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Resposta: Alternativa B:
Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
(...)
§ 4o Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.
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d - art 23
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Atenção: a guarda NÃO pressupõe destituição/suspensão do poder familiar!
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Assertiva "A" equivocada.
Somente em relação a tutela é necessária a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar ( ECA,art. 36, parágrafo único):
Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
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Complementando...
Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 1º - O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.
§ 2º - Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
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Gabarito: "B".
a) Para a concessão da guarda, tutela e adoção de criança e adolescente, é imprescindível a prévia suspensão ou destituição do poder familiar de ambos os pais.
Errado. A perda ou suspensão do poder familiar é imprescindível apenas na tutela, nos termos do parágrafo único do art. 36, ECA: "O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda."
b) É garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.
Correto e portanto, gabarito da questão. Conforme art. 19, §4º, ECA: "Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial."
c) Por expressa determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente, buscando preservar a integridade emocional, as crianças com idade inferior a sete anos não podem visitar os pais privados de liberdade.
Errado. Não há no referido Estatuto nenhuma norma que impossibilite a criança (tenha ela sete anos ou menos) de visitas os pais privados de liberdade. Neste sentido, art. 19, §4º, ECA: "Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial."
d) A falta ou a carência de recursos materiais dos pais, por si só, autoriza o Ministério Público a ajuizar ação de suspensão ou destituição do poder familiar.
Errado. Nos termos do art. 23 do ECA: "A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar."
e) Todas as alternativas anteriores estão incorretas.
Errado, já que a alternativa "B" é correta.
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- Direito à convivência familiar e comunitária:
Art. 19 do ECA - É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
§ 1o Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 2o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 3o A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1o do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
§ 4o Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial. (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)
§ 5o Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 6o A mãe adolescente será assistida por equipe especializada multidisciplinar. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
Vida à cultura dos direitos humanos, C.H.
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A questão exige o conhecimento do direito à convivência familiar e comunitária, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa correta. Veja:
A - incorreta. Somente a tutela possui como requisito expresso pelo Estatuto da prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar.
Art. 36, parágrafo único, ECA: o deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
B - correta. Art. 19, §4º, ECA: será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.
C - incorreta. É justamente o contrário: o ECA prevê expressamente que crianças (independentemente da idade) poderão visitar os pais privados de liberdade, buscando assegurar a convivência familiar.
Art. 19, §4º, ECA: será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.
D - incorreta. Embora a retirada da convivência familiar originária e colocação em família substituta seja uma espécie de medida de proteção, não poderá ocorrer em decorrência da situação econômica da família.
Sendo assim, a falta ou carência de recursos materiais não pode, por si só, justificar a retirada do poder familiar, devendo os filhos serem criados e educados na medida da possibilidade financeira dos pais.
Art. 23 ECA: a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
E - incorreta. A alternativa B está correta.
Gabarito: B
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Questão relativamente fácil, cobrou texto de Lei com a tradicional toca de palavras. A alternativa “B” encontra texto idêntico com o previsto no art. 19, §4º do ECA. Vale observar que os parágrafos que estão antes e depois dessa regra foram atualizados em ocasiões diferentes, mostrando assim o dinamismo da legislação e o cuidado que o estudante tem que ter ao passar por estes conteúdos.
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Complementando... Lei 12594 (SINASE):
"Art. 69. É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.".