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ID
2499406
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Ministério Público, com base na Constituição brasileira de 1988, NÃO se pode afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Capaz que uma banca do MP iria comparar seus membros aos membros da OAB...

    Abraços.

  • Acredito que o erro da questão é a subordinação apenas a CF, tendo em vista que também estão subordinados a ordem jurídica.

  • Questão bem anulável...

    Então os membros do MP não têm o dever de respeito em relação aos outros membros de Poder de Estado?

    Depende do alcance que se dê à palavra "respeito".

    Nem se fale que a palavra respeito tem ideia de subordinação. A palavra "obediência" já cumpre esse papel. Desnecessário colocar a palavra "respeito".

    Só pra confundir o candidato.

  • Arts. 127 e 128 da CF fundamentam os itens.

  • Arthur 14, entendi que o objetivo da alternativa B foi expor a estruturação do MP na CF/88, e não incluir o MP Estadual como integrante do MPU, como sugerido. Pela forma de colocação das vírgulas, entendi assim.

     

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

  • As funçoes autônomas em relação aos três poderes são: MP, TC, Defensoria.

  • Complementando a alternativa A: Tanto o Ministério Público quanto a Advocacia (pública e privada), assim como a Defensoria Pública, estão no Capítulo da CF/88 relativo às Funções Essenciais à Justiça.

  • parece que todas estão corretas, talvez por isso tenha havido anulação!

     

    a) verdade, tanto o Ministério Público quanto a Advocacia (pública e privada), assim como a Defensoria Pública, estão no Capítulo da CF/88 relativo às Funções Essenciais à Justiça.

     

    b) verdade, art. 128 da CF

     

    c) Verdade

     

    MPTC não possui fisionomia institucional própria

     

    O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não dispõe de “fisionomia institucional própria”, estando vinculado administrativamente às Cortes de Contas:

     

    O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não dispõe de fisionomia institucional própria, não integrando o conceito de Ministério Público enquanto ente despersonalizado de função essencial à Justiça (CF/88, art. 127), cuja abrangência é disciplina no art. 128 da Constituição Federal. STF. 2ª Turma. Rcl 24162 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/11/2016.

     

    d) verdade, pois Independência funcional é o livre convencimento de cada membro do Ministério Público, ou seja, inexiste vinculação dos seus membros a pronunciamentos processuais anteriores.

     

    e) verdade, art. 127 da CF

  • district attorney pelo que entendi a B colocou os MPE na estrutura do MPU o que está incorreto.