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GABARITO: B
NCPC:
Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
§ 4o A audiência não será realizada: (LETRA A: INCORRETA)
I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;
II - quando não se admitir a autocomposição.
§ 7o A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei. (LETRA B: CORRETA)
§ 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (LETRA C: INCORRETA)
§ 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (LETRA D: INCORRETA)
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A - fase obrigatória do procedimento ordinário que só pode ser olvidada na hipótese de o autor não demonstrar interesse na composição consensual.
INCORRETA. Pois, quando, por ex., não puder haver composição, será desnecessária a audiência de conciliação.
Art. 334, § 4o A audiência não será realizada:
I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;
II - quando não se admitir a autocomposição.
B - forma de composição consensual que, inclusive, pode ser levada a cabo por meio eletrônico, nos termos da lei.
CORRETA.
Art. 334, § 7o A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.
C - fase facultativa do procedimento ordinário, não gerando qualquer consequência e sanção a ausência injustificada das partes ao ato processual.
INCORRETA.
§ 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
D - ato personalíssimo, não podendo a parte nomear procurador para comparecer ao ato processual com poderes para transigir.
INCORRETA.
§ 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
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A questão em comento versa sobre
audiência de conciliação e mediação e a resposta encontra-se na literalidade do
CPC.
Diz o art. 334, §7º
Art. 334 (....)
§ 7o A audiência de conciliação
ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Há hipóteses
onde não há realização de audiência de conciliação ou mediação:
Art. 334 (...)
§ 4o A audiência não será realizada:
I - se ambas as partes
manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;
II - quando não se admitir a
autocomposição.
LETRA B- CORRETA. Reproduz o art.
334, §7º, do CPC.
LETRA C- INCORRETA. Há sanção de
multa em caso de não comparecimento injustificado:
Art. 334 (...)
§ 8o O não comparecimento
injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato
atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor
da União ou do Estado.
LETRA D- INCORRETA. Não é ato personalíssimo.
Cabe preposto:
Art. 334 (...)
§ 10. A parte poderá constituir representante, por
meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Os comentários foram feitos
diante de perspectivas do art. 334 do CPC.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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A questão em comento versa sobre
audiência de conciliação e mediação e a resposta encontra-se na literalidade do
CPC.
Diz o art. 334, §7º
Art. 334 (....)
§ 7o A audiência de conciliação
ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Há hipóteses
onde não há realização de audiência de conciliação ou mediação:
Art. 334 (...)
§ 4o A audiência não será realizada:
I - se ambas as partes
manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;
II - quando não se admitir a
autocomposição.
LETRA B- CORRETA. Reproduz o art.
334, §7º, do CPC.
LETRA C- INCORRETA. Há sanção de
multa em caso de não comparecimento injustificado:
Art. 334 (...)
§ 8o O não comparecimento
injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato
atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor
da União ou do Estado.
LETRA D- INCORRETA. Não é ato personalíssimo.
Cabe preposto:
Art. 334 (...)
§ 10. A parte poderá constituir representante, por
meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Os comentários foram feitos
diante de perspectivas do art. 334 do CPC.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Nesse condão, a audiência de conciliação ou mediação é uma forma de composição consensual que, inclusive, pode ser levada a cabo por meio eletrônico, nos termos da lei.