SóProvas


ID
2499484
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considere as seguintes assertivas.


I - É assegurada ao membro do Ministério Público licença por luto, por até 08 dias, inclusive pelo falecimento de noras e genros.

II - A impugnação ao vitaliciamento de membro do Ministério Público em estágio probatório suspende o exercício funcional até o definitivo julgamento.

III - O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo.

IV - O Promotor de Justiça, no exercício de suas funções, poderá praticar atos administrativos executórios, de caráter preparatório.


Estão CORRETAS apenas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Item I:

    Art. 52. Conceder-se-á licença:

    VII - por luto, em virtude de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmãos, sogros, noras e genros, até oito dias;

    Item II:

    Art. 60. Suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional de membro do Ministério Público quando, antes do decurso do prazo de dois anos, houver impugnação de seu vitaliciamento.

    Item III:

    Art. 26.(...)

    § 2º O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo.

    Item IV:

    Art. 26. (...)

    V - praticar atos administrativos executórios, de caráter preparatório;

     

     

  • Lei 8.625/93:

    I - Art. 52. Conceder-se-á licença: VII - por luto, em virtude de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmãos, sogros, noras e genros, até oito dias.

    II - Art. 60. Suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional de membro do Ministério Público quando, antes do decurso do prazo de dois anos, houver impugnação de seu vitaliciamento.

    III - Art. 26, § 2º O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo.

    IV - Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá: V - praticar atos administrativos executórios, de caráter preparatório.

    Gabarito: Todas as assertivas estão corretas.

  • LONMP:

    Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

    b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    c) promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades a que se refere a alínea anterior;

    II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;

    III - requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimento administrativo cabível;

    IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, observado o disposto no art. 129, inciso VIII, da Constituição Federal, podendo acompanhá-los;

    V - praticar atos administrativos executórios, de caráter preparatório;

    VI - dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares que instaurar e das medidas adotadas;

    VII - sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas, destinadas à prevenção e controle da criminalidade;

    VIII - manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz, da parte ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção.

    § 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

    § 2º O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo.

    § 3º Serão cumpridas gratuitamente as requisições feitas pelo Ministério Público às autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    § 4º A falta ao trabalho, em virtude de atendimento à notificação ou requisição, na forma do inciso I deste artigo, não autoriza desconto de vencimentos ou salário, considerando-se de efetivo exercício, para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do membro do Ministério Público.

    § 5º Toda representação ou petição formulada ao Ministério Público será distribuída entre os membros da instituição que tenham atribuições para apreciá-la, observados os critérios fixados pelo Colégio de Procuradores.

  • LONMP:

    Da Carreira

    Art. 59. O ingresso nos cargos iniciais da carreira dependerá da aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, organizado e realizado pela Procuradoria-Geral de Justiça, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil.

    § 1º É obrigatória a abertura do concurso de ingresso quando o número de vagas atingir a um quinto dos cargos iniciais da carreira.

    § 2º Assegurar-se-ão ao candidato aprovado a nomeação e a escolha do cargo, de acordo com a ordem de classificação no concurso.

    § 3º São requisitos para o ingresso na carreira, dentre outros estabelecidos pela Lei Orgânica:

    I - ser brasileiro;

    II - ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida;

    III - estar quite com o serviço militar;

    IV - estar em gozo dos direitos políticos.

    § 4º O candidato nomeado deverá apresentar, no ato de sua posse, declaração de seus bens e prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções do cargo e de cumprir a Constituição e as leis.

    Art. 60. Suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional de membro do Ministério Público quando, antes do decurso do prazo de dois anos, houver impugnação de seu vitaliciamento.

    § 1º A Lei Orgânica disciplinará o procedimento de impugnação, cabendo ao Conselho Superior do Ministério Público decidir, no prazo máximo de sessenta dias, sobre o não vitaliciamento e ao Colégio de Procuradores, em trinta dias, eventual recurso.

    § 2º Durante a tramitação do procedimento de impugnação, o membro do Ministério Público perceberá vencimentos integrais, contando-se para todos os efeitos o tempo de suspensão do exercício funcional, no caso de vitaliciamento.