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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 7°
a) XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
b) XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
c) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.
d) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
* Mnemônico: Creche -> Cinco anos ("c com c").
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Correta, D
CF - Art.7 (...)
a - errada - XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
b - errada - XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
c - errada - XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.
obs > remunarção noturna superior a diurna
d - correta - XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
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Mas o Patrulheiro acrescentou as cores.
Sonserina, não podia ser diferente...
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Ainda bem que não temos a obrigação de lê-los né Arthur ? Meus olhos , minhas regras.
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XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
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Minha cidade :)
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Letra D
ART. 5 XXV CF - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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Município poderia estabelecer regras a serem aplicadas aos servidores CELETISTAS contratados pela Administração?!
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Essa questão cobra pura e simples LEI SECA.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos dos trabalhadores urbanos e rurais nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:
a) INCORRETA. O aviso prévio PROPORCIONAL ao tempo de serviço é de no MÍNIMO 30 DIAS, senão vejamos:
Art. 7º. [...] XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
b) INCORRETA. Há previsão constitucional da PROIBIÇÃO da DIFERENÇA de salários, funções e admissão com base no sexo, idade, COR ou ESTADO CIVIL, senão vejamos:
Art. 7º. [...] XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
c) INCORRETA. A remuneração extraordinária deverá ser superior em CINQUENTA POR CENTO à normal, senão vejamos o art. 7º, XVI, CF:
Art. 7º. [...] XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
d) CORRETA. Há previsão constitucional de ASSISTÊNCIA GRATUITA aos filhos e dependentes dos trabalhadores DO NASCIMENTO ATÉ CINCO ANOS em creches e pré-escolas, senão vejamos o Art. 7º, XXV, CF:
Art. 7º. [...] XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
GABARITO: LETRA “D”
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O município de Currais Novos sancionou lei estabelecendo regras a serem aplicadas aos servidores celetistas contratados pela Administração Municipal. Nessa lei, foram elencados diversos direitos dos trabalhadores. Nesse sentido, estaria de acordo com a Constituição Federal a regra atinente à
A) concessão de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço a ser notificada à parte interessada no prazo mínimo, de dez dias.
CF Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...]
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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B) possibilidade de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão com base em sexo ou idade.
CF Art. 7º - [...]
[...]
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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C) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em vinte por cento à remuneração do normal.
CF Art. 7º - [...]
[...]
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
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D) assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até cinco anos de idade, em creches e pré-escolas.
CF Art. 7º - [...]
[...]
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; [Gabarito]