gabarito letra "E"
Irei responder essa questão com base na LEI COMPLEMENTAR Nº 011 DE 18 DE JANEIRO DE 1996 (Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências).
A) ERRADA,
Art. 5º - A Procuradoria-Geral de Justiça, órgão de direção superior do Ministério Público,
será chefiada pelo Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre os
integrantes da carreira, com o mínimo de 10 (dez) anos de serviço na instituição, indicados em lista
tríplice, elaborada na forma desta Lei Complementar, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma
recondução, observado o mesmo procedimento.
§ 1º - A eleição para formação da lista tríplice será na primeira quinzena do mês de maio
dos anos ímpares.
§ 2º - A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal e secreto.
§ 3º - Será defeso o voto postal e o voto por procuração.
B) errada,
art. 6º
(...)
§ 6º - O Procurador-Geral de Justiça encaminhará a lista tríplice, até o dia útil seguinte ao
que a receber, ao Governador do Estado, cumprindo a este exercer, no prazo de 15 (quinze) dias, o seu
direito de escolha.
§ 7º - Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de
Justiça, nos 15 (quinze) dias que se seguirem ao do recebimento da lista tríplice, será investido
automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado para exercício do mandato.
c) errada, mesmo fundamento da letra "B"
d) falsa, mesmo fundamento da letra "A"
e) verdadeira,
Art. 7º - São inelegíveis para o cargo de Procurador-Geral de Justiça os membros do
Ministério Público que:
I - encontram-se afastados da carreira, inclusive para desempenho de função
junto à associação de classe, salvo se reassumirem suas funções no
Ministério Público até 180 (cento e oitenta) dias da data prevista para
eleição;
II - forem condenados por crimes dolosos, com decisão transitada em julgado;
III - tendo respondido a processo administrativo disciplinar, estejam cumprindo
sanção correspondente;
IV - estiverem inscritos ou integrarem as listas a que se referem os artigos 94,
caput, e 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e artigo
122, inciso II, da Constituição Estadual.
V -tenham exercido o cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público, nos
últimos seis meses anteriores à data prevista para eleição."