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ID
2501860
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante a realização de licitação por meio de pregão, verifica-se que o licitante que apresentou a melhor proposta não atende às exigências habilitatórias previstas no edital. Nesse caso, deverá o Pregoeiro

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Lei 10520
    Art. 4 XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
     

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

    bons estudos

  • Art 4º XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

     

    Adendo: 

    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

     - ou seja; se o pregoeiro decidir motivadamente a respeito da não aceitabilidade do licitante classificado em primeiro lugar, ou se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

     

     

     

    Gabarito: alternativa D

  • Yan Carlos, acredito que,

    no caso do licitante desatender às exigências habilitatórias, não há nenhum tipo de negociação de melhor preço. O impedimento não é o preço ofertado, mas a condição de inabilitação.

     

    A referência feita ao inciso XVI está relacionada somente com a primeira parte desse inciso: "se a oferta não for aceitável "; 

    acho que não tem a ver com a segunda parte que fala de desatender à habilitação.

  • Gab. D

     

    O que precisamos memorizar sobre pregão:

     

    -aquisição de bens e serviços comuns;

    -não há limite de valor

    -tipo menor preço;

    -comissão é composta na sua maioria por servidores efetivos;

    -prazo de 8 dias úteis para apresentação da proposta após convocação (fase externa);

    -prazo da proposta será de 60 dias, se edital não especificar;

     

  • NÃO CONFUNDIR COM ART 48. § 3º  DA LEI Nº 8.666

    "Art. 48.  Serão desclassificadas:

    (...)

    § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis."  

  • A presente questão trata do tema Pregão, disciplinado na Lei 10.520/2002.

     

     

    Cabe destacar, inicialmente, ser o pregão uma sexta modalidade de licitação, além das cinco arroladas na Lei n. 8.666/1993, tratando-se de legislação nacional, aplicável a todas as esferas da Federação, especificamente para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.

     

    O parágrafo único do art. 1º da lei define como bens e serviços comuns “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.

     

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo definem o Pregão como “modalidade de licitação, sempre do tipo menor preço, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que pode ser utilizada para qualquer valor de contrato”.

     

     

     

    Pois bem. Respondendo à questão trazida pela banca, cabe transcrever o artigo 4º, inciso XVI da Lei do pregão, que assim dispõe:

     

     

    “Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor”.

     

     

     

     

    Pelo exposto, a única alternativa que se adequa ao ordenamento jurídico é a letra D, cabendo ao pregoeiro, diante do desatendimento das exigências habilitatórias pelo licitante que ofertou a melhor proposta, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.

     

     

     

     

     

     

    A – ERRADA 

     

    B – ERRADA 

     

    C – ERRADA 

     

    D – CERTA  

     

    E – ERRADA 

     

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: D

     

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)