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CORRETO.
Decreto nº 4.388, de 2002, art. 61, inciso 1.
“Salvo o disposto no parágrafo 2o, e em um prazo razoável após a entrega da pessoa ao Tribunal ou ao seu comparecimento voluntário perante este, o Juízo de Instrução realizará uma audiência para apreciar os fatos constantes da acusação com base nos quais o Procurador pretende requerer o julgamento. A audiência ocorrerá lugar na presença do Procurador e do acusado, assim como do defensor deste.”
Importante frisar que há exceção, vide inciso 2:
“O Juízo de Instrução, de ofício ou a pedido do Procurador, poderá realizar a audiência na ausência do acusado, a fim de apreciar os fatos constantes da acusação com base nos quais o Procurador pretende requerer o julgamento, se o acusado:
a) Tiver renunciado ao seu direito a estar presente; ou
b) Tiver fugido ou não for possível encontrá-lo, tendo sido tomadas todas as medidas razoáveis para assegurar o seu comparecimento em Tribunal e para o informar dos fatos constantes da acusação e da realização de uma audiência para apreciação dos mesmos.
Neste caso, o acusado será representado por um defensor, se o Juízo de Instrução decidir que tal servirá os interesses da justiça.”
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A justificativa abaixo está equivocada.
A melhor orientação é:
Regra: presença física do acusado na sala em que ocorre seu julgamento;
Exceção: participação do acusado no seu julgamento, mas em local externo, como meio de garanti-lo.
Artigo 63
Presença do Acusado em Julgamento
1. O acusado estará presente durante o julgamento.
2. Se o acusado, presente em tribunal, perturbar persistentemente a audiência, o Juízo de Julgamento em Primeira Instância poderá ordenar a sua remoção da sala e providenciar para que acompanhe o processo e dê instruções ao seu defensor a partir do exterior da mesma, utilizando, se necessário, meios técnicos de comunicação. Estas medidas só serão adotadas em circunstâncias excepcionais e pelo período estritamente necessário, após se terem esgotado outras possibilidades razoáveis.
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Essa é a regra geral' claro que existe hipótese de julgamento a revelia onde o acusado não estará presemte
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Comentário adicional: O Estatuto do TPI ou Estatuto de Roma foi adotado em 1998 durante a Conf. Intergovernamental em Roma (Itália), entrou em vigor em 2002. Possui 128 artigos com normas materiais e proc. penais referentes aos crimes jus cogens (genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra, crimes de agressão).
O Tribunal Penal Internacional tem personalidade jurídica internacional, tem sede em Haia (Holanda). É independente da ONU,mas possui relaçao de cooperação com ela.
A jurisdição internacional penal é subsidiária à jurisdição nacional.
Fonte: Curso de D. Humanos - André de Carvalho Ramos.
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Pelo que entendi, ele pode estar ausente na INSTRUÇÃO. No JULGAMENTO, que é o que pede a questão, ele deve estar.
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foge a regra geral, por isso muitos erraram.
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Gabarito: C
Fundamentação correta:
DECRETO Nº 4.388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002.
Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
Artigo 63
Presença do Acusado em Julgamento
1. O acusado estará presente durante o julgamento.
2. Se o acusado, presente em tribunal, perturbar persistentemente a audiência, o Juízo de Julgamento em Primeira Instância poderá ordenar a sua remoção da sala e providenciar para que acompanhe o processo e dê instruções ao seu defensor a partir do exterior da mesma, utilizando, se necessário, meios técnicos de comunicação. Estas medidas só serão adotadas em circunstâncias excepcionais e pelo período estritamente necessário, após se terem esgotado outras possibilidades razoáveis.
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DEC 4.388/2002 (DECRETO DO EXECUTIVO) 25/09/2002
Artigo 63
Presença do Acusado em Julgamento
1. O acusado estará presente durante o julgamento.
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GABARITO C
Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional
A regra é que o acusado esteja presente em todas as audiência
Artigo 63, D4388/02. Presença do Acusado em Julgamento
1. O acusado estará presente durante o julgamento.
Em alguns casos, podem ser abertas exceções. Essas exceções precisam ser justificadas pelo réu e aceitas por uma decisão fundamentada da câmara de julgamento.
Código de Processo Penal Brasileiro
Diferente do nosso CPP que admite o "julgamento de cadeira vazia" no Tribunal do Júri
Art. 457. O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.
§ 1° Deverão ser, salvo comprovado motivo de força maior, previamente submetidos à apreciação do juiz presidente do Tribunal do Júri.
§ 2° Se o acusado preso não for conduzido, o julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, salvo se houver pedido de dispensa de comparecimento subscrito por ele e seu defensor.
Fontes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4388.htm
https://www.conjur.com.br/2013-out-25/tpi-estabelece-reu-ausentar-julgamento-raras-excecoes
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O Estatuto de Roma, que institui o Tribunal Penal Internacional, contém uma série de disposições sobre o processamento e julgamento das pessoas acusadas da prática de crimes de guerra, contra humanidade, genocídio ou agressão. Em relação à pergunta, o art. 63 dispõe que "o acusado estará presente durante o julgamento" e, assim, a afirmativa está correta.
Gabarito: a afirmativa está correta.
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Se a questão viesse com o termo " em hipótese alguma.." aí sim, estaria errada.
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A CF assegura aos presos respeito a sua integridade física e moral, sendo vedado, nesse sentido, o uso de algemas durante audiências nos recintos do Poder Judiciário.
Cespe considerou errado pois, apesar de ser a regra, existem exceções.
O Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, exige que o acusado esteja presente durante o seu julgamento.
Cespe considerou Certo por ser a regra, mesmo sabendo que existem exceções.
A gente só torce pra que questões assim não venham em nossas provas...
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"O julgamento, que terá lugar na sede do Tribunal (ressalvada decisão em sentido contrário), contará com a presença do acusado, podendo ser retirado pelo Juízo de Julgamento em Primeira Instância em circunstâncias excepcionais (como na hipótese de perturbar a audiência insistentemente) e pelo período estritamente necessário, após o esgotamento de outras medidas razoáveis".
Nestor Távora.
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De acordo com o art. 63, 1, do Decreto nº 4.388/02, o acusado deve estar presente durante o julgamento. No entanto, o art. 63, 2, do Decreto nº 4.388/02, estabelece que se o acusado, presente no tribunal, perturbar persistentemente a audiência, o Juízo de Julgamento em Primeira Instância poderá ordenar a sua remoção da sala e providenciar para que acompanhe o processo e dê instruções ao seu defensor a partir do exterior da mesma, utilizando, se necessário, meios técnicos de comunicação. Estas medidas só serão adotadas em circunstâncias excepcionais e pelo período estritamente necessário, após se terem esgotado outras possibilidades razoáveis.
Resposta: CERTO
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Correto, conforme o art. 63 dispõe que "o acusado estará presente durante o julgamento". Texto de lei.
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O Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, exige que o acusado esteja presente durante o seu julgamento.(CESPE 2017)
- O Tribunal Penal Internacional foi criado e regulamentado pelo Estatuto de Roma, um tratado de 1998 e que foi ratificado pelo Brasil em 2002, momento em que o nosso Estado passou a se submeter à sua jurisdição.
Note que isto não implica em violação da soberania nacional, pois o art. 5º, §4º da CF/88 declara que "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão"
Sabendo que a Constituição Federal de 1988 determina a prevalência dos direitos humanos como um dos princípios que devem reger as relações internacionais do Brasil, além de abrir a possibilidade de que direitos reconhecidos em tratados internacionais se somem aos direitos e garantias fundamentais já consagrados no texto constitucional.
- O acusado estará presente durante o julgamento. Em alguns casos, podem ser abertas exceções, e precisam ser justificadas pelo réu e aceitas por uma decisão fundamentada da câmara de julgamento.
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Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
Artigo 63
Presença do Acusado em Julgamento
1. O acusado estará presente durante o julgamento. (REGRA)
2. Se o acusado, presente em tribunal, perturbar persistentemente a audiência, o Juízo de Julgamento em Primeira Instância poderá ordenar a sua remoção da sala e providenciar para que acompanhe o processo e dê instruções ao seu defensor a partir do exterior da mesma, utilizando, se necessário, meios técnicos de comunicação. Estas medidas só serão adotadas em circunstâncias excepcionais e pelo período estritamente necessário, após se terem esgotado outras possibilidades razoáveis. (EXCEÇÃO)
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Artigo 63
Presença do Acusado em Julgamento
1. O acusado estará presente durante o julgamento.
2. Se o acusado, presente em tribunal, perturbar persistentemente a audiência, o Juízo de Julgamento em Primeira Instância poderá ordenar a sua remoção da sala e providenciar para que acompanhe o processo e dê instruções ao seu defensor a partir do exterior da mesma, utilizando, se necessário, meios técnicos de comunicação. Estas medidas só serão adotadas em circunstâncias excepcionais e pelo período estritamente necessário, após se terem esgotado outras possibilidades razoáveis.
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art. 63 dispõe que "o acusado estará presente durante o julgamento"
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Assertiva C
O Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, exige que o acusado esteja presente durante o seu julgamento.
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GAb Certa
O Julgamento, que terá lugar na sede tribunal, contará com a presença do acusado, podendo ser retirado pelo Juízo de julgamento em primeira instância em circunstâncias excepcionais e pelo período estritamente necessário, após o esgotamento de outras medidas razoáveis.