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ID
2501839
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Governador de Estado, pretendendo explorar o serviço local de gás canalizado, mediante concessão, resolve editar medida provisória estadual regulamentando essa matéria. Segundo o que dispõe a Constituição Federal, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, é correto afirmar que esse ato do governador

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 25 da CF: § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

    bons estudos

  • Gabarito - D

    Art. 25 da CF: § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei,vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (4/9/2002), por maioria, que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembléias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=59214

  • Pessoal, estou em dúvida, me esclareçam por favor! Acredito que tem duas afirmações corretas:

     

    Letra "a": é inconstitucional, uma vez que a Carta Magna veda, expressamente, a edição de medida provisória estadual.

     

    Letra "d": é inconstitucional, pois embora os Estados possam editar medidas provisórias estaduais, desde que haja previsão na Constituição do Estado, não podem regulamentar essa matéria por meio dessa espécie normativa.

     

    Apesar da letra "d" ser mais completa, a letra "a" também está correta, já que a própria CF veda a edição de medida provisória regulando a matéria em apreço. O que vocês acham? Qual o erro da letra "A"?

  • Rayanne, a letra A acerta em dizer que é inconstitucional, mas peca em afirmar que isso seria devido à CF vedar, expressamente, esse instrumento. Ela não veda. Pelo contrário, no dispositivo em questão, ela deixa claro que é vedada a edição de MP para regulamentação dos serviços de gás canalizado. Se fosse vedada a MP estadual, não seria preciso explicitar isso no dispositivo. Aliás, foi isso que alegaram como constitucionalidade:

     

    I) Atualmente, é pacifico o entendimento de que é possível os Estados adotarem medidas provisórias, desde que haja previsão expressa na respectiva Constituição Estadual. Diversos Estados já dotaram essa espécie normativa (Acre, Piauí, Santa Catarina e Tocantins).

     

    II) O STF consagrou esse entendimento por decisão proferida na ADC 425/TO , ajuizada pelo PMDB contra medidas provisórias de Tocantins, mas questionando apenas o mérito delas. O Min. Maurício Correa decidiu levar ao plenário a questão preliminar da competência dos governadores para editar medidas provisórias, que decidiu que é constitucional a adoção da MP pelo Estado-membro.

     

    III) Os fundamentos dessa decisão foram os seguintes:

    a) ausência de disposição constitucional proibindo a adoção;

    b) aplicação da competência residual dos Estados (§1º do artigo 25 da CF);

    c) instrumento adequado para solucionar situações emergenciais;

    d) aplicação do princípio da simetria constitucional.

     

    IV) Em relação às MP’s estaduais aplicam-se as mesmas limitações constitucionais as MP’s federais, contidas no artigo 62 da CF, no que for cabível, em especial os requisitos de relevância e urgência.

     

    V) Importante, ainda, esclarecer que há uma limitação expressa no §2º do artigo 25 da CF, que veda o seu uso para regulamentar exploração dos serviços locais de gás canalizado, dispositivo este que foi utilizado pelo próprio STF da ADIn para concluir que é cabível a adoção das MP’s estaduais.

     

    (http://www.resolvaquestoes.com.br/noticias/8/8/2016/e-possivel-governador-editar-medida-provisoria-_33)

     

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

  • Amigos(as) Por favor , podem me ajudar? Nao entendi esta questao... CF. VEDA A EDIÇAO DA MEDIDA PROVISORIA P/ SUA REGULAMENTAÇAO, pq a questao "D "ESTA CORRETA

    é inconstitucional, pois embora  os Estados possam editar medidas provisórias estaduais, desde que haja previsão na Constituição do Estado, nãpodem regulamentar essa matéria por meio dessa espécie normativa.

  • MILTON PROBIO, 

     

    PREMISSAS:

     

    1) A CF NÃO VEDA EM MOMENTO ALGUM A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA POR GOVERNADORES DE ESTADO;

    2) A CF VEDA, EXPRESSAMENTE, A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS LOCAIS DE GÁS CANALIZADO POR MEDIDA PROVISÓRIA;

    3) A CF NÃO VEDA A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS LOCAIS DE GÁS CANALIZADO PELOS ESTADOS DIRETAMENTE. 

     

    DESTARTE, ART. 25, §2º, CF.

     

    GABARITO: D