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GABARITO C
CF/88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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CF/88:
Art.14 - § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
TRADUZINDO: Não podem ser eleitos: a - Analfabetos/ b - Estrangeiros/ c - Conscritos.
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nao entendi esta questao.
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Bem coisa do BR, o cara sequer é alfabetizado e foi eleito a um cargo público. Vamos que vamos meu BR, uma hora a gente consegue!
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Minha cidade :)
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É alistável, apesar de ser facultativo (+70 anos), mas não é elegível (analfabeto).
Minha cidade (2) :D
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GABARITO: C
Art. 14. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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Inelegíveis os inalistáveis (estrangeiro e conscrito) e os analfabetos
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Só complementando, um dos erros da questão é o MP pedir a cassação dos direitos políticos, que é vedada no Brasil. Poderia pedir a perda ou suspensão. Conforme CF/88. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de...
Bons estudos!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.
Análise das assertivas:
Alternativa A - Incorreta. O cargo de vereador não é privativo de brasileiro nato, de modo que pode ser ocupado por brasileiro naturalizado. Art, 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa B - Incorreta. De fato, é alistável (o alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos e maiores de 70 anos), mas não é elegível por ser analfabeto. Art. 14, §§ 1º, 2º e 4º, da CRFB/88: "§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (...) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".
Alternativa C - Correta! Embora alistável (pois em função de sua idade o alistamento se torna facultativo, não sendo vedado), é inelegível, já que analfabeto. Art. 14, §4º, da CRFB/88: "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".
Alternativa D - Incorreta. A idade não é causa de inelegibilidade, mas sim ser inalistável ou analfabeto. Art. 14, §§ 2º e 4º, da CRFB/88: "(...) § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (...) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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Embora o cargo de vereador possa ser exercido por brasileiro naturalizado, o fato de o senhor “W” ser analfabeto torna-o inelegível (art. 14, § 4°). Ainda assim, não há impedimento para que ele exerça sua capacidade eleitoral ativa, o que significa que ele é alistável (art. 14, § 1°, II, a).