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Gabarito Letra C
A) Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I - às taxas e às contribuições de melhoria;
B) Art. 175 Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente
C) CERTO: Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo E em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
D) Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo E em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
E) Não extingue, mas exclui
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia
bons estudos
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E para a balada?
A "EX" do tributário "IA".
Exclusão: isenção e anistia.
Abraços.
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atentem sempre para a diferença entre E e OU na hora de responder as questões!
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Importante atentar que o art. 178 do CTN disciplina as restrições à revogação das denominadas isenções onerosas, definidas como aquelas que não trazem somente o bônus da dispensa legal do pagamento, mas também algum ônus como condição para o seu gozo.
Nessa linha, tem-se a Súmula 544 do Supremo Tribunal Federal, cuja redação é a seguinte:
STF – Súmula 544 – “Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas”.
Com efeito, existe nas isenções onerosas exceção à plena revogabilidade, em razão da proteção ao direito adquirido daqueles que já cumpriram os requisitos para gozo do benefício.
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Resposta: b
Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
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Para os casos de exclusão do crédito tributário é só lmbrar da ISA, minha EX!
Excluí (exclusão) de minha vida, Isadora, minha ex-namorada:
Exclusão: ISenção e Anistia.
Bom, não sei se ajuda vocês, mas pra mim é infalível! Rs.
Abraços.
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Alternativa Correta: Letra C
Código Tributário Nacional
Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
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a) não se abrange taxas e constribuição de melhoria
b) NÃO dispensa o cumprimento
c) certo Art. 178
d) "E" e nao "OU"
e) EXCLUI o crédito
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Decoreba ridículo.
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Não mede o conhecimento de ninguém.
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Banca cobrar a diferença entre 'e' e 'ou' na lei é complicado
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CTN:
Isenção
Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I - às taxas e às contribuições de melhoria;
II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
§ 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.
§ 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
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Os requisitos para obstar a revogação da isenção a qualquer tempo são "CUMULATIVOS". Logo, não houve qualquer exagero da banca ou exigência de decoreba, mas apenas, conhecimento acerca da matéria.