SóProvas


ID
2499451
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, conflagra-se como exemplo concreto predominante de exigibilidade de ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Um dos atributos do ato administrativo é a auto-executoriedade.

    Segundo a doutrina majoritária a auto-executoriedade divide-se em:
    Exigibilidade: Decidir independentemente do poder judiciário. Exemplo: Decido aplicar a sanção: multa e advertência. Exigibilidade todo ato administrativo tem. (meio de coerção indireto

    Executoriedade: Executar a decisão sem necessidade de ordem judicial. Nesse caso, nem todo ato possui, como exemplo a sanção pecuniária, que, não sendo paga, é imprescindível a execução judicial. Meio de coerção direto. Ex: os previstos nas letra a, b, c , d

  • Na realidade, a EXIGIBILIDADE se encontra dentro do conceito de AUTOEXECUTORIEDADE.

    – A AUTOEXECUTORIEDADE autoriza a administração pública a compelir materialmente o administrado, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, ao cumprimento da obrigação a ele imposta.

    – A AUTOEXECUTORIEDADE é dividida em

    1) EXIGIBILIDADE;

    2) EXECUTORIEDADE.

    A executoriedade não se confunde com a exigibilidade do ato, pois esta não garante, de per si, a possibilidade de coação material na execução do ato.

    A cobrança de multa constitui exemplo de exceção à AUTOEXECUTORIEDADE do poder de polícia.

    – Para se executar a multa, invadindo-se o patrimônio do particular com o objetivo de arrecadar a pecúnia, deve a Administração se valer do Poder Judiciário.

    – A lei pode condicionar a realização de outro ato administrativo em favor do interessado ao pagamento de multa.

    – Como exemplo, temos o licenciamento anual dos veículos automotores que só são expedidos mediante o pagamento de multas de trânsito e ambientais.

  •  a) guinchamento de carro parado em local proibido. EXECUTORIEDADE

     

     b) requisição de bem móvel particular para combater evento danoso da natureza. EXECUTORIEDADE

     

     c) inutilização de medicamentos vencidos. EXECUTORIEDADE

     

     d) dispersão de manifestação pública violenta com prática de atos de vandalismo. EXECUTORIEDADE

     

     e) aplicação de multa e de advertência. EXIGIBILIDADE. Caso a multa não seja paga voluntariamente, a Administração não tem meios para executar administrativamente e invadir o patrimônio do adminsitrado, por isso necessita do Poder Judiciário. A multa resistida não é autoexecutável.

  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    Presunção de legitimidade = atos administrativos presumem-se legítimos (juris tantum);

    Tipicidade = ato administrativo só produz efeito se previsto em lei;

    Autoexecutoriedade = dispensa Judiciário para executar atos administrativos;

    Imperatividade = Administração manda no administrado independentemente de sua concordância;

    Exigibilidade = Administração manda terceiro cumprir o determinado através de coação indireta (multa, por exemplo).

  • Atenção: há hipóteses em que mesmo a cobrança da multa é autoexecutória => são as multas decorrentes do poder disciplinar (e não do poder de polícia). Ex.: multas administrativas aplicadas ao particular em razão de inadimplemento irregular de contrato administrativo. 

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2017. 

  • autoexecutoriedade;                                                                                                                                                                                --> certos atos administrativos podem ser executados pela própria administração, sem necessidade de intervenção judicial.                           --> Desdobra-se em.                                                                                                                                                                                                 i) Exigibilidade. Coerção indireta (Ex; aplicação de multas).                                                                                                                             ii) Executoriedade; coerção direta (Ex; demolição de obra irregular).                                                                                                            --> Está presente apenas quando.                                                                                                                                                                        I) Expressamente prevista em lei (Ex; poder de policia, penalidades disciplinares).                                                                                   ii) trata-se de medida urgente.                                                                                                                                                                   -->Não está presente quando envolve o patrimônio do particular ( ex; cobrança de multa não paga, desconto de indenização ao erário nos vencimentos do servidor).      

     

     

    Gabarito Letra E                                                     

  • bicho...

  • gabarito letra "E",

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello (CABM) apresenta os atributos dos atos administrativos em número de quatro: presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade e a executoriedade; não se vê aqui a autoexecutoriedade.

     

    CABM, quando da explicação dos atributos exigibilidade e executoriedade, ensina ser a executoriedade o poder de compelir, constranger fisicamente, e a exigibilidade o poder de induzir à obediência. Porém, ambos com uma mesma característica central: o fato de se imporem sem a necessidade de a Administração ir a juízo.

     

    Autoexecutoriedade

     

    -  A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.

     

    - A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:

     

    · Exigibilidade: meios indiretos de coerção.

     

    Exemplo: Só consegue obter licenciamento, carro que não tenha multas pendentes.

     

    · Executoriedade: meios diretos de coerção.

     

    Exemplo: apreensão de mercadorias.

     

    A executoriedade talvez não apresente muito problema, o conceito até que tem um contorno simples. É um atributo do ato administrativo que permite ao Poder Público sua imediata aplicação sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Na Verdade o autor entende a executoriedade como um Plus em relação à exigibilidade já que nem todos os atos exigíveis são executórios.

    Já a exigibilidade se caracteriza pela obrigação do administrado de cumprir o ato, que é facilmente entendida quando criamos o contraste com a executoriedade. Se por um lado a exigibilidade se caracteriza pela obrigação de cumprir determinado ato, a executoriedade se caracteriza pela possibilidade de cumprimento direto pela Administração Pública. Para ficar claro este conceito vou valer do exemplo de CABM: “a intimação para que o administrado construa calçada defronte sua casa ou terreno não apenas impõe esta obrigação, mas é exigível porque, se o particular desatender ao mandamento pode ser multado sem que a Administração necessite ir ao judiciário...” mais adiante “Entretanto, não pode obrigar materialmente,coativamente, o particular a realizar a construção da calçada.”
     
    Do exemplo temos que a construção calçada se torna exigível, surge como uma obrigação para o administrado, mas o ato não é executório, já que a administração não pode compelir materialmente o administrado a construir a calçada. Então temos um ato exigível (a administração exige determinado ato do administrado) mas não executório, dessa premissa temos que nem todo ato exigível é executório, daí o Autor colocar a executoriedade como um plus em relação a exigibilidade.

     

    fonte: http://juspraetorium.blogspot.com.br/2009/08/executoriedade-e-exigibilidade-nos-atos.html

  • Na minha humilde opnião: o guinchamento do carro, inutilização de medicamentos e dispersão de manifestacão em si não são sequer atos administrativos, mas sim atos materiais, que correspondem a meras execuções de decisões administrativas, ai sim atos administrativos.

     


     

     

  • A questão é tratada de maneira bem simples e direta pela professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2015, p. 244): "a diferença, nas duas hipóteses [exigibilidade e executoriedade], está apenas no meio coercitivo; no caso da exigibilidade, a Administração se utiliza de meios indiretos de coerção, como a multa ou outras penalidades administrativas impostas em caso de descumprimento do ato. Na executoriedade, a Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive de força". Ambos os atributos fazem parte da autoexecutoriedade dos atos da Administração. 

     

    Força!

  • A autoexecutoriedade se divide em executoriedade e exigibilidade, sendo esta meio coercitivo indireto (multa, por exemplo) e aquela, por sua vez, meio coercitivo diretio (apreensão de mercadoria). 

  • De fato, nem sempre os comentários mais votados são os melhores.

    Vejam o comentário do district attorney

  • Fiz um macete bem bobo pra tentar não errar mais, lá vai:

    ExigibiLidade --> muLta = coação indireta

    ExEcutoriedade --> rEboque = coação direta (foi lá e tirou o carro do cidadão que estacionou na rampa de acessibilidade, pronto, bjs, vá buscar seu possante no pátio do DETRAN)

    brincadeiras à parte, qq erro me avisem, um abração

  • A questão exige conhecimento acerca dos atributos dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a característica da exigibilidade. Vejamos:

    a) guinchamento de carro parado em local proibido.

    Errado. Trata-se de exemplo do atributo da autoexecutoriedade.

    b) requisição de bem móvel particular para combater evento danoso da natureza.

    Errado. Trata-se de exemplo do atributo da autoexecutoriedade.

    c) inutilização de medicamentos vencidos.

    Errado. Trata-se de exemplo do atributo da autoexecutoriedade.

    d) dispersão de manifestação pública violenta com prática de atos de vandalismo.

    Errado. Trata-se de exemplo do atributo da autoexecutoriedade.

    e) aplicação de multa e de advertência.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. "A autoexecutoriedade difere da exigibilidade à medida que esta aplica uma punição ao particular (exemplo: multa de trânsito), mas não desconstitui materialmente a irregularidade (o carro continua parado no local proibido), representando uma coerção indireta. Enquanto a autoexecutoriedade, além de punir, desfaz concretamente a situação ilegal, constituindo um mecanismo de coerção direta."

    Gabarito: E

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

  • Executoriedade

    utiliza meios DIRETOS de coerção (exs: dissolução de passeata, apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento).

    Exigibilidade

    utiliza meios INDIRETOS de coerção (exs: multa, impossibilidade de licenciamento de veículo enquanto não pagas as multas de trânsito).

  • EXIGIBILIDADE - IMPOSIÇÃO DE MEIOS INDIRETOS DE COERÇÃO (EX: MULTA)

    EXECUTORIEDADE - UTILIZAÇÃO DE MEIOS DIRETOS PARA SANAR IRREGULARIDADE (EX: GUINCHAMENTO)