SóProvas


ID
2501890
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra as finanças públicas, previstos no Código Penal Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Errado, embora sejam crimes próprios, os crimes contra as finanças públicas admitem coautoria ou participação.

    B) CERTO: Norma penal em branco - é aquela norma penal cujo preceito primário é incompleto, indeterminado, e precisa ser complementado. Nesse caso se trata da Resolução do Senado Federal, que estabelecerá os limites para se saber quando aplicar a pena de ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, com inobservância desse limite.

    C) Todos os crimes contra as finanças públicas sao de ação penal pública incondicionada

    D) O crime de não cancelamento de restos a pagar é crime omissivo puro

    E) crimes contra as finanças públicas somente admitem DOLO.

    bons estudos

  • SIMBORA MEU POVO!!!!!!

     

    Letra A – ERRADA

    Crimes próprios admitem coautoria e participação.

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    Letra B - CORRETA!!!!!

     

     Contratação de operação de crédito

            Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

            I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

     

    Justificativa:  quando ele fala em inobservância em lei ou resolução do Senado Federal, ele está dizendo pra nós que é uma norma penal em branco, uma vez que é um preceito incompleto, genérico ou indeterminado, que precisa da complementação de outras normas.

     

    Ademais, apenas para lembrar: A doutrina distingue as normas penais em branco em sentido lato e em sentido estrito. As normas penais em branco em sentido lato são aquelas cujo complemento é originário da mesma fonte formal da norma incriminadora.

     

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    Letra C - ERRADA!!!

     

    Contratação de operação de crédito

            Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa

     

    É ação penal pública INCONDICIONADA.

    -----------------------------------

     

    Letra D – ERRADA

     

    Não cancelamento de restos a pagar (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

     

    Justificativa: todas as condutas neste tipo penal (ordenar, autorizar e promover) são omissivas próprias! Ou seja, trata-se de omissão PURA, uma vez que ocorre no momento em que o agente passa a estar obrigado a ordenar, autorizar ou promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscritos com ilegalidade.

    ----------------------------------------

    Letra E – ERRADA

    É característica inerente a todos os dispositivos DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS a exigência do DOLO para tipificação das condutas. Não há, aqui, previsão de culpa.

     

    Espero ter ajudado! 

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • b) CERTO (GABARITO DA QUESTÃO) - O crime de ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, com inobservância de limite estabelecido em lei ou resolução do Senado Federal, é norma penal em branco.


    Verticalizando:


    Norma penal em branco, em apertada síntese, é norma penal cujo preceito primário apresenta elementar que tem conceito ou determinação prevista em outra lei (ordinária, complementar etc.) ou norma administrativa (portaria, decreto etc.), que preenche o seu conteúdo. 


    - No crime em tela (tipo do art. 359-A do CP), a elementar "operação de crédito" tem seu conceito previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101 de 2000), mais especificamente em seu artigo 29, inciso III.


    - Vejamos: Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: (...) III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;


    Sem esse conceito, o tipo do art. 359-A do CP seria completo. Portanto, sem o art. 29, III da LRF, a conduta prevista no tipo penal não seria passível de tipificação penal, ou seja, não conseguiríamos fazer a subsunção do fato à norma, pois incorreríamos em violação à legalidade penal (em suas vertentes lex certa e lex scripta).

     

  • LETRA B - CORRETA. Trata-se de norma penal em branco, eis que o preceito primário (tipo penal) remete à outra norma que pode ser homogêna, ou seja, a norma é da mesma hieraquia, ou heterogênea quando o complemento é oriundo de outra fonte normativa.

  • NÃO TJ-SP 2018

  • SÃO CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL - "COPIA NAO"

     

    Contratação de operação de crédito

    Ordenação de despesa não autorizada

    Prestação de garantia graciosa

    Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

    Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

     

    Não cancelamento de restos a pagar

    Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

    Oferta pública ou colocação de títulos no mercado

  • Gab. B - Já explicado pelos outros usuários. Copiei o mnemônico do Isaac Carvalho para auxiliar nos meus estudos.

     

    SÃO CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL - "COPIA NAO"

     

    Contratação de operação de crédito

     

    Ordenação de despesa não autorizada

     

    Prestação de garantia graciosa

     

    Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

     

    Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

     

    Não cancelamento de restos a pagar

     

    Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

     

    Oferta pública ou colocação de títulos no mercado

  • Assertiva b

    O crime de ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, com inobservância de limite estabelecido em lei ou resolução do Senado Federal, é norma penal em branco.

  • Assertiva B

    O crime de ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, com inobservância de limite estabelecido em lei ou resolução do Senado Federal, é norma penal em branco.

  • Assertiva b

    O crime de ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, com inobservância de limite estabelecido em lei ou resolução do Senado Federal, é norma penal em branco.

  • A questão requer conhecimento sobre os delitos contra as finanças públicas conforme o Código Penal.

    A alternativa A está incorreta porque crimes próprios admitem coautoria e participação. O que crime de mão própria, que é o crime cuja qualidade exigida do sujeito é tão específica,  é que não se admite co-autoria. 

    A alternativa C está incorreta porque é ação penal pública INCONDICIONADA, vide Artigo 359-A, do Código Penal.

    A alternativa D está incorreta. Todas as condutas neste tipo penal (Artigo 359-A, do Código Penal), ordenar, autorizar e promover, são omissivas próprias! Ou seja, trata-se de omissão PURA, uma vez que ocorre no momento em que o agente passa a estar obrigado a ordenar, autorizar ou promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscritos com ilegalidade.

    A alternativa E está incorreta. É característica inerente a todos os dispositivos DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS a exigência do DOLO para tipificação das condutas. Não há, aqui, previsão de culpa.

    A alternativa B é a única correta.O crime de ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, com inobservância de limite estabelecido em lei ou resolução do Senado Federal, é norma penal em branco.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.


  • Letra B

    b) Certa. Conforme estudamos, o crime de ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, com inobservância de limite estabelecido em lei ou resolução do Senado Federal é norma penal em branco, haja vista que necessita de complemento (de lei ou resolução do Senado Federal) para sua correta configuração!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Gabarito B.

     Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000).

    Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    I– com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000).

    O artigo em destaque nos apresenta um um tipo penal que precisa de complemento em seu preceito primário, daí porque se trata de uma norma penal em branco. Ademais, o esta norma penal pode ser do tipo: Heterogêneo quando o descumprimento se der em razão de RESOLUÇÃO DO SENADO; ou Homogênea quando a descumprimento for de um Lei, é o que pode ser extraído do referido inciso.

  • Vale lembrar: Crimes contra Finança Pública:

    • tem que ter dolo (não admite culpa)
    • não admite coautoria (cabível participação de particular)
    • crime próprio (funcionário público)
    • não acarreta perda automática do cargo público
    • não há pena de multa
    • admite tentativa
    • cabe suspensão condicional do processo

  • GABARITO B

    Alguns pontos sobre os crimes contra as finanças públicas:

    • Não há aumento ou diminuição de pena;
    • Não cabem tentativa, ou seja, são crimes formais;
    • Não há punição na modalidade culposa;
    • Não há multa;
    • Todos são de ação penal pública incondicionada;
    • Todos cabem sursis;
    • Todos os crimes são próprios;
    • Não são todos que são normais penais em branco, apenas 04 deles;
    • São crimes funcionais, pois se exige do sujeito ativo a condição de funcionário público;
    • São crimes próprios.