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ID
2499808
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação à destinação do resultado, assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas da afirmativa abaixo.


“A assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de ___________________ com a finalidade de compensar, em exercício futuro, ________________ decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.”

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

      Reserva de Contigências: De acordo com o artigo 195 da Lei nº 6.404/76, a assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

    Reservas Estatutárias: São constituídas por determinação do estatuto da companhia, como destinação de uma parcela dos lucros do exercício.

    A empresa deverá criar subcontas conforme a natureza a que ser refere, e com intitulação que indique sua finalidade. Para cada reserva estatutária, todavia, a empresa terá que, em seu estatuto:

    1: definir sua finalidade de modo preciso e completo;

    2: fixar os critérios para determinar a parcela anual do lucro líquido a ser utilizada;

    3: estabelecer seu limite máximo.

    Reserva Legal:   Está descrito na Lei das S.A.:

    Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

    § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

    § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

    Esta reserva, é basicamente instituída para dar proteção ao credor. A sua utilização está restrita à compensação de prejuízos e ao aumento do capital social. Essa incorporação ao capital pode ser feita a qualquer momento a critério da companhia. A compensação de prejuízos ocorrerá obrigatoriamente quando ainda houver saldo de prejuízos, após terem sido absorvidos os saldos de Lucros Acumulados e das demais Reservas de Lucros.

  • PERDA PROVÁVEL- CONTABILIZA COMO PROVISÃO, OU SEJA, SERÁ PROVÁVEL A SAÍDA DE RECURSO DECORRENTE DE ALGUM EVENTO FUTURO, CUJO VALOR POSSA SER ESTIMADO.

    A RESERVA QUE PODE SER UTILIZADA PARA ESSE FIM (PERDA PROVÁVEL), É A RESERVA PARA CONTINGÊNCIA, AO QUAL SERÁ DESTINADA PARA COMPENSAR A DIMINUIÇÃO DO LUCRO DECORRENTE DA PROVISÃO.

  • Gabarito B

     

     Lei 6.404/76

     

     

    Reservas para Contingências

     

            Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva (para contingências) com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

  • Segundo o art. 195 da Lei n° 6.404/76:

    Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

    § 1º A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.

    § 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.

    Com isso, correta a alternativa B.

  • GABARITO B

    A reserva de contingência, usada para futuros imprevistos ou dificuldades financeiras, por exemplo, em empresas que faturam muito em determinada época do período, se faz necessário uma reserva de contingência para os gastos enquanto não houver faturamento.