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a) A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades apenas de tipos iguais e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais ERRADO. ART 223 DA LEI 6.404. PODE SER IGUAL OU DIFERENTE.
b) Se a incorporação, fusão ou cisão envolverem companhia fechada, as sociedades que a sucederem deverão ser abertas, devendo obter o respectivo registro e, se for o caso, promover a admissão de negociação das novas ações no mercado secundário, no prazo máximo de cento e vinte dias, contados da data da assembleia-geral que aprovou a operação, observando as normas pertinentes baixadas pela Comissão de Valores Mobiliários. ERRADO. SE ENVOLVER COMPANHIA ABERTA, AS SOCIEDADES QUE SUCEDEREM DEVERÃO SER ABERTAS. ART 223, 3 DA LEI 6.404
c) A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. CERTO
d) As operações de incorporação, fusão e cisão somente poderão ser efetivadas nas condições aprovadas se os peritos nomeados determinarem que o valor do patrimônio ou patrimônios líquidos a serem vertidos para a formação de capital social deve ser exatamente igual ao montante do capital a realizar. ERRADO. O CAPITAL PODE SER AO MENOS IGUAL AO MONTANTE DO CAPITAL A REALIZAR. ART 226 DA LEI 6.404
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A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a cisão (artigo 229 da Lei 6.404/1976).
A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações (artigo 228 da Lei 6.404/1976). Note-se que, na fusão, todas as sociedades fusionadas se extinguem, para dar lugar á formação de uma nova sociedade com personalidade jurídica distinta daquelas.
A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (artigo 227 da Lei 6.404/1976). Na incorporação a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica.
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Vamos analisar as alternativas apresentadas.
a) Incorreta. Segundo o art. 223 a incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.
b) Incorreta. Segundo o art. 223, § 3°, se a incorporação, fusão ou cisão envolverem companhia aberta, as sociedades que a sucederem serão também abertas, devendo obter o respectivo registro e, se for o caso, promover a admissão de negociação das novas ações no mercado secundário, no prazo máximo de cento e vinte dias, contados da data da assembléia-geral que aprovou a operação, observando as normas pertinentes baixadas pela Comissão de Valores Mobiliários
c) Correta. Segundo o art. 227 da Lei n° 6.404/76, incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
d) Incorreta. Segundo o art. 226 da Lei n° 6.404/76 as operações de incorporação, fusão e cisão somente poderão ser efetivadas nas condições aprovadas se os peritos nomeados determinarem que o valor do patrimônio ou patrimônios líquidos a serem vertidos para a formação de capital social é, ao menos, igual ao montante do capital a realizar.
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Só para exemplificar:
Cisão: Divisão
Fusão: junção de 2 ou mais
Incorporação: Uma grande pega uma pequena para se juntar a ela.