SóProvas


ID
2500
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a carreira do Ministério Público, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Não é 1/5 dos membros do MP, é 1/3 em partes iguais, dentre advogados e membros do MPF, Estadual, do DF dos territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
  • Na verdade, Denize, o art. 94 trata do QUINTO CONSTITUCIONAL, segundo o qual UM QUINTO dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
  • Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
  • Para ajudar a Denise...Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõesede, no mínimo, trinta e três Ministros.Parágrafo único. Os Ministros do SuperiorTribunal de Justiça serão nomeados peloPresidente da República, dentre brasileiros commais de trinta e cinco e menos de sessenta ecinco anos, de notável saber jurídico e reputaçãoilibada, depois de aprovada a escolha pela maioriaabsoluta do Senado Federal, sendo:I - um terço dentre juízes dos Tribunais RegionaisFederais e um terço dentre desembargadores dosTribunais de Justiça, indicados em lista trípliceelaborada pelo próprio Tribunal;II - um terço, em partes iguais, dentre advogadose membros do Ministério Público Federal,Estadual, do Distrito Federal e Territórios,alternadamente, indicados na forma do art. 94.
  • LC 106


    CAPÍTULO IV

    DO PROVIMENTO DERIVADO

    SEÇÃO I
    DA PROMOÇÃO

    Art. 64 - As promoções na carreira do Ministério Público serão voluntárias e, alternadamente, por antigüidade e por merecimento da classe de Promotor de Justiça Substituto para a de Promotor de Justiça e desta para o cargo de Procurador de Justiça.

    Art. 65 - A antigüidade será apurada na classe e determinada pelo tempo de efetivo exercício na mesma.

    § 1.º - O eventual empate se resolverá, na classe inicial, pela ordem de classificação no concurso e, nas demais, pela antigüidade na carreira.
    § 2.º - Em janeiro de cada ano, o Procurador-Geral de Justiça mandará publicar, no órgão oficial do Estado, a lista de antigüidade dos membros do Ministério Público, computando-se, em anos, meses e dias, o tempo de serviço na classe, na carreira, no serviço público estadual e no serviço público em geral e o contado para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
    § 3.º - As reclamações contra a lista deverão ser apresentadas ao Conselho Superior no prazo de 30 (trinta) dias da respectiva publicação.
  • Correta a Letra C. Vejamos.

    A CRFB/88 preceitua no art.93, I o seguinte: “Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: I – ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações a ordem de classificação”.

    Assim, como o ingresso na carreira da Magistratura se dá mediante concurso público, não poderia o Promotor de Justiça ser nomeado juiz sem antes ser aprovado em certame público!

    Prossegue a CRFB/88 estabelecendo no art.94 que: Um quinto dos lugaresdos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes”.

    A regra supramencionada permite que 1/5 das vagas nos Tribunais sejam ocupadas por membros do MP e advogados, sem realização de concurso público,bastando apenas a indicação das respectivas classes, lembrando que a escolha final caberá ao Poder Executivo (art.94, parágrafo único, CRFB).

    Por assim ser, é correto afirmar sobre a carreira do MP que o Promotor de Justiça não pode ser nomeado Juiz sem concurso público, mas pode ser nomeado Desembargador sem concurso público.


     

  • Alguém pode explicar melhor qual é o erro da letra d?

    Obrigada!

  • Carla, o promotor de justiça pode entrar no TJ pelo quinto constitucional e a letra D afirma que necessariamente ele tem que ser aprovado em concurso.

    art 94 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
  • É bom lembrar que o STJ é exceção ao quinto constitucional, pois lá prevalece a regra do um terço. Ademais, o TST é o único tribunal superior que observa a regra do quinto constitucional.

    Abraço!

  • Acertei por imaginar ............OS PRIVILÉGIOS RSRSRSRSRSRS