SóProvas


ID
2499562
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A legislação brasileira, no que se refere ao tratamento dispensado à criança e ao adolescente, passou por diferentes períodos, marcados, cada um, por concepções distintas. A partir disso, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito deu como resposta a letra "b", a qual indica que TODOS aqueles que não atingiram 18 anos com a vigência do ECA, CF/88 e Convenção das Nações Unidas seriam sujeito de direitos, com prioridade absoluta e pessoas físicas em especial desenvolvimento

    Cabe lembrar que a maioridade civil de 18 anos adveio somente com a vigência do CC/02. Diante desse raciocínio, considerei errada tal assertiva. 

    Considerei a letra "c" como correta e não vislumbrei nenhum erro sobre ela, tendo em vista que durante a vigência do Código Melo Matos (Código de Menores) vigorava no país a doutrina da situação irregular, sendo implementada a doutrina da proteção integral, após a vigência do ECA. 

  • LETRA C - ERRADA

     

    A doutrina da SITUAÇÃO IRREGULAR esteve presente desde o Código de Menores de 1979 até a CF/88.

  • Letra "d)" INCORRETA: "Na República Velha, sob a égide do Código Penal de 1890, a imputabilidade penal foi reduzida para 9 anos de idade (art. 27, §1º); entre 9 e 14 anos a imputabilidade ficava condicionada à presença do discernimento, determinando-se o recolhimento a estabelecimentos disciplinares industriais pelo tempo que o juiz achasse conveniente, desde que não ultrapassasse 17 anos (art. 27, §2º c/c art. 30); entre 14 e 17 anos, o código previa uma pena mais branda (art. 65), podendo já os maiores de 14 serem recolhidos a estabelecimentos industriais até os 21 anos (art. 399, §2º); e os maiores de 17 e menores de 21 faziam jus a uma atenuante (art. 65, §11)".

     

    Fonte, além de ser um artigo bem interessante: http://justificando.cartacapital.com.br/2015/03/21/voce-conhece-a-historia-da-idade-penal-no-brasil/

  • De acordo com os princípios orientadores do direito da criança e do adolescente, em favor deles deve ser dada primazia em todas as esferas de interesse, seja no campo judicial, extrajudicial, administrativo, social ou familiar. Tal tratamento não comporta questionamentos ou ponderações, pois foi essa a escolha nacional por meio do legislador constituinte.

    De acordo com a doutrina, tal primazia corresponde ao PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA.

    – Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, COM ABSOLUTA PRIORIDADE, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

  • 1988 - CF, art.127. Nasce o princípio da proteção integral (absoluta)

    1990 - ECA. Devido ao princípio da proteção integral que nasceu com a CF/88, necessária de faz a criação de uma lei específica para a proteção da criança e do adolescente, assim nasce o ECA que revogou o Estatuto de menores expressamente e substituiu a doutrina da situação irregular pela doutrina da proteção integral (art. 1º). TRATAMENTO: criança e adolescente

  • A declaração dos Direitos da Criança não é cogente, é?

  • Respondendo ao usuário Extra Petita e identificando o erro da alternativa E:

     

    e) A Declaração dos Direitos da Criança é o primeiro documento internacional com força cogente para os países firmatários.

     

    Embora tenha sido o primeiro documento internacional a reconhecer a criança como sujeito especial de direitos, a Declaração dos Direitos da Criança, como qualquer declaração, limita-se a enunciar direitos, não possuindo força cogente (não apresenta mecanismos destinados à exigência do seu cumprimento pelos Estados signatários).

  •  a)No período que antecedeu a Constituição Federal de 1988, a legislação garantia à criança e ao adolescente direitos fundamentais, embasados no princípio do melhor interesse. - Errada. O marco da doutrina da proteção integral é exatamente depois da CF/88, a qual trouxe pela 1a vez na legislação brasileira a criança e adolescente como sujeitos de direitos. 

     b)Com a vigência da Constituição Federal de 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, todos aqueles que não atingiram os dezoito anos passam a ser considerados sujeitos de direitos, prioridade absoluta e pessoas em fase especial de desenvolvimento. CERTO

     c)A doutrina da situação irregular vigorou até a entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente. Errada. A doutrina da situação irregular vigorou até a entrada da CF em 1988.

     d)A partir do Código Penal de 1890, a idade da responsabilidade penal vem fixada em dezoito anos. Errada.

    Material do estratégia = Primeiro Código Penal dos Estados Unidos do Brasil em 1890= > Para que você tenha ideia, os menores de 9 anos de idade eram considerados inimputáveis. Para a imputabilidade dos menores compreendidos entre 9 e 14 anos seria necessário um procedimento prévio de verificação para que fossem penalizados. Caso isso ocorresse, havia uma regra objetiva que previa a redução da pena para 2/3.

     e) A Declaração dos Direitos da Criança é o primeiro documento internacional com força cogente para os países firmatários. Errada.

    Material do estratégia= O primeiro diploma internacional voltado para tutela de crianças e adolescentes foi a Convenção para a Repressão do Tráfico de Mulheres e Crianças aprovada em 1921.Em 1924 foi aprovada a Declaração de Genebra que, pela primeira vez, fez referência aos direitos das crianças. Já no ano de 1948 temos a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que confere proteção à maternidade e assistência social as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio.

  • Obrigada, Felipe!!

  • Obrigada, Felipe!!

  • Pensei como o Luiz Mata.

  • Já caiu: (TJMS-2015-VUNESP): Com relação à retrospectiva e evolução históricas do tratamento jurídico destinado à criança e ao adolescente no ordenamento pátrio, é correto afirmar que na fase da absoluta indiferença, não havia leis voltadas aos direitos e deveres de crianças e adolescentes. (Gabarito: V)

     

    Já caiu: (DPSP-2013-FCC): Analisando os paradigmas legislativos em matéria de infância e juventude, pode-se afirmar que antes da edição do Código de Mello Mattos, de 1927, vigorava o modelo penal indiferenciado. (Gabarito: V).

     

    Já caiu! (TJAL-2015-FCC): É característica da doutrina da situação irregular, que inspirou as legislações anteriores do Estatuto da Criança e do Adolescente, a possibilidade de aplicação da medida de internação a menores carentes, abandonados, inadaptados e infratores, ainda que seu cumprimento possa se dar em unidades distintas e com maior ou menor nível de contenção. (Gabarito: V)

     

    Já caiu: (TJAC-2012-CESPE): Com importância desde o século XIX, o princípio do melhor interesse foi adotado pela comunidade internacional, em 1959, na Declaração dos Direitos da Criança e, por esse motivo, malgrado a diferença de enfoque, foi incluído no Código de Menores de 1979, ainda que sob a égide da doutrina da situação irregular. [Gabarito: V].

  • Fase da Absoluta Indiferença (até Séc XIV): Nenhum país fazia qualquer espécie de referência aos direitos da criança e do adolescente. Não existiam normas relacionadas a crianças e adolescentes.

     

    Fase da Mera Imputação Criminal ou do Direito Penal Indiferenciado (até Séc XIX): As leis tinham o único propósito de coibir a pratica de ilícitos (Ordenações Afonsinas e Filipinas, Código Criminal do Império de 1830, CP de 1890). Inexistia qualquer tratamento diferenciado ou protetivo destinado à criança e ao adolescente; as normas cuidavam apenas da imputação de acordo o Direito Penal, todos eram segregados dentro do mesmo estabelecimento prisional, independentemente da idade, e ainda era possível ao magistrado a aplicação do critério do discernimento penal em relação a crianças de qualquer idade, o que lhe permitia segregá-las com pessoas adultas. Além disso, não existia dosimetria da pena, podendo o juiz deixar a criança segregada pelo tempo que quisesse.

     

    Fase Tutelar (Séc XX): Foram criados Códigos específicos às crianças e aos adolescentes, porém com intuito repressivohigienista, e não de garantia de direitos. Embora chamada de fase tutelar, havia um poder quase absoluto nas mãos do julgador. Da mesma forma que na fase da mera imputação criminal, não existia ainda nessa fase respeito ao devido processo legal, defesa técnica, assistência judiciária, individualização da pena, responsabilidade especial pela prática de ato infracional, etc.

        Código Mello Mattos – 1927: Foi inspirado na atuação de um juiz chamado Mello Mattos, o qual trabalhou no primeiro juizado de menores do Brasil e da América Latina. Nessa época vigorava a doutrina do menor ou doutrina da situação irregular, despertando o interesse do Estado apenas os órfãos, abandonados e delinquentes, em função do incômodo gerado para a sociedade. E a única solução encontrada à época era a institucionalização, de todos, conjunta e indistintamente. Misturavam os órgãos e as crianças em situação de delinquência.

        Código de Menores – 1979: Depois do Código Mello Mattos, tivemos o Código de Menores de 1979, que não avançou em nada em relação ao Código anterior. Vigorava ainda a doutrina do menor ou a doutrina da situação irregular.

     

    Fase da Proteção Integral (Séc XX e XXI):

        CF/88: Após aproximadamente 21 anos de ditadura militar, preocupado com a segurança jurídica, o constituinte brasileiro elegeu a forma analítica (profunda) para a nova Constituição, prevendo, dentre tantos outros direitos, a proteção integral destinada às crianças e aos adolescentes. Foi a nossa CF/88 que inaugurou fase de proteção integral no Brasil. A doutrina da proteção integral considera as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos; considera a infância como um direito social; considera as crianças e os adolescentes como pessoas em estágio de peculiar desenvolvimento; e, em caso de conflito, prevalece o melhor interesse da criança e adolescente

        ECA: publicado em 16/07/90, com vigência em 14/10/90.

  • Curioso, no mínimo, dizer que menores de 18 anos passaram a ser sujeitos de direito com a CF88, ECA e Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, como se antes não ostentassem essa condição jurídica.


    Paciência, siga-se em frente!

  • A Declaração de Direitos da Criança (1959), documento que inaugurou a "doutrina da proteção integral", é norma SOFT LAW, não estabeleceu mecanismos de monitoramento e meios de operacionalização - ausência de efetividade - servindo mais como uma "carta de recomendações".

  • Síntese:

    Declaração dos direitos das crianças (1959): Reconhecimento da vulnerabilidade das crianças e reconhece criança como sujeito de direito. Problema: Não havia força vinculante, tanto que no Brasil nessa época vigorava o código de menores, mantendo a doutrina na situação irregular (crianças eram objeto de direitos).

    Com o advento da Convenção sobre direitos das crianças, também conhecida como convenção de NY (1989), além de reafirmarem os direitos das crianças somo sujeitos de direitos passou a ter força vinculante, exigindo dessa forma o cumprimento do seus termos. O art. 3° dessa convenção consagrou o princípio da prioridade absoluta.

    A CF/88, e posteriormente o ECA se inspirou nessa convenção, e o fato dessa convenção ser anterior a EC/45, ela adentrou no nosso ordenamento com status supralegal.

    É importante destacar ainda, que antes da CF/88, vigia em nosso ordenamento o código de menores que manteve durante certo tempo a doutrina da situação irregular.

    Basicamente são essa a ordem legal no cenário internacional:

    Convenção da IOT (1919);

    Declaração de Genebra, também chamado de Carta da Liga (1924);

    Declaração dos direitos das Crianças (1959);

    Convenção sobre direito das Crianças, também conhecida como Convenção de NY;

    No cenário interno:

    Código de Matos (1927)

    Código de Menores (1979

    Constituição Federal de 1988 e ECA;

  • A evolução do tratamento da criança e do adolescente pode ser resumida em quatro fases ou sistemas: 

    a) fase da absoluta indiferença, em que não existiam normas relacionadas a essas pessoas;

    b) fase de mera imputação criminal, em que as leis tinham o único propósito de coibir a pratica de ilícitos por aquelas pessoas (Ordenações Afonsinas e Filipinas, Código Criminal do Império de 1830, Código Penal de 1890); 

    c) fase tutelar, conferindo-se ao mundo adulto poderes para promover a integração sociofamiliar da criança, como tutela reflexa de seus interesses pessoais (Código Mello Mattos de 1927 e Código de Menores de 1979); 

    d) fase da proteção integral, em que as leis reconhecem direitos e garantias às crianças, considerando-a como uma pessoa em desenvolvimento. É, pois, na quarta fase que se insere a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e da Adolescência de 1990) (ROSSATO; LÉPORE; CUNHA, 2011, p. 72).

  • Evolução do DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO BRASIL

    1)     FASE DA ABSOLUTA INDIFERENÇA- SÉC XIV

    2)     FASE DA MERA IMPUTAÇÃO CRIMINAL OU DO DIREITO PENAL DIFERENCIADO – SÉC XIX

    ·        ORDENAÇÕES DO REINO

    ·        CÓDIGO CRIMINAL 1830

    ·        CÓDIGO PENAL 1890

    3)     FASE TUTELAR-SÉC XX

    ·        CÓDIGO DE MELLO MATTOS-1927

    ·        CÓDIGO DE MENORES, 1979

    4)     FASE DA PROTEÇÃO INTEGRAL (SÉC.  XX-XXI)

    ·        CONSTITUIÇÃO FEDRAL DE 1988

    ·        ECA,1990