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Artigo 5º - Direito à integridade pessoal
1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.
2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
3. A pena não pode passar da pessoa do delinquente.
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a) Pacto de São José da Costa Rica - Artigo 5. Direito à integridade pessoal; 2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
b) Pacto de São José da Costa Rica - Artigo 5. Direito à integridade pessoal; 4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.
c) Pacto de São José da Costa Rica - Artigo 5. Direito à integridade pessoal; 3. A pena NÃO pode passar da pessoa do delinqüente.
d) Pacto de São José da Costa Rica - Artigo 5. Direito à integridade pessoal; 5. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.
e) Pacto de São José da Costa Rica - Artigo 5. Direito à integridade pessoal; 6. As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.
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Princípio da intranscendência da pena.
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A pena não pode passar da pessoa do delinquente. Gab : C
PMAL 2018
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O CORRETO È -Também denominado princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena ´´NÃO`` pode passar da pessoa do CONDENADO . .. C
A pena ´´pode´´ passar da pessoa do delinquente O ERRO È CHAMAR DE (delinquente) e o pode , SENDO QUE NÃO PODE, SÃO DOIS ERROS NA -C
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CUIDADO ..... NÃO PODE CHAMAR DE ``DELIQUENTE`` >>> VISÂO , NINGUÈM ALERTOU ISSO NOS COMENTÁRIOS . CONDENADO ,condenado , condenado ,condenado ,condenado
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Matheus Santos Costa, a alternativa é cópia do Art. 5 da Convenção. E é exatamente a palavra DELINQUENTE que aparece lá!
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pmba20
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PMBA 2020 Pode Vimmmmm
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Importante..
Está expresso na Convenção Americana sobre Direitos Humanos:
A pena não pode passar da pessoa só delinquente.
tome cuidado com o expresso na constituição federal:
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
não cumpre lembrar que os efeitos civis da condenação são diferentes dos efeitos penais.
,Sucess bonsestudos, não desista!
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Não acredito que em pleno 2020 ainda erro questões de vacilo por não ficar atento ao INCORRETO
INCORRETO INCORRETO INCORRETO INCORRETO INCORRETO INCORRETO INCORRETO... repita comigo você que vacilou também INCORRETO INCORRETO INCORRETO INCORRETO INCORRETO
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CADH
Artigo 5º - Direito à integridade pessoal
2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
Princípio da intranscedência da pena, pessoalidade ou personalidade
3. A pena não pode passar da pessoa do delinquente.
4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.
5. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.
6. As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados
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alternativa INCORRETA
alternativa INCORRETA
alternativa INCORRETA
alternativa INCORRETA
MARQUEI A CORRETA! LIKE PRA EU NÃO ESQUECER MAIS.
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GAB C
3. A pena não pode passar da pessoa do delinquente.