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ID
2499412
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O cidadão X, que fará dezoito anos na data-limite para o pedido de registro de candidatura, muda seu domicílio eleitoral para o município Y somente onze meses antes do pleito e não está filiado a partido político. O cidadão Z, que fará dezoito anos na data da posse como vereador, muda seu domicílio eleitoral para o município Y dentro do prazo legal para votar e se filia ao partido H somente seis meses antes do pleito. O cidadão W, que fará dezoito anos na data-limite para o pedido de registro de candidatura, muda seu domicílio eleitoral para o município Y um ano e seis meses antes do pleito e se desfilia do partido H, ingressando no partido J cinco meses antes do pleito. Assinale a alternativa CORRETA quanto à capacidade eleitoral desses cidadãos em relação ao município Y.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    INFORMAÇÕES PARA RESPONDER À QUESTÃO:

     

    I) DOMICÍLIO ELEITORAL = FILIAÇÃO PARTIDÁRIA = 6 MESES ANTES DA ELEIÇÃO;

     

    II) Lei 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES), Art. 11, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos (VEREADOR), hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

     

    A regra é verificar a idade do candidato até a data da posse. Porém, com a nova redação desse dispositivo, atualmente, há uma exceção. O candidato a Vereador (idade mínima de 18 anos) deverá possuir na data-limite para o pedido de registro (15/08, às 19:00) a idade de 18 anos.

     

    III) CF, Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

     

    SEPARANDO OS CIDADÃOS:

     

     

    1°) O cidadão X, que fará dezoito anos na data-limite para o pedido de registro de candidatura, muda seu domicílio eleitoral para o município Y somente onze meses antes do pleito e não está filiado a partido político.

     

    * Portanto, o cidadão X não poderá concorrer para o cargo de vereador, visto que não possui filiação partidária até 6 meses antes do pleito, apesar de ter cumprido o requisito do domicílio eleitoral no município Y (6 meses antes do pleito). Eliminam-se as alternativas "a" e "b".

     

     

    2°) O cidadão Z, que fará dezoito anos na data da posse como vereador, muda seu domicílio eleitoral para o município Y dentro do prazo legal para votar e se filia ao partido H somente seis meses antes do pleito.

     

    * Portanto, o cidadão Z não poderá concorrer para o cargo de vereador, visto que fará 18 anos na data da posse e, para concorrer ao cargo de vereador, deve possuir 18 anos na data-limite para o pedido de registro de candidatura (15/08, às 19:00). Porém, destaca-se que Z possui capacidade eleitoral ativa ("muda seu domicílio eleitoral para o município Y dentro do prazo legal para votar"). Elimina-se a alternativa "d".

     

     

    3°) O cidadão W, que fará dezoito anos na data-limite para o pedido de registro de candidatura, muda seu domicílio eleitoral para o município Y um ano e seis meses antes do pleito e se desfilia do partido H, ingressando no partido J cinco meses antes do pleito.

     

    * Portanto, o cidadão W não poderá concorrer tanto para o cargo de vereador quanto para prefeito, visto que não possui filiação partidária no partido J até 6 meses antes do pleito. Além disso, não possui 21 anos para ser empossado no cargo de prefeito. Elimina-se a alternativa "c" e, por exclusão, chega-se ao gabarito (letra "e").

     

     

     

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  • Resumindo: a todos os cidadãos falta pelo menos uma condição de elegibilidade (capacidade eleitoral passiva) - §3o, art. 14, CF/88:

    X: Domicílio 1 anos antes do pleito

    Z: idade 18 anos até o pedido de registro

    W: filiação 6 meses antes do pleito

    Todos, no entanto, continuam em gozo dos direitos políticos e, portanto, com sua capacidade eleitoral ativa (de votar) - art. 15, CF/88.

    Gabarito: "E"

  • Gabarito E.

     

    O cidadão X, que fará dezoito anos na data-limite para o pedido de registro de candidatura (Lei 9.504, Art. 11, §2º),

                           muda seu domicílio eleitoral para o município Y somente onze meses antes do pleito (Lei 9.504, Art. 9º)

                           e não está filiado a partido político (Lei 9.504, Art. 9º).

     

    O cidadão Z, que fará dezoito anos na data da posse como vereador (Lei 9.504, Art. 11, §2º),

                           muda seu domicílio eleitoral para o município Y dentro do prazo legal para votar (Lei 9.504, Art. 9º) 

                           e se filia ao partido H somente seis meses antes do pleito (Lei 9.504, Art. 9º).

     

    O cidadão W, que fará dezoito anos na data-limite para o pedido de registro de candidatura (Lei 9.504, Art. 11, §2º)

                            (Mas para prefeito precisa ter 21 anos, conforme CF, Art. 14, §3º, VI, C),

                            muda seu domicílio eleitoral para o município Y um ano e seis meses antes do pleito (Lei 9.504, Art. 9º) 

                            e se desfilia do partido H, ingressando no partido J cinco meses antes do pleito (Lei 9.504, Art. 9º)

     

     

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    "O sucesso precisa ser construído; o fracasso está prontinho, te esperando..."

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    A recente inovação legislativa trazida pela Lei 13.488/17 alterou o art. 9º da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) reduzindo o prazo de 01 (um) ano para 06 (seis) meses:

    “Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de SEIS MESES e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.”

  • Sim, houve mudanças, mas estas alterações dadas pela lei 13.488/2017, em nada alteram o gabarito. Continua sendo gabarito E, pois o novo prazo de 6 meses de mudança de domicílio eleitoral, está dentro do tempo da mudança de cidade do cidadão W (1 ano e 6 meses).

     

    O cidadão W, que fará dezoito anos na data-limite para o pedido de registro de candidatura, muda seu domicílio eleitoral para o município Y um ano e seis meses antes do pleito e se desfilia do partido H, ingressando no partido J cinco meses antes do pleito.

     

    E) O cidadão W possui capacidade eleitoral ativa mas não passiva para o cargo de Prefeito.

     

     

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    "Nenhuma batalha jamais foi ganha sem o poder do entusiasmo."

  • Alguns prazos importantes: 

    Domicílio eleitoral: 6 meses, no mínimo.

    Transferência de domicílio eleitoral: 3 meses, no mínimo, de residência no novo domicílio; 1 ano, no mínimo, contado do alistamento ou ultima transferência.

    Filiação partidária: 6 meses, no mínimo.

    Registro do estatuto do partido no TSE: até 6 meses antes do pleito

    Órgão de direção constituído na circunscrição: até a data da convenção 

     

  • A capacidade eleitoral ativa é a capacidade para o exercício do sufrágio ativo, por meio do voto. Essa capacidade pressupõe primeiramente o alistamento eleitoral, na forma da lei, comprovada pelo título eleitoral. Além disso, ela exige a nacionalidade brasileira, idade mínima de 16 (dezesseis anos) e não ser conscrito durante serviço militar obrigatório. 

    A capacidade eleitoral passiva corresponde ao direito de ser votado. Esse direito será absoluto somente se preenchidas todas as condições de elegibilidade do cargo para o qual se candidata. E também se o indivíduo não incorrer em nenhum dos impedimentos previstos na Constituição (direitos político negativo).

     

    http://direitoconstitucional.blog.br/capacidade-eleitoral/

  • Lei 9.096/1995

     

    Se atentar para o inciso III.

    Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

    Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:

    I – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

    II – grave discriminação política pessoal; e

    III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

  • O cidadão W não tem 21 anos ( idade mínima para concorrer prefeito) e não tem seis meses de filiação partidária deferida conforme regra do artigo 9° da Lei 9.504
  • Apesar da mudança de prazo para mudança de domicílio e para filiação partidária na reforma de 2017, a questão não está desatualizada, pois continua tendo somente uma resposta correta..

  • A QUESTÃO ESTÁ ATUALIZADA (03.01.2019)

     

     

    Não obstante a aleração legislativa trazida pela Lei 13.488/17, a questão está em conformidade com a respectiva Lei. Colega Adelson se equivocou no comentário.

     

     

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