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ID
2499466
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No atinente à isenção, É CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;


    B) Art. 175 Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente

    C) CERTO: Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo E em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

    D) Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo E em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

    E) Não extingue, mas exclui

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia

    bons estudos

  • E para a balada?

    A "EX" do tributário "IA".

    Exclusão: isenção e anistia.

    Abraços.

  • atentem sempre para a diferença entre E e OU na hora de responder as questões!

  • Importante atentar que o art. 178 do CTN disciplina as restrições à revogação das denominadas isenções onerosas, definidas como aquelas que não trazem somente o bônus da dispensa legal do pagamento, mas também algum ônus como condição para o seu gozo.

     

    Nessa linha, tem-se a Súmula 544 do Supremo Tribunal Federal, cuja redação é a seguinte:


    STF – Súmula 544 – “Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas”.

     

    Com efeito, existe nas isenções onerosas exceção à plena revogabilidade, em razão da proteção ao direito adquirido daqueles que já cumpriram os requisitos para gozo do benefício.

  • Resposta: b

    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

  • Para os casos de exclusão do crédito tributário é só lmbrar da ISA, minha EX!

    Excluí (exclusão) de minha vida, Isadora, minha ex-namorada:

     

    Exclusão: ISenção e Anistia.

     

    Bom, não sei se ajuda vocês, mas pra mim é infalível! Rs.

    Abraços.

  • Alternativa Correta: Letra C

     

     

    Código Tributário Nacional

     

     

    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.      

  •  a) não se abrange taxas e constribuição de melhoria

     

      b) NÃO dispensa o cumprimento 


      c) certo   Art. 178

     

      d) "E" e nao "OU"


      e) EXCLUI o crédito

  • Decoreba ridículo. 

  • Não mede o conhecimento de ninguém.

  • Banca cobrar a diferença entre 'e' e 'ou' na lei é complicado

  • CTN:

    Isenção

           Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

           Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

           Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

           I - às taxas e às contribuições de melhoria;

           II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

            Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

           Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

           § 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.

           § 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

  • Os requisitos para obstar a revogação da isenção a qualquer tempo são "CUMULATIVOS". Logo, não houve qualquer exagero da banca ou exigência de decoreba, mas apenas, conhecimento acerca da matéria.