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ID
2501878
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Pessoa jurídica responsável pela prática de atos contra a Administração Pública, previstos na Lei Federal n° 12.846/13, que ensejam responsabilidade civil e administrativa, procura a Administração Pública do Município de Cotia, com intuito de colaborar na identificação dos demais envolvidos na infração e auxiliar na obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito. Em tal caso, a Administração

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 16.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

    II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

  • LETRA A - ERRADA

     

    Art. 8o  A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

     

    LETRA B - ERRADA

     

    Não é necessário o ajuizamento de ação judicial para celebração (elaboração e homologação) de um acordo de leniência,

     

    Art. 16.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

     

    Art. 18.  Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

     

    LETRA C - CORRETA 

     

    Art. 16.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte: (...)

     

    LETRA D - ERRADA

     

    Art. 8o  A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

     

    Art. 10.  (...)

    § 2o  A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.

    § 3o  A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.

    Art. 11.  No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.

     

    LETRA E - ERRADA

     

    Art. 16.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte: (...)

  • LETRA C

     

    DICA ----------------> NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, A CGU É RESPONSÁVEL PELO ACORDO DE LENIÊNCIA

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber

    II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração

  • Pessoa jurídica responsável pela prática de atos contra a Administração Pública, previstos na Lei Federal n° 12.846/13, que ensejam responsabilidade civil e administrativa, procura a Administração Pública do Município de Cotia, com intuito de colaborar na identificação dos demais envolvidos na infração e auxiliar na obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito. Em tal caso, a Administração poderá firmar acordo de leniência com tal pessoa jurídica, por meio da autoridade máxima do órgão ou da entidade pública envolvida, se os demais requisitos legais forem preenchidos.

  • Gab. C

    Acordo de Leniência - Efeitos

    ·        Redução de multa em até 2/3

    ·        Isenção publicação extraordinária da condenação;

    ·        Isenção proibição de receber benefícios, doações ou empréstimos do poder público;

    ·        Possibilidade de redução ou isenção das sanções da lei 8.666

    ·        Não afasta a reparação integral do dano;

    ·        Interrompe o prazo prescricional;

    ·        Proposta de acordo é sigilosa, até sua efetivação

    Obs: Em caso de descumprimento – 3 anos consecutivos sem celebrar acordo de Leniência.