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ID
2499475
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

A escolha do Procurador-Geral de Justiça tem previsão específica, segundo a Lei Complementar Estadual n. 93/1993.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 128 da CF, em seu § terceiro, reza: Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplece, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que sera nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permetida uma recondução.  

     

    Embora o Enunciado fale de LC específica, não custa decorar esse parágrafo, que pode ajudar na hora da prova.

     

     

    Bons Estudos.

  • gabarito letra "E"

     

    Irei responder essa questão com base na LEI COMPLEMENTAR Nº 011 DE 18 DE JANEIRO DE 1996 (Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências).

     

    A) ERRADA, 

     

    Art. 5º - A Procuradoria-Geral de Justiça, órgão de direção superior do Ministério Público,
    será chefiada pelo Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre os
    integrantes da carreira, com o mínimo de 10 (dez) anos de serviço na instituição, indicados em lista
    tríplice, elaborada na forma desta Lei Complementar, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma
    recondução, observado o mesmo procedimento.


    § 1º - A eleição para formação da lista tríplice será na primeira quinzena do mês de maio
    dos anos ímpares.


    § 2º - A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal e secreto.


    § 3º - Será defeso o voto postal e o voto por procuração.

     

    B) errada, 

     

    art. 6º

     

    (...)

     

    § 6º - O Procurador-Geral de Justiça encaminhará a lista tríplice, até o dia útil seguinte ao
    que a receber, ao Governador do Estado, cumprindo a este exercer, no prazo de 15 (quinze) dias, o seu
    direito de escolha.

     

    § 7º - Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de
    Justiça, nos 15 (quinze) dias que se seguirem ao do recebimento da lista tríplice, será investido
    automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado para exercício do mandato.

     

    c) errada, mesmo fundamento da letra "B"

     

    d) falsa, mesmo fundamento da letra "A"

     

    e) verdadeira,

     

    Art. 7º - São inelegíveis para o cargo de Procurador-Geral de Justiça os membros do
    Ministério Público que:

    I - encontram-se afastados da carreira, inclusive para desempenho de função
    junto à associação de classe, salvo se reassumirem suas funções no
    Ministério Público até 180 (cento e oitenta) dias da data prevista para
    eleição;

    II - forem condenados por crimes dolosos, com decisão transitada em julgado;

    III - tendo respondido a processo administrativo disciplinar, estejam cumprindo
    sanção correspondente;

    IV - estiverem inscritos ou integrarem as listas a que se referem os artigos 94,
    caput, e 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e artigo
    122, inciso II, da Constituição Estadual.

    V -tenham exercido o cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público, nos
    últimos seis meses anteriores à data prevista para eleição."