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Prisão simples e multa ou perda do cargo ou suspensão de funcionamento.
Ex.:
Art. 3º. Recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem ou estabelecimento de mesma finalidade, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.
Pena - prisão simples, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa de 3 (três) a 10 (dez) vezes o maior valor de referência (MVR).
Art. 8º. Obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público civil ou militar, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.
Pena - perda do cargo, depois de apurada a responsabilidade em inquérito regular, para o funcionário dirigente da repartição de que dependa a inscrição no concurso de habilitação dos candidatos.
Art. 10. Nos casos de reincidência havidos em estabelecimentos particulares, poderá o juiz determinar a pena adicional de suspensão do funcionamento, por prazo não superior a 3 (três) meses.
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Gab. Letra C
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Questão muito simples de se resolver e muitas pessoas erram.
É só lembrar que a lei Caó trata contravenções e só tem pena de prisão simples e multa.
Lembrando disso mata a questão por eliminação
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LEI CAÓ: TRATA-SE DE CONTRAVENÇÃO
PENAS: PRISÃO SIMPLES, MULTA, PERDA DO CARGO E SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO
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kkkk o pessoal comenta: GABARITO LETRA C, é mesmo? realmente eu não saberia o gabarito se vcs não comentassem isso.
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PEQUENO RESUMO
PENAS:
PRISÃO SIMPLES
3 M -1 ANO: RECUSAR HOSPEDAGEM HOTEL(+ MULTA 3 - 10 VEZES MAIOR VALOR DE REFERÊNCIA (MVR)); RECUSAR INSCRIÇÃO DE ALUNO EM ENSINO QLQ GRAU ( + MULTA 1-3 VEZES MVR), SE ESTAB. OFICIAL-> PERDA DO CARGO, DESDE QUE APURADA EM INQUÉRITO REGULAR; NEGAR EMPREGO AUTARQUIA E SOC. DE ECONOMIA MISTA (+ MULTA 1-3 VEZES MVR), (PERDA DO CARGO SE FOR PUBLICA).
15 D - 3 MESES: RECUSAR VENDA DE MERCADORIA EM RESTAURANTE,BARES( + MULTA DE 1-3 VEZES MRV); ESTAB. PÚBLICO DE ESPORTE (+ MULTA DE 1-3 VEZES MVR); ESTAB. COMERCIAL ( + MULTA 1-3 VEZES MVR)
PERDA DO CARGO, DEPOIS DE APURADA EM INQUÉRITO REGULAR, PARA O DIRIGENTE: OBSTAR ACESSO CARGO PUBLICO CIVIL/MILITAR
CASO DE REINCIDENCIA EM EST. PARTICULAR: O JUIZ PODERÁ DETERMINAR SUSPENSÃO NÃO SUPERIOR A 3 MESES.
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A lei só prevê penas de reclusão, multa, perda de cargo e suspensão de funcionamento. Verifiquei e a definição de prisão simples é diferente de reclusão, ou seja, a questão deveria ter sido anulada.