-
Lei federal n° 2.889
§ 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço), quando a incitação for cometida pela imprensa.
GABARITO: B
-
De acordo com a Lei 2.889/56, que dispõe sobre o crime de genocídio:
Em relação ao crime de incitar alguém a comer crime de genocídio,
Art. 3º Incitar, direta e publicamente alguém a cometer qualquer dos crimes de que trata o art. 1º: Pena: Metade das penas ali cominadas.
§ 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço), quando a incitação for cometida pela imprensa.
Portanto, a pena é aumentada em um terço, quando a incitação for cometida pela imprensa.
Gabarito do professor: letra B.
-
Aumento de pena de um terço quando praticada pela IMPRENSA.
Aumento de pena de um terço quando praticada por FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
-
A) a pena sera aumentada de 1/3 quando for cometida pela imprensa.
B)gabarito
-
Gabarito: B
Lei nº 2.889
§2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço), quando a incitação for cometida pela imprensa.
-
Incitamento:
Mesma pena - se o crime se consuma o genocídio
Aumentada pela metade - somente o incitamento
Aumento de Pena:
Aumentada 1/3 - imprensa
Aumentada 1/3 - nos art 1,2,3 cometido por governante ou funcionário público
Aumentado 2/3 - a tentativa de genocídio
-
GAB: B
#PMBA
#AVAGAÉMINHAAAAAAAAAA
#FOCO
-
PENAS:
QUEM INCITAR: 1/2, SE CONSUMAR-SE, MESMA PENA DO CRIME INCITADO.
IMPRENSA: AUMENTO DE 1/3
FUNC. PÚBLICO OU GOVERNANTE: AGRAVAMENTO 1/3
TENTATIVA: 2/3
-
Art. 3º Incitar, direta e publicamente alguém a cometer qualquer dos crimes de que trata o art. 1º:
Pena: Metade das penas ali cominadas.
§ 1º A pena pelo crime de incitação será a mesma de crime incitado, se este se consumar.
§ 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço), quando a incitação for cometida pela imprensa.
Art. 4º A pena será agravada de 1/3 (um terço), no caso dos arts. 1º, 2º e 3º, quando cometido o crime por governante ou funcionário público.
-
Aumento de pena de um terço quando praticada pela IMPRENSA.
Aumento de pena de um terço quando praticada por FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
-
PEQUENO RESUMO DE PENAS:
QUEM INCITAR: 1/2, SE SE CONSUMAR, APLICA A PENA DO CRIME GENOCÍDIO.
AUMENTO DE 1/3: COMETIDO POR IMPRENSA.
AGRAVADA 1/3: COMETIDO POR GOVERNANTE OU FUNC. PÚBLICO
2/3: TENTATIVA
-
GENOCÍDIO
1) Intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, etnico, racial ou religioso, como tal: matar membros; causar lesão grave; submeter intencionalmente a condições capazes de ocasionar destruição física total ou parcial; adotar medidas para impedir nascimento; efetuar transferência forçada de crianças de um grupo para outro.
.
2) Associarem-se MAIS DE 3 PESSOAS para praticar crimes acima.
.
3) Incitar, direta e publicamente, alguém a cometer os crimes PENA = METADE
Se consumar o crime, a pena será a do crime.
+ 1/3 SE A INCITAÇÃO FOR PELA IMPRENSA
TENTATIVA: Punida com 2/3 das penas
.
CRIMES dessa lei NÃO SÃO CONSIDERADOS POLÍTICOS PARA EFEITOS DE EXTRADIÇÃO
-
Gab: B
6 dias para a prova da PMBA 2020!
VAMO COM TUDOOOOOO!