SóProvas


ID
2500120
Banca
IF-ES
Órgão
IF-ES
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 10.520/2002, determina regras para a fase externa do pregão, iniciada com a convocação dos interessados. Com base no disposto no art. 4º, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

     

    VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

     

    VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

     

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

     

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

     

  • Vi o prazo mínimo de 05 dias e nem li mais o resto da questão hehehe

  • GABARITO:A



    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.


     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:



    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis; [GABARITO]


    VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame; [LETRA B]


    VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;  [LETRA B]


    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;   [LETRA D]


    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;   [LETRA E]

  • A) o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 5 (cinco) dias úteis.

     

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis

  • Mas pela questao logica a primeira alternativa nao esta errada... pois realmente não será inferior a 5 (cinco) dias úteis
    Tinha mesmo que ser alguma "banca" assim.

  • A primeira está incorreta sim Matheus Shopek.. quando está dizendo que é inferior a 5 dias, o sexto e sétimo útil dia seriam possíveis.

    como o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis,

    a letra A é incorreta.

  • aquele velho caso de marcar a menos errada!

     

  • L10520

     

    Art. 4 A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

              V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

     

    GAB. A

  •  a) o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 5 (cinco) dias úteis.

    ERRADA. O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8(oito) dias úteis;

     

  • O examinador deseja obter a alternativa INCORRETA sobre a modalidade de licitação pregão.

    A) INCORRETA. O referido prazo não pode ser inferior a 8 (e não 5) dias úteis, segundo o art. 4º, da lei 10.520/02: “A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis”.

    B) CORRETA. Art. 4º, VI da lei 10.520/02: “no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame”

    C) CORRETA. Art. 4º, VII da lei 10.520/02: “aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório”.

    D) CORRETA. Art. 4º, VIII da lei 10.520/02: “no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor”.

    E) CORRETA. Art. 4º, XI da lei 10.520/02: “examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade”.

    GABARITO: “A”