SóProvas


ID
2499226
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Currais Novos - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O senhor “W”, brasileiro naturalizado, com 72 anos, analfabeto, candidatou -se a vereador no município de Currais Novos, e foi eleito. Após a sua posse e entrada em exercício, o Ministério Público estadual pediu a cassação de seu mandato. Segundo a Constituição Federal, o senhor “W”

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    CF/88

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • CF/88:
     

    Art.14 - § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:


    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;


    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.​ 


    TRADUZINDO: Não podem ser eleitos: a - Analfabetos/ b - Estrangeiros/ c - Conscritos.

  • nao entendi esta questao.

  • Bem coisa do BR, o cara sequer é alfabetizado e foi eleito a um cargo público. Vamos que vamos meu BR, uma hora a gente consegue! 

  • Minha cidade :)

  • É alistável, apesar de ser facultativo (+70 anos), mas não é elegível (analfabeto).

     

    Minha cidade (2) :D

  • GABARITO: C

    Art. 14. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Inelegíveis os inalistáveis (estrangeiro e conscrito) e os analfabetos

  • Só complementando, um dos erros da questão é o MP pedir a cassação dos direitos políticos, que é vedada no Brasil. Poderia pedir a perda ou suspensão. Conforme CF/88. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de...

    Bons estudos!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Incorreta. O cargo de vereador não é privativo de brasileiro nato, de modo que pode ser ocupado por brasileiro naturalizado. Art, 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa B - Incorreta. De fato, é alistável (o alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos e maiores de 70 anos), mas não é elegível por ser analfabeto. Art. 14, §§ 1º, 2º e 4º, da CRFB/88: "§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (...) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".

    Alternativa C - Correta! Embora alistável (pois em função de sua idade o alistamento se torna facultativo, não sendo vedado), é inelegível, já que analfabeto. Art. 14, §4º, da CRFB/88: "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".

    Alternativa D - Incorreta. A idade não é causa de inelegibilidade, mas sim ser inalistável ou analfabeto. Art. 14, §§ 2º e 4º, da CRFB/88: "(...) § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (...) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Embora o cargo de vereador possa ser exercido por brasileiro naturalizado, o fato de o senhor “W” ser analfabeto torna-o inelegível (art. 14, § 4°). Ainda assim, não há impedimento para que ele exerça sua capacidade eleitoral ativa, o que significa que ele é alistável (art. 14, § 1°, II, a).