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ID
2499292
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Currais Novos - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Nesse condão, a audiência de conciliação ou mediação é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    NCPC:

     

    Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

     

    § 4o A audiência não será realizada: (LETRA A: INCORRETA)

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

     

    § 7o A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei. (LETRA B: CORRETA)

     

    § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (LETRA C: INCORRETA)

     

    § 10.  A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (LETRA D: INCORRETA)

     

  •  

    A - fase obrigatória do procedimento ordinário que só pode ser olvidada na hipótese de o autor não demonstrar interesse na composição consensual.

    INCORRETA. Pois, quando, por ex., não puder haver composição, será desnecessária a audiência de conciliação.

    Art. 334, § 4o A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

     

     

    B - forma de composição consensual que, inclusive, pode ser levada a cabo por meio eletrônico, nos termos da lei. 

    CORRETA.

    Art. 334, § 7o A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.

     

    C - fase facultativa do procedimento ordinário, não gerando qualquer consequência e sanção a ausência injustificada das partes ao ato processual.

    INCORRETA.

    § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

     

    D - ato personalíssimo, não podendo a parte nomear procurador para comparecer ao ato processual com poderes para transigir.

    INCORRETA.

    § 10.  A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

     

  • A questão em comento versa sobre audiência de conciliação e mediação e a resposta encontra-se na literalidade do CPC.

    Diz o art. 334, §7º

    Art. 334 (....)

     § 7o A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.




    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Há hipóteses onde não há realização de audiência de conciliação ou mediação:

    Art. 334 (...)

     § 4o A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.


    LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 334, §7º, do CPC.


    LETRA C- INCORRETA. Há sanção de multa em caso de não comparecimento injustificado:

    Art. 334 (...)

    § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.


    LETRA D- INCORRETA. Não é ato personalíssimo. Cabe preposto:

    Art. 334 (...)

    § 10.  A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

    Os comentários foram feitos diante de perspectivas do art. 334 do CPC.


     GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • A questão em comento versa sobre audiência de conciliação e mediação e a resposta encontra-se na literalidade do CPC.

    Diz o art. 334, §7º

    Art. 334 (....)

     § 7o A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.


    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Há hipóteses onde não há realização de audiência de conciliação ou mediação:

    Art. 334 (...)

     § 4o A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.


    LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 334, §7º, do CPC.


    LETRA C- INCORRETA. Há sanção de multa em caso de não comparecimento injustificado:

    Art. 334 (...)

    § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.


    LETRA D- INCORRETA. Não é ato personalíssimo. Cabe preposto:

    Art. 334 (...)

    § 10.  A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

    Os comentários foram feitos diante de perspectivas do art. 334 do CPC.


     GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Nesse condão, a audiência de conciliação ou mediação é uma forma de composição consensual que, inclusive, pode ser levada a cabo por meio eletrônico, nos termos da lei.