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ID
2501896
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do Decreto-Lei n° 201/1967, no que concerne à cassação e extinção do mandato de vereador, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:

    ...

    II - Fixar residência fora do Município;

  • CUIDADO!!! Quanto aos VEREADORES, o Dec.-Lei 201/67 NÃO PREVÊ INFRAÇÕES DE CUNHO PENAL, mas SOMENTE AS DE NATUREZA POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS previstas no art. 7º, segundo o qual "A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando: I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; II - Fixar residência fora do Município; III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública".

  • No que concerne à extinção do mandato de vereador:

     

    Art. 8º Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando:

    I - Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral;

    II - Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei;

    III - deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ou, ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa, em ambos os casos.          (Redação dada pela Lei º 6.793, de 13.06.1980)

    IV - Incidir nos impedimentos para o exercício do mandato, estabelecidos em lei e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo fixado em lei ou pela Câmara.

    § 1º Ocorrido e comprovado o ato ou fato extintivo, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, comunicará ao plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do mandato e convocará imediatamente o respectivo suplente.

    § 2º Se o Presidente da Câmara omitir-se nas providências no parágrafo anterior, o suplente do Vereador ou o Prefeito Municipal poderá requerer a declaração de extinção do mandato, por via judicial, e se procedente, o juiz condenará o Presidente omisso nas custas do processo e honorários de advogado que fixará de plano, importando a decisão judicial na destituição automática do cargo da Mesa e no impedimento para nova investidura durante toda a legislatura.

    § 3º O disposto no item III não se aplicará às sessões extraordinárias que forem convocadas pelo Prefeito, durante os períodos de recesso das Câmaras Municipais.          (Incluído pela Lei nº 5.659, de 8.6.1971)

                                                     

                                                              Jesus é santíssimo!!!

  • Decreto 201/67: 

    Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:

    I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;

    II - Fixar residência fora do Município;

    III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  •  a) gabarito

     b) ... não poderá ser cassado ... atos de corrupção  ("atos de corrupção = improbidade adm = cassação)

     c) ... não poderá ser cassado ...  atos de improbidade administrativa (idem)

     d) ... crime de assédio sexual implica extinção do mandato. (condenação por crimes privativos de liberdade = suspensão do mandato)

     e) ...cassado ... inabilitado ... pelo prazo de cinco anos.  (após condenação definitiva)

  • Não há a hipótese trazida pela assertiva (condenação por crime de assédio sexual) no rol do art. 8º, que trata dos casos de extinção do mandato do vereador. Pelo que se observa do dispositivo, a condenação por crime funcional ou eleitoral é que resulta na extinção do mandato (inciso I).