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ID
2499061
Banca
IBFC
Órgão
CBM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere as disposições da lei federal n° 2.889, de 1º de outubro de 1956 e assinale a alternativa correta sobre a incitação ao crime de genocídio.

Alternativas
Comentários
  • (B)

    Art. 3º Incitar, direta e publicamente alguém a cometer qualquer dos crimes de que trata o art. 1º:  (Vide Lei nº 7.960, de 1989)

    Pena: Metade das penas ali cominadas.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L2889.htm

  • B) Correta.

    Talvez ajude a compreender sobre as penas de Genocídio.

    Tanto associar mais de 3 pessoas o quanto incitar direta e publicamente alguém a cometer qualquer crime do artigo 1º:

    Pena: Metade das penas ali cominadas.

    Incitação cometida pela imprensa e no caso de artigos 1º,2º e 3º crime por governante ou funcionário público:

    Pena: Será aumentada ou agravada 1/3.

    Se atentem as palavras chaves em negrito.

  • Só responderá pela mesma pena se o objeto da incitação também se vier a se consumar.

    Força, camaradas.

  • diabo de penas!

  • Gabarito: B

    ► Aplica-se a metade da pena cominada pelo genocídio a quem incitar, direta e publicamente alguém a cometer tal crime

  • SE SÓ INCITOU= METADE DAS PENAS

    SE INCITOU E SE CONSUMOU= MESMA PENA

  • Genocídio, incitamento:

    Somente incitar - metade.

    Se do incitamento o crime se consuma - mesma pena.

  • GAB: B

    INCITAR: 1/2 PENA,SE ESTE SE CONSUMAR: MESMA PENA.

  • PENAS:

    QUEM INCITAR: 1/2, SE CONSUMAR-SE O CRIME, MESMA PENA DO CRIME INCITADO.

    IMPRENSA: AUMENTO DE 1/3

    AGENTE PÚBLICO OU GOVERNANTE: AGRAVAMENTO DE 1/3

    TENTATIVA: 2/3

  • Art. 3º Incitar, direta e publicamente alguém a cometer qualquer dos crimes de que trata o art. 1º:  

    Pena: Metade das penas ali cominadas.

    § 1º A pena pelo crime de incitação será a mesma de crime incitado, se este se consumar.

    § 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço), quando a incitação for cometida pela imprensa.

    Art. 4º A pena será agravada de 1/3 (um terço), no caso dos arts. 1º, 2º e 3º, quando cometido o crime por governante ou funcionário público.

  • PEQUENO RESUMO DE PENAS:

    QUEM INCITAR: 1/2, SE SE CONSUMAR, APLICA A PENA DO CRIME GENOCÍDIO.

    AUMENTO DE 1/3: COMETIDO POR IMPRENSA.

    AGRAVADA 1/3: COMETIDO POR GOVERNANTE OU FUNC. PÚBLICO

    2/3: TENTATIVA

  • Incitar publicamente METADE , associarem 3 ou mais pra genocidio METADE , 1/3 se cometido pela IMPRENSA , por Governantes ou Funcionarios Publicos . Tentativa 2/3

  • DICAGAS DE 1/6 ATÉ 1/3 - DEFICIENTE , IDOSO , CRIANÇA, ADOLESCENTE , GRÁVIDA OU GESTANTE , AGENTE PÚBLICO E SEQUESTRO !! SEGUE O BIZUU !! #FOCONAFARDA