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ID
2500150
Banca
IF-ES
Órgão
IF-ES
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com o art. 59, Lei Complementar Nº 101/00, a fiscalização da gestão fiscal é de responsabilidade direta do:

Alternativas
Comentários
  • Questão literal.

     

         Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a

  • Macete...

    Geralmente as respostas pra esse tipo de questão é Poder Legislativo... uma vez que os Tribuiais de Contas atuam como auxiliares do Legislativo na parte técnica...

  • GABARITO:E


    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

     


    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a: [GABARITO]

     

            I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;


            II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

     

            III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;


            IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;


            V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;


            VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.

  • Questão com duas respostas...

     

    O Poder Legislativo e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar.

     

     c)Sistema de controle interno de cada Poder.

     

     e) Poder Legislativo.

  • De acordo com o art. 59, Lei Complementar Nº 101/00, a fiscalização da gestão fiscal é de responsabilidade direta do:

    (...)

    LRF Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a: (...)

    Com o trecho "é de responsabilidade direta" dava pra matar a questão mas acredito que ainda sim as alternativas B e C estão corretas. O termo "diretamente" da LRF quer dizer que o Poder Legislativo poderia fiscalizar diretamente sem o Tribunal de Contas ou com o auxílio dele. A responsabilidade do MP e do controle interno de cada poder não deixa de ser direta.