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ID
2500084
Banca
IF-ES
Órgão
IF-ES
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei 11.091/05, para fins de Progressão por Capacitação Profissional, aos servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art 10, parágrafo 6º da lei 11.091/2005:

    § 6o  Para fins de aplicação do disposto no § 1o deste artigo aos servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, a conclusão, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, desde que devidamente comprovada, poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado da Educação. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)

  • a) Carga horária mínima para nível E é de 120h;

     

    b) O desenvolvimento do servidor na carrera dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamnte, Progressão pr Capacitação Profissional u Progressão por Mérit Profissional; 

     

    c) Art 10   § 4o  No cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo III, é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula. 

     

    d)  Art 10  § 6o  Para fins de aplicação do disposto no § 1o deste artigo aos servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, a conclusão, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, desde que devidamente comprovada, poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado da Educação. (gabarito)

     

    e) veja alternativa b

  • a) é possível a utilização de certificados de cursos relacionados à área de atuação, com carga horária inferior a 20 horas.

    ERRADO -> Vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 horas-aula 

     b) não há necessidade de curso de capacitação para progressão, por tratar-se de cargo de nível superior.

    ERRADO -> é necessário a obtenção de certificação em programa de capacitação compatível com o cargo, ou seja, para todos os cargos há a necessidade de realização de curso 

      c) é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor, nos últimos cinco anos que antecedem o pedido.

    ERRADO -> é permitido somar carga horária que excedeu a utilizada no interstício do nível anterior + carga horária realizada durante permanencia no nível de classificação atual

     d) é possível a utilização de disciplinas isoladas, com aproveitamento, na condição de aluno regular, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação-MEC, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo.

    CORRETO -> obs: regra válida somente para servidores nível de classificação E

     e) Não é permitido o somatório de carga horária na concessão de Progressão por Capacitação.

    ERRADO -> permitido somatório explicado na letra C

     

  • GABA: D

    PRA FACILITAR A NOSSA VIDA DE CONCURSEIROS. SEGUE OS ARTIGOS DAS ALTERNATIVAS:

     

    a) art. 10, §4º

    b) art. 10, §2º

    c) art. 10, §4º

    d) art. 10, §6º

    e) art. 10, §4º