SóProvas


ID
2501152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais sobre o processo legislativo brasileiro e as competências da União e dos estados, julgue (C ou E) o item a seguir.


Como a Constituição não faz referência à iniciativa popular de lei ao dispor sobre o processo legislativo no âmbito estadual, o Supremo Tribunal Federal não reconhece esse instrumento como modalidade explícita de democracia direta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    A Constituição FAZ referência à iniciativa popular de lei ao dispor sobre o processo legislativo no âmbito estadual

    CF
    Art. 27 § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

    bons estudos

  • GABARITO:E

     

    Projeto de Lei de Iniciativa Popular


    De acordo com a Constituição Federal, a sociedade pode apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados desde que a proposta seja assinada por um número mínimo de cidadãos distribuídos por pelo menos cinco Estados brasileiros:


    “A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles” (art. 61, § 2º, CF).


    Atendida a exigência constitucional, o projeto deve ser protocolizado junto à Secretaria-Geral da Mesa, obedecendo ao disposto no art. 252 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados .


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.


    § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

     

    § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 


    § 3º Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.


    § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual. [GABARITO]

  • GAB : ERRADO

     

  • Art. 27 § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual. 
     

  • INICIATIVA POPULAR - Porcentagem necessária para a apresentação de projeto de lei

     

    ÂMBITO FEDERAL: 1% do eleitorado nacional - distribuído em pelo menos 5 estados - no mínimo 0,3% dos eleitores de cada estado

    Art. 61, §2º, CF. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles

     

    ÂMBITO ESTADUAL: porcentagem definida na lei estadual

    Art. 27, §4º, CF. A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

     

    ÂMBITO MUNICIPAL: pelo menos 5% do eleitorado municipal

    Art. 29, XIII, CF. iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

     

  • Voto, Prebiscito, Referendo e Ação Popular são formas de democracia direta. 

  • O colega abaixo tá misturando ação popular com iniciativa popular e tá todo mundo curtindo... tenham mais atenção.

  • A AÇAO POPULAR está prevista na CF

     

    Ação Popular e Iniciativa Popular: qual a diferença?

    Ação popular e iniciativa popular parecem ser o mesmo instituto jurídico. Mas só parecem!

    Embora esses instrumentos representem uma garantia fundamental ao exercício da cidadania, eles têm finalidades diferentes.

    PCP início do post 336x280

     

    Ação popular.

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Neste caso, trata-se de uma ação que deflagra um processo judicial, cujo objetivo é a anulação de atos lesivos ao patrimônio público, ao meio ambiente e à moralidade administrativa.

    A parte legítima para ajuizar a ação é qualquer cidadão.

    Além da previsão constitucional, existe ainda a Lei nº 4.737/65, a qual regula a ação popular.

     

    aprender portugues cabeçalho responsivo

    Iniciativa popular.

    Outro importante instrumento de cidadania é a iniciativa popular, a qual deflagra um processo legislativo.

    Esta iniciativa encontra-se prevista no Art. 14, inciso III, e no Art. 61, §2º, da Constituição Federal:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

     

    Art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    A iniciativa popular nada mais é do que a apresentação de um projeto de lei à Câmara dos Deputados. Portanto, ela deflagra um processo legislativo.

    Mas o projeto deve respeitar alguns requisitos, haja vista que se trata da elaboração de uma lei formal. 

    aprender portugues cabeçalho responsivo

     

    Exemplos de iniciativa popular.

    Apenas 4 projetos de iniciativa popular se transformaram em lei.

    Como grandes exemplos do exercício desta ferramenta de cidadania, podemos citar a lei de combate à compra de votos e a lei da ficha limpa.

    Ambas são leis importantíssimas, cujos projetos foram apresentadas por cidadãos, através de iniciativa popular. 

     

    fonte: https://www.portalconcursopublico.com.br/2017/06/acao-popular-e-iniciativa-popular-qual.html

  • Iniciativa Popular ≠​ Ação Popular:

    Ambas são demonstrações de cidadania, sendo a iniciativa popular uma reunião de assinaturas para apresentação de um projeto de lei perante a Câmara dos Deputados, enquanto a ação popular representa, por sua vez, um processo judicial, promovido pelo cidadão, que deseja resguardar o meio ambiente, o patrimônio público, o patrimônio histórico e cultural ou a probidade administrativa.

    .

    Fonte: https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/216434661/qual-a-diferenca-entre-iniciativa-popular-e-acao-popular

  • Eu já parei de ler a questão quando ela menciona que a: CF/88 DIZ O NÃO FAZ REFERENCIA À INICIATIVA POPULAR

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 27. § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

  • O art. 14 da CF estabelece que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (democracia indireta ou representativa) e, nos termos da lei, mediante: plebiscito, referendo, iniciativa popular

    Iniciativa Popular é o instrumento de exercício de democracia direta por meio do qual o povo inicia o processo legislativo.


    Apresentação à Câmara dos Deputados - 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos 5 estados, com não menos de 0,3% dos elçeitores de cada um deles

    Art. 27 § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual. 

  • Não confundir que o regime de governo: Democracia é semi direta a despeito do processo legislativo no Brasil que é INDIRETO, ou seja, as leis são feitas pelos representantes do povo(deputados).

  • Só uma curiosidade, na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), há uma previsão expressão de iniciativa popular para emenda constitucional (no caso, emenda à lei orgânica). Uma peculiaridade que não tem na CF/88, vejamos:

    Subseção I

    Das Emendas à Lei Orgânica

    Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    [...]

    III – de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas.

    Art. 76. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Legislativa de emenda à Lei Orgânica, na forma do art. 70, III [...]

  • Art. 27 § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual. 

  • No gabarito oficial, consta como item CERTO.

  • Claramente um item falso, já que o texto constitucional prevê, de forma explícita, a iniciativa popular em âmbito estadual para a apresentação de projetos de lei (art. 27, §4º da CF/88). 

  • Espécies constitucionais de exercício da chamada democracia direta:

    1) Iniciativa popular (Obs: para o STF é possível também em âmbito estadual para discussão de Emenda à Constituição estadual, o que é vedado à PEC);

    2) Plebiscito;

    3) Referendo.

    Abraço e bons estudos.