Receitas Orçamentárias
São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam
o saldo financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas
públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações
cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade.
Essas receitas pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra,
por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual –
LOA.
Nesse contexto, embora haja obrigatoriedade de a LOA registrar a previsão de arrecadação, a
mera ausência formal do registro dessa previsão, no citado documento legal, não lhes retira o caráter
de orçamentárias, haja vista o art. 57 da Lei nº 4.320, de 1964, determinar classificar-se como receita
orçamentária toda receita arrecadada que porventura represente ingressos financeiros orçamentários,
inclusive se provenientes de operações de crédito, exceto: operações de crédito por antecipação de
receita – ARO5 , emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo
financeiros.