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Não briguemos com a banca, mas parece que tem problema nessa E.
São determináveis ou indetermináveis? Hm.
Abraços.
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Para facilitar:
(a) Direitos Difusos: (i) Sujeitos Indeterminados ou Indetermináveis; (ii) Objeto Indivisível; (iii) Ligados por uma circunstância fática.
(b) Direitos Coletivos stricto sensu: (i) Sujeitos Determinados ou Determináveis; (ii) Objeto Indivisível; (iii) Ligados por uma relação jurídica base.
(c) Direitos Individuais Homogêneos: (i) Grupo de Lesados, Determinados ou Indeterminados; (ii) Objeto Divisível; (iii) Ligados por origem comum.
No caso, a única alternativa que se amolda à isso é a letra "e)". O grupo de lesados pode ser identificado pelos consumidores prejudicados pela cláusula abusiva; o grupo é determinado (sujeitos que contrataram); é possível aferir o dano individualmente no caso concreto e a origem comum é o próprio contrato.
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A) se o que une interessados determináveis é a mesma situação de fato (p. Ex., os consumidores que adquiriram produtos fabricados em série com defeito), temos interesses individuais homogêneos;
B) se o que une interessados determináveis é a circunstância de compartilharem a mesma relação jurídica (como os consorciados que sofrem o mesmo aumento ilegal das prestações), temos interesses coletivos em sentido estrito;
C) se o que une interessados indetermináveis é a mesma situação de fato (p. Ex., os que assistem pela televisão à mesma propaganda enganosa), temos interesses difusos.
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Qual é o erro da alternativa D?
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Os direitos tutelados pela associação civil são do tipo individuais homogêneos, pois decorrem de uma origem comum, qual seja o acidente aéreo e as vítimas são determinadas. Assim, a pretensão seria perfeitamente atendida pela via individual, mas houve a opção pela tutela coletiva, nos termos do art. 81, pár. único, incios III.
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O problema da D é que se o pedido é unicamente de indenização às vítimas, neste caso definidas nos termos da questão como "coletividade de vítimas" estamos diante de direito divisível, Individual Homogêneo, portanto, tutela coletiva de direitos individuais.
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Acredito que o erro da alternativa D seja tratar a indenização das vítimas como direito coletivo em sentido estrito, quando, na verdade, seria direitos individuais homogêneos, já que a origem do direito que une os lesados é posterior à lesão. Quanto à origem, temos as seguintes diferenças:
Direito Coletivo em sentido estrito: o vínculo (entre si ou com a parte contrária) é anterior à lesão.
Individuais homogênos: são "acidentalmente coletivos", ou seja, decorrem da lesão (situação de fato ou de direito posterior à lesão).
No acidente aéreo há uma coletividade de vítimas para além daquelas passageiras (vítimas no solo, familiares, etc), o que torna esse vínculo jurídico posterior à lesão (individuais homogêneos, portanto).
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Já sobre a alternativa E, creio que possa ser identificada como correta a partir do critério objetivo. Enquanto os direitos difusos e os coletivos em sentido estrito são direitos indivisíveis, os direitos individuais homogêneos são divisíveis no momento da liquidação e execução. A nulidade de uma cláusula pode repercutir de forma distinta para diferentes consumidores (ex: a cada X litros de água consumidos, haverá o acréscimo de Y reais na conta da residência). Cabe notar que seus titulares também são plenamente identificáveis, o que atende também ao critério subjetivo dos direitos individuais homogeneos (qual seja seus titulares serem determinados ou determináveis no momento da execução).
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Letra A - Direito difuso
Letra B - Direito coletivo stricto sensu
Letra C - Direito difuso
Letra D - Direito individual homogêneo - decorre de uma origem comum, não existindo relação jurídica básica anterior, pois nem todos os atingidos possuíam relação anterior com a responsável pelo dano.
Letra E - CORRETA - decorrente de uma origem comum.
Se eu estiver errada, por favor, mandem mensagem inbox.
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A - O direito à indenização decorrente de poluição atmosférica causada por uma empresa que provoca danos ao meio ambiente se caracteriza como um direito coletivo stricto sensu, tendo legitimidade o Ministério Público para exercer a pretensão.
INCORRETA. Trata-se de direito difuso, não de direito coletivo, haja vista as vítimas serem indeterminadas e ligadas por circunstancias de fato.
Art. 81, parág, único, I.
B - O pedido de nulidade de cláusula abusiva de um contrato de plano de saúde coletivo, deduzido judicialmente pelo Ministério Público, caracteriza o exercício de tutela de um direito difuso.
INCORRETA. Trata-se de direito coletivo, pois atinge somente um grupo indetermináveis de pessoas ligadas entre si.
Art. 81, parág, único, II.
C - A pretensão exercida por uma associação civil para proibir a veiculação de uma publicidade que contenha discriminação racial entre crianças, caracteriza a tutela de um direito individual homogêneo.
INCORRETA. Art. 81, parág, único, I.
D - A pretensão exercida por associação civil, visando à indenização da coletividade de vítimas de um acidente aéreo, caracteriza a tutela de um direito coletivo stricto sensu.
INCORRETA. Art. 81, parág, único, III.
E - O pedido, pelo Ministério Público, de ressarcimento dos valores pagos a mais por consumidores, em decorrência da nulidade de uma cláusula abusiva, caracteriza a tutela de direitos individuais homogêneos.
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Direitos coletivos lato sensu: direitos difusos, coletivos e individuais homogeneos
Direitos coletivos stricto sensu: direitos coletivos
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VIDE Q633754
Interesses Grupo Objeto Origem Exemplo
DIFUSOS, essencialmente material Indeterminável INDIVISÍVEL Situação de fato Interesse ao meio ambiente hígido.
COLETIVOS, essencialmente material Determinável INDIVISÍVEL Relação jurídica Ação coletiva para nulificação de cláusula abusiva de contrato de adesão.
IND. HOMOG. Determinável DIVISÍVEL Origem comum Compradores de veículos produzidos com o mesmo defeito de série. Acidentalmente, formal
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A minha avó sempre me dizia: letra de lei nunca é demais. Então, segue:
Art. 81 do CDC - A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
Vida à cultura democrática, C.H.
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Resuminho das principais caracteristicas:
1. INTERESSES ESSENCIALMENTE COLETIVOS
1.1 Difusos
Transindividualidade real (material): essencialmente coletivos
Objeto indivisível
Titulares agregados por circunstâncias de fato
Indeterminabilidade absoluta dos titulares
1.2 Coletivos
Transindividualidade real (material): essencialmente coletivos
Objeto indivisível
Titulares agregados por relação jurídica entre si ou com a parte contrária
Titulares determináveis (indeterminabilidade meramente relativa)
2. INTERESSES ACIDENTALMENTE COLETIVOS
2.1 Individuais homogêneos
Transindividualidade artificial (formal): acidentalmente coletivos
Objeto divisível
Titulares agregados por situação em comum: de fato ou de direito
Titulares determináveis (indeterminabilidade meramente relativa)
Recomendabilidade do tratamento conjunto (característica apontada pela doutrina e jurisprudência)
Fonte: ANDRADE, Adriano; MASSON, Cleber; ANDRADE, Landolfo. Interesses Difusos e Coletivo. 7ª ed. São Paulo: Método. p. 37.
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O fato descrito na letra D não surgiu de uma relação jurídica base, como estabelece o CDC para os direitos coletivos em sentido estrito, pois não há nenhuma relação jurídica entre as vítimas de um acidente. Trata-se somente de uma origem comum, sendo um direito individual homogêneo.
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: (...)
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
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Se as vítimas da letra "D" fossem todas passageiras do avião, seria então direito coletivo?
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A) O direito à indenização decorrente de poluição atmosférica causada por uma empresa que provoca danos ao meio ambiente se caracteriza como um direito coletivo stricto sensu, tendo legitimidade o Ministério Público para exercer a pretensão.
Meio ambiente - direito difuso: (i) Sujeitos Indeterminados ou Indetermináveis; (ii) Objeto Indivisível; (iii) Ligados por uma circunstância fática
B) O pedido de nulidade de cláusula abusiva de um contrato de plano de saúde coletivo, deduzido judicialmente pelo Ministério Público, caracteriza o exercício de tutela de um direito difuso.
Direitos Coletivos stricto sensu: (i) Sujeitos Determinados ou Determináveis (neste caso); (ii) Objeto Indivisível; (iii) Ligados por uma relação jurídica base.
C) A pretensão exercida por uma associação civil para proibir a veiculação de uma publicidade que contenha discriminação racial entre crianças, caracteriza a tutela de um direito individual homogêneo. Direito difuso: (i) Sujeitos Indeterminados ou Indetermináveis; (ii) Objeto Indivisível; (iii) Ligados por uma circunstância fática
D) A pretensão exercida por associação civil, visando à indenização da coletividade de vítimas de um acidente aéreo, caracteriza a tutela de um direito coletivo stricto sensu. Direitos Individuais Homogêneos: (i) Grupo de Lesados, Determinados ou Indeterminados; (ii) Objeto Divisível; (iii) Ligados por origem comum.
GAB E) O pedido, pelo Ministério Público, de ressarcimento dos valores pagos a mais por consumidores, em decorrência da nulidade de uma cláusula abusiva, caracteriza a tutela de direitos individuais homogêneos. Direitos Individuais Homogêneos: (i) Grupo de Lesados, Determinados ou Indeterminados; (ii) Objeto Divisível; (iii) Ligados por origem comum.
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A questão trata de direitos
coletivos.
A) O direito à indenização decorrente de poluição atmosférica causada por uma
empresa que provoca danos ao meio ambiente se caracteriza como um direito
coletivo stricto sensu, tendo legitimidade o Ministério Público para
exercer a pretensão.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 81. Parágrafo único. A
defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou
direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os
transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas
indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
Art. 82. Para os fins
do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
(Redação dada pela
Lei nº 9.008, de 21.3.1995) (Vide Lei nº 13.105,
de 2015)
(Vigência)
I - o Ministério Público,
O direito
à indenização decorrente de poluição atmosférica causada por uma empresa que
provoca danos ao meio ambiente se caracteriza como um direito difuso,
tendo legitimidade o Ministério Público para exercer a pretensão.
Incorreta letra “A".
B) O
pedido de nulidade de cláusula abusiva de um contrato de plano de saúde
coletivo, deduzido judicialmente pelo Ministério Público, caracteriza o
exercício de tutela de um direito difuso.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será
exercida quando se tratar de:
II - interesses ou direitos
coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de
natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas
ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
O pedido
de nulidade de cláusula abusiva de um contrato de plano de saúde coletivo,
deduzido judicialmente pelo Ministério Público, caracteriza o exercício de
tutela de um direito coletivo em sentido estrito.
Incorreta
letra “B".
C) A pretensão exercida por uma associação civil
para proibir a veiculação de uma publicidade que contenha discriminação racial
entre crianças, caracteriza a tutela de um direito individual homogêneo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será
exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim
entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza
indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por
circunstâncias de fato;
A
pretensão exercida por uma associação civil para proibir a veiculação de uma
publicidade que contenha discriminação racial entre crianças, caracteriza a
tutela de um direito difuso.
Incorreta
letra “C".
D) A pretensão exercida por associação civil,
visando à indenização da coletividade de vítimas de um acidente aéreo,
caracteriza a tutela de um direito coletivo stricto sensu.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será
exercida quando se tratar de:
III - interesses ou direitos individuais
homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
A
pretensão exercida por associação civil, visando à indenização da coletividade
de vítimas de um acidente aéreo, caracteriza a tutela de um direito individual
homogêneo, pois tem origem comum.
Incorreta
letra “D".
E) O pedido, pelo Ministério Público, de ressarcimento dos valores pagos a mais
por consumidores, em decorrência da nulidade de uma cláusula abusiva,
caracteriza a tutela de direitos individuais homogêneos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será
exercida quando se tratar de:
III - interesses ou direitos
individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
O pedido,
pelo Ministério Público, de ressarcimento dos valores pagos a mais por
consumidores, em decorrência da nulidade de uma cláusula abusiva, caracteriza a
tutela de direitos individuais homogêneos.
Correta letra “E". Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.