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d- art 3 §2
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A) Não há relação de consumo em nenhum caso quando se trate de produto ou serviço oferecido gratuitamente pelo fornecedor. (INCORRETA)
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Como afirmado no art. 3º do CDC, a atividade desenvolvida deve ser tipicamente profissional, com intuito de lucro direto ou vantagens indiretas. Apesar de a lei mencionar expressamente �remuneração�, dando um caráter oneroso ao negócio, ADMITE-SE que o prestador tenha apenas vantagens indiretas, sem que isso prejudique a qualificação da relação consumerista (ex.: estacionamento de shopping center, lojas ou supermercados, serviços prestados pela internet).
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B) Aplica-se o Código à s relações locatÃcias, equiparando-se o inquilino a consumidor. (INCORRETA)
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É inaplicável o CDC ao contrato de locação regido pela Lei 8.245/91, porquanto, além de fazerem parte de microssistemas distintos do âmbito normativo do direito privado, as relações jurÃdicas locatÃcias não possuem os traços caracterÃsticos da relação de consumo, previstos nos arts. 2o e 3o (...) (STJ, AgRgno AREsp 101.712/RS, Rel. Min. Marco Buzzi, 4a. Turma, julgado em 03/11/2015).
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C) Os serviços públicos de água, saneamento, educação e saúde, mesmo quando prestados diretamente pelo Estado, são objetos de relação de consumo. (INCORRETA)
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Também não se aplica o CDC ao crédito educacional custeado pelo Estado ao aluno (programa do financiamento estudantil), porque o objeto do contrato é um programa de governo, em benefÃcio do estudante, sem conotação de serviço bancário (STJ, REsp 1.031.694/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, 2a. Turma, julgado em 02/06/2009).
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D) Não se aplica aos contratos bancários e às relações de caráter trabalhista. (INCORRETA)
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Aplica-se o CDC aos contratos bancários (art. 3º, § 2º + 297/STJ)
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e) Exclui as relações de natureza associativa
CDC não se aplica às Associações (CORRETO)
TJPR. Apelação Cível n. 1335465-7. Rel. Juiz. Sérgio Luiz Patitucci. Julgamento em 28.05.2015. In: www.tjpr.jus.br. Acesso em 02.07.2015. Mencionamos, também, o núcleo de precedente do TJRS: “(...) É, pois, sabido que as associações, como é o caso da parte ré (embora conste em seu estatuto tratar-se de sociedade civil), nos termos do art. 53 do CC, se revestem daquelas características de pessoas jurídicas de direito privado, constituídas pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos, não havendo, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. São, pois, pessoas reunidas por interesses comuns, que não o lucrativo, diversamente do que ocorre nas entidades com fins lucrativos (sociedades empresariais). Evidencia-se, daí, não haver entre as partes litigantes relação de consumo, assim compreendida a que tem em seus polos, de um lado o consumidor e, do outro, o fornecedor, focados em um objeto, que pode ser um bem (móvel ou imóvel, matéria ou imaterial, público ou privado) ou uma prestação de serviço” (TJ-RS. Agravo de instrumento n. 70061195293. Rel. Des. Pedro Celso Dal Prá. Julgamento em 09.10.2014).
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COMENTÁRIOS PARA QUEM MARCOU A "ALTERNATIVA C":
c) "Os serviços públicos de água, saneamento, educação e saúde, mesmo quando prestados diretamente pelo Estado, são objetos de relação de consumo".
Assertiva INCORRETA. Cito as lições de LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA:
"Vem prevalecendo no âmbito do STJ o entendimento de que não há a incidência de normas do CDC à prestação do serviço público de saúde, uma vez que não há nenhuma espécie de remuneração" (Direito do Consumidor, p. 40).
Relembro que o § 2º do art. 3º do CDC estabelece a remuneração como requisito para a caracterização de uma relação de consumo quanto ao serviço (p. 34).
Outros temas em que NÃO se aplica o CDC: Crédito educativo (RESP 479.863), relação decorrente de contrato de locação predial urbana, atividade notarial, relação entre condômino e condomínio, contrato de franquia, beneficiários da previdência social, e serviços advocatícios (mesma fonte, p.50 e seguintes).
Abs.
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Complementando o comentário de Pedro M., registro que igualmente não se aplica o CDC ao contrato de factoring, eis que carateriza uma relação comercial e não consumerista.
F.F.F
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hiPossuficiência: Processual (relativa)
vulnerabilidae: material (absoluta, presumida, consumidor)
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Pessoal, dois complementos:
ha relação de consumo entre o proprietário/possuidor/ locador e a imobiliária que contrata para administrar o seu imóvel, até pq se trata de um SERVIÇO. REsp 509.304
O STJ entende que se aplica o CDC para os serviços públicos remunerados por meio de TARIFA ou PREÇO PÚBLICO, mas não para os serviços remunerados por meio de taxa. Ex.: água, esgoto, energia elétrica sim.
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A questão trata do âmbito de
incidência do Código de Defesa do Consumidor.
A) Não há relação de consumo em nenhum caso quando se trate de produto ou
serviço oferecido gratuitamente pelo fornecedor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
3º § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado
de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária,
financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter
trabalhista.
Há
relação de consumo quando se trate de produto ou serviço oferecido
gratuitamente pelo fornecedor, uma vez que a vantagem do fornecedor pode ser
indireta.
Incorreta
letra “A".
B) Aplica-se o Código às relações locatícias, equiparando-se o inquilino a
consumidor.
Não se
aplica o CDC às relações locatícias, uma vez que esta é regida pelo Código
Civil, e o locador não se enquadra na definição de fornecedor e o locatário na
de consumidor, sendo um outro microssistema.
Incorreta
letra “B".
C) Os serviços públicos de água, saneamento, educação e saúde, mesmo quando
prestados diretamente pelo Estado, são objetos de relação de consumo.
(...) 3. Os serviços prestados por concessionárias são remunerados por
tarifa, sendo facultativa a sua utilização, que é regida pelo CDC, o que a
diferencia da taxa, esta, remuneração do serviço público próprio. (...) 7.
Recurso especial improvido (REsp 793.422/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, 2ª
T., DJ 17-8-2006).
Os
serviços públicos que são prestados por concessionárias e remunerados por
tarifas, sofrem a incidência do CDC. Os serviços que são remunerados por taxas
não tem a incidência do CDC.
Incorreta
letra “C".
D) Não se
aplica aos contratos bancários e às relações de caráter trabalhista.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 3º §
2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante
remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e
securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Aplica-se
o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, mas não às relações
de caráter trabalhista.
Incorreta
letra “D".
E) Exclui as relações de natureza associativa.
As
associações são pessoas jurídicas de direito privado e regidas pelo Código
Civil, constituídas sem fins lucrativos e não havendo entre os associados
direitos e obrigações recíprocos, em assim sendo, não há relação de consumo
entre os associados, uma vez que não se enquadram nos conceitos de fornecedor e
consumidor.
Correta
letra “E". Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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Serviços Públicos regulados pelo CDC --> Uti singuli + Remuneração por meio de preço público.
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a) Não há relação de consumo em nenhum caso quando se trate de produto ou serviço oferecido gratuitamente pelo fornecedor. [Há sim!]
b) Aplica-se o Código às relações locatícias, equiparando-se o inquilino a consumidor. [Não se aplica e inquilino não é equiparado a consumidor]
c) Os serviços públicos de água, saneamento, educação e saúde, mesmo quando prestados diretamente pelo Estado, são objetos de relação de consumo. [Não são!]
d) Não se aplica aos contratos bancários e às relações de caráter trabalhista. [O CDC é aplicado aos contratos bancários!]
e) Exclui as relações de natureza associativa. [Certo! O CDC não é aplicado às Associações!]
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Explicando melhor a alternativa C
O CDC pode incidir em serviços públicos, contanto que preencham 02 requisitos.
O Serviço tem que ser Uti Singuli + Pagamento de preço público.
Dessa forma, caso o serviço público seja custeado por Imposto, por exemplo, não haverá a aplicação do CDC.
Pois bem. Ocorre que, como comentado pelo colega, o STJ vem entendendo que não há a incidência de normas do CDC à prestação do serviço público de saúde, uma vez que não há nenhuma espécie de remuneração.
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Letra A: há relação de consumo.
Letra B: não se aplica o CDC às relações locatícias.
Letra C: aos serviços públicos remunerados mediante taxa, não se aplica o CDC.
Letra D: o CDC se aplica aos contratos bancários, mas não às relações de caráter trabalhista.
Letra E: o CDC não se aplica às associações.
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Gabarito: E