo com a Lei 2.889/56, que dispõe sobre o crime de genocídio:

    Em relação ao crime de incitar alguém a comer crime de genocídio, 

    Art. 3º Incitar, direta e publicamente alguém a cometer qualquer dos crimes de que trata o art. 1º: Pena: Metade das penas ali cominadas.
    § 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço), quando a incitação for cometida pela imprensa.

    Portanto, a pena é aumentada em um terço, quando a incitação for cometida pela imprensa.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Aumento de pena de um terço quando praticada pela IMPRENSA.

    Aumento de pena de um terço quando praticada por FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

  • A) a pena sera aumentada de 1/3 quando for cometida pela imprensa.

    B)gabarito

  • Gabarito: B

    Lei nº 2.889

    §2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço), quando a incitação for cometida pela imprensa.

  • Incitamento:

    Mesma pena - se o crime se consuma o genocídio

    Aumentada pela metade - somente o incitamento

    Aumento de Pena:

    Aumentada 1/3 - imprensa

    Aumentada 1/3 - nos art 1,2,3 cometido por governante ou funcionário público

    Aumentado 2/3 - a tentativa de genocídio

  • GAB: B

    #PMBA

    #AVAGAÉMINHAAAAAAAAAA

    #FOCO

  • PENAS:

    QUEM INCITAR: 1/2, SE CONSUMAR-SE, MESMA PENA DO CRIME INCITADO.

    IMPRENSA: AUMENTO DE 1/3

    FUNC. PÚBLICO OU GOVERNANTE: AGRAVAMENTO 1/3

    TENTATIVA: 2/3

  • Art. 3º Incitar, direta e publicamente alguém a cometer qualquer dos crimes de que trata o art. 1º:  

    Pena: Metade das penas ali cominadas.

    § 1º A pena pelo crime de incitação será a mesma de crime incitado, se este se consumar.

    § 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço), quando a incitação for cometida pela imprensa.

    Art. 4º A pena será agravada de 1/3 (um terço), no caso dos arts. 1º, 2º e 3º, quando cometido o crime por governante ou funcionário público.

  • Aumento de pena de um terço quando praticada pela IMPRENSA.

    Aumento de pena de um terço quando praticada por FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

  • PEQUENO RESUMO DE PENAS:

    QUEM INCITAR: 1/2, SE SE CONSUMAR, APLICA A PENA DO CRIME GENOCÍDIO.

    AUMENTO DE 1/3: COMETIDO POR IMPRENSA.

    AGRAVADA 1/3: COMETIDO POR GOVERNANTE OU FUNC. PÚBLICO

    2/3: TENTATIVA

  • GENOCÍDIO

    1) Intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, etnico, racial ou religioso, como tal: matar membros; causar lesão grave; submeter intencionalmente a condições capazes de ocasionar destruição física total ou parcial; adotar medidas para impedir nascimento; efetuar transferência forçada de crianças de um grupo para outro.

    .

    2) Associarem-se MAIS DE 3 PESSOAS para praticar crimes acima.

    .

    3) Incitar, direta e publicamente, alguém a cometer os crimes PENA = METADE

    Se consumar o crime, a pena será a do crime.

    + 1/3 SE A INCITAÇÃO FOR PELA IMPRENSA

    TENTATIVA: Punida com 2/3 das penas

    .

    CRIMES dessa lei NÃO SÃO CONSIDERADOS POLÍTICOS PARA EFEITOS DE EXTRADIÇÃO

  • Gab: B

    6 dias para a prova da PMBA 2020!

    VAMO COM TUDOOOOOO!


ID
2499061
Banca
IBFC
Órgão
CBM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere as disposições da lei federal n° 2.889, de 1º de outubro de 1956 e assinale a alternativa correta sobre a incitação ao crime de genocídio.

Alternativas
Comentários
  • (B)

    Art. 3º Incitar, direta e publicamente alguém a cometer qualquer dos crimes de que trata o art. 1º:  (Vide Lei nº 7.960, de 1989)

    Pena: Metade das penas ali cominadas.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L2889.htm

  • B) Correta.

    Talvez ajude a compreender sobre as penas de Genocídio.

    Tanto associar mais de 3 pessoas o quanto incitar direta e publicamente alguém a cometer qualquer crime do artigo 1º:

    Pena: Metade das penas ali cominadas.

    Incitação cometida pela imprensa e no caso de artigos 1º,2º e 3º crime por governante ou funcionário público:

    Pena: Será aumentada ou agravada 1/3.

    Se atentem as palavras chaves em negrito.

  • Só responderá pela mesma pena se o objeto da incitação também se vier a se consumar.

    Força, camaradas.

  • diabo de penas!

  • Gabarito: B

    ► Aplica-se a metade da pena cominada pelo genocídio a quem incitar, direta e publicamente alguém a cometer tal crime

  • SE SÓ INCITOU= METADE DAS PENAS

    SE INCITOU E SE CONSUMOU= MESMA PENA

  • Genocídio, incitamento:

    Somente incitar - metade.

    Se do incitamento o crime se consuma - mesma pena.

  • GAB: B

    INCITAR: 1/2 PENA,SE ESTE SE CONSUMAR: MESMA PENA.

  • PENAS:

    QUEM INCITAR: 1/2, SE CONSUMAR-SE O CRIME, MESMA PENA DO CRIME INCITADO.

    IMPRENSA: AUMENTO DE 1/3

    AGENTE PÚBLICO OU GOVERNANTE: AGRAVAMENTO DE 1/3

    TENTATIVA: 2/3

  • Art. 3º Incitar, direta e publicamente alguém a cometer qualquer dos crimes de que trata o art. 1º:  

    Pena: Metade das penas ali cominadas.

    § 1º A pena pelo crime de incitação será a mesma de crime incitado, se este se consumar.

    § 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço), quando a incitação for cometida pela imprensa.

    Art. 4º A pena será agravada de 1/3 (um terço), no caso dos arts. 1º, 2º e 3º, quando cometido o crime por governante ou funcionário público.

  • PEQUENO RESUMO DE PENAS:

    QUEM INCITAR: 1/2, SE SE CONSUMAR, APLICA A PENA DO CRIME GENOCÍDIO.

    AUMENTO DE 1/3: COMETIDO POR IMPRENSA.

    AGRAVADA 1/3: COMETIDO POR GOVERNANTE OU FUNC. PÚBLICO

    2/3: TENTATIVA

  • Incitar publicamente METADE , associarem 3 ou mais pra genocidio METADE , 1/3 se cometido pela IMPRENSA , por Governantes ou Funcionarios Publicos . Tentativa 2/3

  • DICAGAS DE 1/6 ATÉ 1/3 - DEFICIENTE , IDOSO , CRIANÇA, ADOLESCENTE , GRÁVIDA OU GESTANTE , AGENTE PÚBLICO E SEQUESTRO !! SEGUE O BIZUU !! #FOCONAFARDA


ID
2532541
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SEJUS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • gabarito A de alado

     

    O ato de causar lesão grave à integridade física ou mental de membros de grupo nacional, étnico, racial ou religioso constitui genocídio que somente deve ser apenado caso praticado por integrantes do governo.

    Serão apenadas pessoas que tiverem cometido o genocídio, sejam governistas, funcionários ou particulares

  • O genocídio é um tipo de limpeza étnica.

  • Genocídio - geralmente é definido como o assassinato deliberado de pessoas motivado por diferenças étnicas, nacionais, raciais, religiosas e, por vezes, sócio-políticas. 

    AVANTE!

    SERTÃO BRASIL..

  • Analisando por outra vertente:

    O genocídio não é crime própio, que é aquele cometido por determinada pessoa. Ex crime própio: Peculato, só poderá ser cometido por servido público. Portanto, deve ser apenado todos que cometeram o crime e não somente por integrantes do governo.

  • Art. II - Na presente Convenção, entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tal como:

    (a)assassinato de membros do grupo;

    (b) dano grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

    (c) submissão intencional do grupo a condições de existência que lhe ocasionem a destruição física total ou parcial;

    (d) medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; (alternativa C)

    (e) transferência forçada de menores do grupo para outro grupo. (alternativa B)

     

     

    Art. IV - As pessoas que tiverem cometido o genocídio ou qualquer dos outros atos enumerados do art. III serão punidas, sejam governantes, funcionários ou particulares. (demais alternativas)

  • GABARITO A

    ARTIGO II - Na presente Convenção entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte, um grupo nacional. étnico, racial ou religioso, como tal:

    LETRA A - causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;(ARTIGO II)

    LETRA C - adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio de grupo;(ARTIGO II)

    LETRA B - efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.(ARTIGO II)

    LETRA D - As pessoas que tiverem cometido o genocídio ou qualquer dos outros atos enumerados no Artigo III serão punidas, sejam governistas, funcionários ou particulares. (ARTIGO IV )

    “Ter sucesso é falhar repetidamente, mas sem perder o entusiasmo”

  • GABARITO LETRA A

    Genocídio é o extermínio deliberado de pessoas motivado por diferenças étnicas, nacionais, raciais, religiosas e, por vezes, sociopolíticas. O objetivo final do genocídio é o extermínio de todos os indivíduos integrantes de um mesmo grupo humano específico. Existe controvérsia entre vários estudiosos, quanto ao fato de se designar ou não como genocídio os assassinatos em massa por motivos políticos. O genocídio é um tipo de limpeza étnica.

    Fonte Wikipédia

  • Já perguntaram em prova:

    Os artigos 1.° a 3,° da Lei 2.889 /56 são normas penais em branco inversas ou ao avesso.

    ( x ) Certo

    o preceito primário é completo, mas o secundário reclama complementação


ID
5208292
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Convenção para a prevenção e repressão do crime de genocídio, incorporada no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto n° 30.822/1952, o genocídio é crime contra o Direito Internacional, podendo ser cometido em tempo de paz ou em tempo de guerra. Reconhece-se que o genocídio causou grandes perdas à humanidade, sendo condenado pelo mundo civilizado. Sobre esse tema , é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Serão punidos os seguintes atos:

    a) o genocídio;

    b) a associação de pessoas para cometer o genocídio;

    c) a incitação direta e pública a cometer o genocídio;

    d) a tentativa de genocídio;

    e) a co-autoria no genocídio.

    b) As pessoas que tiverem cometido o genocídio ou qualquer dos outros atos enumerados no Artigo III serão punidas, sejam governistas, funcionários ou particulares.

    c) O genocídio e os outros atos enumerados no Artigo III não serão considerados crimes políticos para efeitos de extradição.

    d) Na presente Convenção entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte, um grupo nacional. étnico, racial ou religioso, como tal:

    a) matar membros do grupo;

    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

    c) submeter intencionalmente o grupo a condição de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio de grupo;

    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.

    e) b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

  • Boa noite.

    Segue:

    Decreto 30.822 de 1952

    Na presente Convenção entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte, um grupo nacional. étnico, racial ou religioso, como tal:

    a) matar membros do grupo;

    b) causar lesão grave (# leve) à integridade física ou mental de membros do grupo;

    c) submeter intencionalmente o grupo a condição de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio de grupo;

    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.

    Serão punidos os seguintes atos:

    a) o genocídio;

    b) a associação de pessoas para cometer o genocídio;

    c) a incitação direta e pública a cometer o genocídio;

    d) a tentativa de genocídio; (Não cabe a tentativa de genocídio)

    As pessoas que tiverem cometido o genocídio ou qualquer dos outros atos enumerados no Artigo III serão punidas, sejam governistas, funcionários ou particulares.

    O genocídio e os outros atos enumerados no Artigo III não serão considerados crimes políticos para efeitos de extradição.

  • gab deveria ser letra A)

    Qc ratifique o gab nao é letra D).

  • A QUESTÃO CONSTA NO GABARITO COMO ANULADA!!!!


ID
5611696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A lei nº 2.889/1956

Alternativas
Comentários
  • § 1º A pena pelo crime de incitação será a mesma de crime incitado, se este se consumar.

    § 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço), quando a incitação for cometida pela imprensa.

    Art. 4º A pena será agravada de 1/3 (um terço), no caso dos arts. 1º, 2º e 3º, quando cometido o crime por governante ou funcionário público.

    Art. 5º Será punida com 2/3 (dois terços) das respectivas penas a tentativa dos crimes definidos nesta lei.

    Art. 6º Os crimes de que trata esta lei não serão considerados crimes políticos para efeitos de extradição.

  • A- não prevê causa de aumento de pena no caso de o crime de incitação ao genocídio ser cometido pela imprensa.

    Errada. Art. 3º, § 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço), quando a incitação for cometida pela imprensa.

    B- prevê que os crimes nela definidos não serão considerados crimes políticos para efeitos de extradição.

    Correta. Art. 6º Os crimes de que trata esta lei não serão considerados crimes políticos para efeitos de extradição.

    C- Não prevê redução da pena para a tentativa em relação aos crimes nela definidos.

    Errada. Art. 5º Será punida com 2/3 (dois terços) das respectivas penas a tentativa dos crimes definidos nesta lei.

    D- não prevê agravamento da pena no caso de o crime ser praticado por governante ou funcionário público.

    Errada. Art. 4º A pena será agravada de 1/3 (um terço), no caso dos arts. 1º, 2º e 3º, quando cometido o crime por governante ou funcionário público.

    E- Prevê que a pena pelo crime de incitação ao genocídio será a mesma para o crime incitado, independentemente de sua consumação.

    Errada. Art. 3º § 1º A pena pelo crime de incitação será a mesma de crime incitado, se este se consumar.

    Art. 3º Incitar, direta e publicamente alguém a cometer qualquer dos crimes de que trata o art. 1º:  

    Pena: Metade das penas ali cominadas.

    § 1º A pena pelo crime de incitação será a mesma de crime incitado, se este se consumar.

    § 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço), quando a incitação for cometida pela imprensa.

    Art. 4º A pena será agravada de 1/3 (um terço), no caso dos arts. 1º, 2º e 3º, quando cometido o crime por governante ou funcionário público.

    Art. 5º Será punida com 2/3 (dois terços) das respectivas penas a tentativa dos crimes definidos nesta lei.

    Art. 6º Os crimes de que trata esta lei não serão considerados crimes políticos para efeitos de extradição.

  • A) não prevê causa de aumento de pena no caso de o crime de incitação ao genocídio ser cometido pela imprensa. 

    • § 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço), quando a incitação for cometida pela imprensa.

    B) prevê que os crimes nela definidos não serão considerados crimes políticos para efeitos de extradição. 

    • Art. 6º Os crimes de que trata esta lei não serão considerados crimes políticos para efeitos de extradição.

    C) não prevê redução da pena para a tentativa em relação aos crimes nela definidos.

    • Art. 5º Será punida com 2/3 (dois terços) das respectivas penas a tentativa dos crimes definidos nesta lei.

    D) não prevê agravamento da pena no caso de o crime ser praticado por governante ou funcionário público.

    • Art. 4º A pena será agravada de 1/3 (um terço), no caso dos arts. 1º, 2º e 3º, quando cometido o crime por governante ou funcionário público.

    E) prevê que a pena pelo crime de incitação ao genocídio será a mesma para o crime incitado, independentemente de sua consumação. 

    • § 1º A pena pelo crime de incitação será a mesma de crime incitado, se este se consumar.