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ID
2500147
Banca
IF-ES
Órgão
IF-ES
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •     § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem

     

    Gabarito C.

  • LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias: compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento.

     

    Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os Ministérios e as unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário. Por determinação constitucional, o governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei do Orçamento ao Congresso Nacional até 31 de agosto de cada ano.

  • Lei Complementar n. 101/00 - LRF

     

       Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     

            I - disporá também sobre:

     

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

     

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31; (Alternativa A)

     

            c)  (VETADO)

     

            d)  (VETADO)

     

            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos - Princípio da Eficiência; (Alternativa B)

     

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

     

            II -  (VETADO)

     

            III -  (VETADO)

     

            § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. (Alternativa C)

     

            § 2o O Anexo conterá, ainda:

     

            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

     

           II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

     

            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

     

            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

     

            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; (Alternativa D)

     

            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

     

            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

     

            § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. (Alternativas C e E)

     

            § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.

     

  • Os passivos contingentes serão avaliados Pelo Anexo de Riscos Fiscais, de acordo com o § 3o do Art. 4o da LC, 101/2000

    Gab.C

     

  • Lei Complementar 101, Art. 4°, §§ 1° 3 °:

    § 1° Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • Olá  pessoal,

    Apenas colocando em tópicos:

     

    São dois os anexos constantes na LDO:

    -       Metas fiscais

    -       Riscos fiscais

     

    No anexo de metas fiscais constarão as metas relativas a (art. 4, §1, LRF):

     

    -       receitas;

    -       despesas;

    -       resultado nominal (diferença entre e despesa total e a receita total);

    -       resultado primário (economia que o poder público faz para pagar os juros da divida);

    -       montante da divida pública.

     

    No anexo de riscos fiscais constarão (art. 4, § 3, LRF):

     

    -      Passivo contingente (obrigação futura e incerta. Ex.: poder publico vislumbra a possibilidade de perder uma ação  em que terá que pagar uma alta quantia - pode perder a ação ou não);

    -       Outros riscos que possam afetar as contas públicas.

  • Artigo 4º, §3o , da LC 101/2000. A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.