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ID
2501893
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A, Prefeito da pequena Cidade X, foi filmado, ao longo de dois meses, utilizando o veículo oficial da Prefeitura para fim pessoal. As gravações foram feitas por um repórter investigativo e mostraram que também a esposa e os filhos do Prefeito utilizavam o veículo da Prefeitura, reiteradamente, para fim pessoal. O filho mais velho chegou a utilizar o veículo para encontros amorosos em um Motel. As imagens foram divulgadas em um programa de televisão, gerando indignação na população local. O eleitor B, dados os fatos, apresentou pedido junto à Câmara dos Vereadores, requerendo a condenação do Prefeito à perda do mandato, por falta de decoro. Também o Ministério Público denunciou o Prefeito perante o Poder Judiciário, por crime de responsabilidade, sob a acusação de utilização indevida de bem público. Diante do caso hipotético, de acordo com o Decreto-Lei n° 201/67, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C CORRETA

     

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    (...)

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

     

    §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

     

    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

  • * GABARITO: "c".

    ---

    * RESUMO (Decreto-Lei n° 201/67 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores):

    a) CRIMES DE RESPONSABILIDADE (art. 1º, §§ 1º e 2º): PPL + perda do cargo + inabilit. para cargo ou função pública (5 anos) + reparaç. civil;

    b) INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS (art. 4º, caput): cassação do mandato.

    ---

    Bons estudos.

  • A) ... crime de responsabilidade ... passível de cassação ... e inabilitação... (pena de reclusão 2 a 12 anos)

     

    B) ... infração político-administrativa ... inabilitação para exercício de cargo ... (crime de responsabilidade)

     

    C) GABARITO

     

    D)  ... falta de decoro é passível de pena privativa de liberdade... (pena cassação)

     

    E) ... quebra de decoro não é infração... (é infração)

     

    DL 201/67

     

    Bons estudos :)

  • Válido salientar que o peculato de uso no CP não configura crime. Já no Dec. Lei 201/67, sim

  • Crime de Responsabilidade: PERDA cargo

    Infração Político administrativa: CASSAÇÃO mandato