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ID
2499454
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o disposto no art. 155, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, é CORRETO o que se afirma acerca do imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos na alternativa. 

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

     

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     

    § 1º O imposto previsto no inciso I: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal (alternativa A: correta)

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;  (alternativa B e C erradas)

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal; (alternativa D e E: erradas)

  • A quem compete cobrar o ITCMD?

    - Se transmissão causa mortis: onde se processar o inventário

    - Se doação de bens móveis: domicílio do doador

    - Se transmissão causa mortis ou doação de bens imóveis ou direitos: estado de situação do bem

  • ITCMD (mais letras) +++++++ Aliquota máxima

    ICMS (ms = mais ou menos)   +/-    aliquota máxima e mínima

    IPVA (menos letras) ------------ Aliquota mínima

  • Bom macete, Bruno madeiro!!!

  • Bens imóveis e respectivos direitos ==> Estado onde se localiza o imóvel

    Bens móveis, títulos e créditos: Se Causa Mortis ==> Estado onde se processar o inventário ou arrolamento
                                                    Se Doação ==> Estado do domicílio do doador

    Casos relacionaos ao Exterior: definição em lei complementar
     

    Fonte: Fábio Dutra, Estratégia Concursos

  • LETRA A

     

    A- PERFEITA

    B- Nesse caso o correto seria bens móveis, em caso de causas mortis

    C- Em se tratando de Bens imóveis e respectivos direitos, Estado onde se localiza o imóvel tem competência para tributar

    D- O Senado determina a Aliquota MÁXIMA (Não a mínima)

    E- É o Senado que determina a Aliquota máxima

  • Art. 155 da CF - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    III - propriedade de veículos automotores. 

     

    § 1º O imposto previsto no inciso I:

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Em relação a letra E

    O erro está em falar que lei COMPLEMENTAR estadual fixará essa alíquota. Não! é lei ORDINÁRIA estadual que fixará a aliquota, devendo observar o teto fixado pelo Senado, bem como não poderá fixá-la per relationem.

  • IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO POR CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD)

    - É de competência dos Estados e DF

    - O fato gerador é a transmissão de quaisquer bens e direitos recebidos em razão de:

    •       Sucessão causa mortis

    •       Doação

    - A base de cálculo do ITCMD é o valor venal do bem.

    - A Constituição impõe que as alíquotas do ITCMD tenham um teto definido pelo Senado Federal.

    - É possível que o ITCMD tenha alíquotas progressivas, desde que levem em consideração a capacidade contributiva do sujeito passivo da obrigação tributária.

    Características do imposto:

    •       Plurifásico: incide sobre o valor agregado, obedecendo-se ao princípio da não-cumulatividade;

    •       Real: as condições da pessoa são irrelevantes;

    •       Proporcional: não é progressivo;

    - BEM IMÓVEL: onde ele se localizar.

     - BEM MÓVEL: - DOAÇÃO: domicílio do doador.

     - MORTIS CAUSA: onde se processar o inventário ou arrolamento.

    Súmula 112 STF - O imposto de transmissão “causa mortis” é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

    Súmula 113 STF: O imposto de transmissão “causa mortis” é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação. 

    Súmula 114 STF - O imposto de transmissão “causa mortis” não é exigível antes da homologação do cálculo.

     Súmula 115 STF - Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o imposto de transmissão “causa mortis”.

    Súmula 331 STF - É legítima a incidência do imposto de transmissão “causa mortis” no inventário por morte presumida.

    Súmula 542 STF - Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-Membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.

    Súmula 590 STF - Calcula-se o imposto de transmissão “causa mortis” sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.

  • Constituição Federal:

    DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

     Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    III - propriedade de veículos automotores. 

    § 1º O imposto previsto no inciso I:

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

  • Eu gravei que no ITCMD há fixação de alíquotas máximas porque a CF prevê, no art. 5o, XXX, o direito de herança como direito fundamental. Logo, é um contrassenso que haja fixação de alíquota mínima e não de alíquota máxima. Ademais, a fixação de alíquotas mínimas se dá com o intuito de evitar a guerra fiscal. Como o ITCMD é um imposto que não permite ao contribuinte "escolher" onde irá realizar o fato gerador, não faz sentido que haja fixação de alíquotas mínimas.