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ID
2498923
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere as disposições da lei federal n° 2.889, de 1º de outubro de 1956 e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Lei federal n° 2.889

    § 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço), quando a incitação for cometida pela imprensa. 

    GABARITO: B

  • De acordo com a Lei 2.889/56, que dispõe sobre o crime de genocídio:

    Em relação ao crime de incitar alguém a comer crime de genocídio, 

    Art. 3º Incitar, direta e publicamente alguém a cometer qualquer dos crimes de que trata o art. 1º: Pena: Metade das penas ali cominadas.
    § 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço), quando a incitação for cometida pela imprensa.

    Portanto, a pena é aumentada em um terço, quando a incitação for cometida pela imprensa.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Aumento de pena de um terço quando praticada pela IMPRENSA.

    Aumento de pena de um terço quando praticada por FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

  • A) a pena sera aumentada de 1/3 quando for cometida pela imprensa.

    B)gabarito

  • Gabarito: B

    Lei nº 2.889

    §2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço), quando a incitação for cometida pela imprensa.

  • Incitamento:

    Mesma pena - se o crime se consuma o genocídio

    Aumentada pela metade - somente o incitamento

    Aumento de Pena:

    Aumentada 1/3 - imprensa

    Aumentada 1/3 - nos art 1,2,3 cometido por governante ou funcionário público

    Aumentado 2/3 - a tentativa de genocídio

  • GAB: B

    #PMBA

    #AVAGAÉMINHAAAAAAAAAA

    #FOCO

  • PENAS:

    QUEM INCITAR: 1/2, SE CONSUMAR-SE, MESMA PENA DO CRIME INCITADO.

    IMPRENSA: AUMENTO DE 1/3

    FUNC. PÚBLICO OU GOVERNANTE: AGRAVAMENTO 1/3

    TENTATIVA: 2/3

  • Art. 3º Incitar, direta e publicamente alguém a cometer qualquer dos crimes de que trata o art. 1º:  

    Pena: Metade das penas ali cominadas.

    § 1º A pena pelo crime de incitação será a mesma de crime incitado, se este se consumar.

    § 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço), quando a incitação for cometida pela imprensa.

    Art. 4º A pena será agravada de 1/3 (um terço), no caso dos arts. 1º, 2º e 3º, quando cometido o crime por governante ou funcionário público.

  • Aumento de pena de um terço quando praticada pela IMPRENSA.

    Aumento de pena de um terço quando praticada por FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

  • PEQUENO RESUMO DE PENAS:

    QUEM INCITAR: 1/2, SE SE CONSUMAR, APLICA A PENA DO CRIME GENOCÍDIO.

    AUMENTO DE 1/3: COMETIDO POR IMPRENSA.

    AGRAVADA 1/3: COMETIDO POR GOVERNANTE OU FUNC. PÚBLICO

    2/3: TENTATIVA

  • GENOCÍDIO

    1) Intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, etnico, racial ou religioso, como tal: matar membros; causar lesão grave; submeter intencionalmente a condições capazes de ocasionar destruição física total ou parcial; adotar medidas para impedir nascimento; efetuar transferência forçada de crianças de um grupo para outro.

    .

    2) Associarem-se MAIS DE 3 PESSOAS para praticar crimes acima.

    .

    3) Incitar, direta e publicamente, alguém a cometer os crimes PENA = METADE

    Se consumar o crime, a pena será a do crime.

    + 1/3 SE A INCITAÇÃO FOR PELA IMPRENSA

    TENTATIVA: Punida com 2/3 das penas

    .

    CRIMES dessa lei NÃO SÃO CONSIDERADOS POLÍTICOS PARA EFEITOS DE EXTRADIÇÃO

  • Gab: B

    6 dias para a prova da PMBA 2020!

    VAMO COM TUDOOOOOO!