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ID
2499115
Banca
IBFC
Órgão
CBM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise os itens a seguir e considere a classificação dos atos administrativos para assinalar a alternativa correta sobre os atos praticados pela Administração com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade e impostos unilateral e coercitivamente ao particular independentemente de autorização judicial.

Alternativas
Comentários
  •  

                 QUANTO AO DESTINATÁRIO:

    ATO GERAIS – SEM UM DESTINATÁRIO ESPECÍFICO.

    ATO INDIVIDUAL – COM DESTINATÁRIO CERTO.

     

                         QUANTO AO ALCANCE:

    ATO INTERNO – GERA EFEITO DENTRO DA ADM.

    ATO EXTERNO – GERA EFEITO FORA DA ADM.

     

                         QUANTO À NATUREZA DO ATO:

    ATO DE IMPÉRIO – UNILATERAL -  SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR.

    ATO DE GESTÃO – IGUALAR AO PARTICULAR SE AFASTA DA PRERROGATIVA.

    ATO DE EXPEDIENTE – DIA A DIA.

     

    QUANTO AO GRAU DE LIBERDADE CONFERIDO AO ADMINISTRADOR:

    ATO VINCULADO – SEM MARGEM DE ESCOLHA – NÃO PODE SER REVOGADO PELO JUDICIÁRIO***

    ATO DISCRICIONÁRIO – COM MARGEM DE ESCOLHA – REVOGÁVEL E ANULÁVEL PELO JUDICIÁRIO**

     

                             QUANTO À FORMAÇÃO DO ATO:

    ATOS SIMPLES – VONTADE DE UM ÚNICO ÓRGÃO.

    ATOS COMPOSTO – VONTADE DE ÚNICO ÓRGÃO, MAS QUE DEPENDE DE APROVAÇÃO SUPERIOR.

    ATOS COMPLEXOS – CONJUNÇÃO DE MAIS DE UM ÓRGÃO.

     

    Q = praticados pela Administração com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade e impostos UNILATERAL e coercitivamente ao particular independentemente de autorização judicial.

      

    e) Atos de império

     

  • Ato Simples: 1 vontade em 1 orgao: ex Licença ambiental 
    Ato Composto: +1vontade em 1 orgao: ex: auto inrfração que depende de visto superior
    Ato Complexo: +1 vontade em +1 orgao. Antes não é ato perfeito ex: instrução normativa receita federal e PGFN


    OBS: ATO composto: 2 ato - principal e acessório:
    Ato Complexo: um unico ato com manifestções de órgãos distintos; 


    Ato de imperio: adm age com supremacia em relção ao particular ex. desapropriação 
    Ato de gestao: adm age em igualdade com particular 
    Ato de expediente: atos procedimento da adm ex. despacho em proc.adm 


    Ato individual: atinge os detinatarios certo e determinado ex: nomeação aprovados concurso 
    Ato geral: nao destinatarios certo ex. decretos

  • Atos de imperio: são aqueles que a administração pratica visando de uma supremacia sobre os administrados ,criando para eles obrigações ou restrições de forma unilateral !

  • E) Os atos praticados pela Administração com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade e impostos unilateral e coercitivamente ao particular independentemente de autorização judicial: atos de império (IBFC. Soldado. CBM/BA. 2017. Q833036);

    * resolução:

    a) Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo. 2016. Pág. 271/272):

    Os atos de império são aqueles nos quais a Administração atua com prerrogativa de Poder Público, valendo-se da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

    Na execução destas atividades, o poder público impõe obrigações, aplica penalidades, sem a necessidade de determinação judicial, em virtude da aplicação das regras que exorbitam o direito privado, sempre na busca do interesse da coletividade.

    Por óbvio, caso tenham sido praticados em desrespeito às normas vigentes, poderão ser anulados pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, sendo ainda possível a sua revogação por razões de interesse público, desde que devidamente justificadas.

    Podem ser citados como exemplos, os autos de infração decorrentes de descumprimento das regras de trânsito ou a interdição de um restaurante que não obedeceu às normas de vigilância sanitária exigidas para aquela atividade.

  • ATO DE GESTÃO - Em igualdade com o particular 

    Ato de Império - Admininstração firma contrato unilateral com prerrogativas e direitos mais vantajosos que o particular

  • ESPÉCIE DE ATOS ADMIRATIVOS

    Atos Normativos: possuem comando gerais e abstratos (aplicado a todos os administrados) para regulamentar a lei, sendo leis no sentido formal - Ex: decretos, deliberações, regulamentos, instruções normativas, regimentos

    Atos Ordinários: manifestações internas que decorrem do Poder Hierárquico, disciplinando o órgão e seus agentes (não se aplica atos ordinários aos particulares) – Ex: instruções, portarias, circulares, Avisos, Ordem de Serviço, Ofícios

    Atos Enunciativos: apenas certificam ou atestam uma situação existente, não havendo manifestação de vontade da administração nem análise do mérito – Ex: Apostilas, Certidões, Pareceres e Atestados

    Atos Punitivos: aplicação de sanções a particulares e servidores – Ex: multa e interdição de estabelecimento (escola)

    Atos Negociais: vontade da administração em concordância com interesse particular

    Ø  Licença: ato vinculado (necessita dos requisitos), unilateral e declaratório (licença ambiental é ato discricionário).

    Ø  Autorização: ato discricionário e precário de interesse predominante do particular (Autorização para reformar ou Posse de arma de fogo concedido pela administração)

    Ø  Permissão: ato discricionário e precário de interessse predominante da coletividade (Permissão para utilizar rua)

     

    ATOS DE IMPÉRIO: praticados de ofício pelos agentes públicos e impostos de maneira coercitiva aos administrados, os quais estão obrigados a obedecer-lhes.

    ATOS DE GESTÃO: praticados pela administração pública como se fosse pessoa privada, o que afasta a supremacia que lhe é peculiar em relação aos administrados (produção de Contratos Administrativos).

  • O gabarito oficial é letra D, ato vinculado. Estranhamente essa questão não foi retificada e nem anulada

  • Atos de autoridade que são impostos unilateral e coercitivamente ao particular independentemente de autorização judicial.

    unilateral - vontade de 1, o estado

    coercitivamente - que impoe, força, independendemente de vontade

    ou seja ATO DE IMPÉRIO

    #PMBA2019

    RUMO A CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS.

  • Ato de império atributo do poder de polícia....

  • ATOS DE IMPÉRIO: praticados de ofício pelos agentes públicos e impostos de maneira coercitiva aos administrados, os quais estão obrigados a obedecer-lhes.

    ATO DE IMPÉRIO – UNILATERALSUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR.

    IMPERATIVIDADE: Pela imperatividade os atos administrativos impõem obrigações a terceiros, independentemente de concordância.

    Acresce-se: Os atos de império seriam os atos praticados pela Administração com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade e impostos unilateral e coercitivamente ao particular

    Não confundir Imperatividade com Autoexecutoriedade. Naquele há uma obrigação imposta ao particular para cumprir, exemplo: notificação para limpeza de terreno particular; Na Autoexecutoriedade já há um coação direta, força física se preciso for, exemplo: a realização da limpeza do terreno e posterior cobrança.

    Imperatividade: Qualidade do ato pela qual este se impõe a terceiros independentemente de sua concordância - “poder extroverso”. 

    Autoexecutoriedade: Qualidade do ato pela qual, imposta e exigida a obrigação, esta pode ser implementada mediante coação direta.

  • IAGO SANTOS >>>>A doutrina brasileira, em regra, aponta três atributos característicos do exercício do PODER DE POLICIA comuns a boa parte dos ATOS ADMINISTRATIVOS em geral –, quais sejam: Discricionariedade*, Autoexecutoriedade* e Coercibilidade*.

  • IAGO SANTOS ,Por decorrer do atributo da imperatividade do ato administrativo, o poder extroverso é o poder que o Estado possui de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, extravasando seus próprios limites, tendo como principal característica a possibilidade de impor seus atos independentemente da concordância do particular.

  • Amem !

  • AMÉM! PMBA 2020, UMA VAGA JÁ É MINHA, SE ASSIM FOR OS PLANOS DE DEUS.

  • Letra E.

    Império - a administração fica superior ao particular.

    PM/BA 2020

  • A presente questão demandou dos candidatos a identificação dos atos administrativos que se caracterizam por serem editados pela Administração munida de suas prerrogativas de ordem pública, em caráter coercitivo. Sem maiores dilemas, trata-se da classificação dos atos administrativos que os denomina como atos de império, sendo certo que a Banca se valeu do conceito ofertado por Maria Sylvia Di Pietro. É ler:

    "(...)atos de império seriam os praticados pela Administração com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade e impostos unilateral e coercitivamente ao particular independentemente de autorização judicial, sendo regidos por um direito especial exorbitante do direito comum, porque os particulares não podem praticar atos semelhantes, a não ser por delegação do poder público."

    De tal maneira, a única opção correta é a letra E.


    Gabarito do professor: E

    Referências Bibliográficas:


    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 227.

  • ATO DE IMPÉRIO – UNILATERAL - SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR.

    LETRA E

  • Ato de império, será a supremacia do interesse público sobre o particular

  • LEMBRAR DE IMPÉRIO - SUPREMACIA