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ID
2501956
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Cotia - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a sentença de ação popular, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Se proferida contra o autor da ação e suscetível de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão.

    CORREETO - Art. 19

     § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.  

    B) A que concluir pela procedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição.

    ERRADO - Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.

    C) Para a que julgar a ação procedente caberá apelação, sem efeito suspensivo.

    ERRADO - Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.

    D) A sentença de improcedência por deficiência de prova terá eficácia erga omines.

    ERRADO - Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    E) A sentença que julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor a indenizar o réu.

    ERRADO - Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.

  • Excelente questão, artigos chaves sobre a lei.

  • GAB.: LETRA A.

    QUANTO À LETRA B:

    Na ação popular a decisão de improcedência do pedido do autor ou de carência de ação estão sujeitas ao reexame necessário, em razão do art. 19 da lei 4717/65. O STJ entende que o mesmo raciocínio deva ser aplicado na esfera das ações de improbidade; logo, sempre que uma ação, cujo objeto deduzido seja reflexo da LIA, seja julgada improcedente ou indeferida por carência, caberá o duplo grau necessário. 

  • Na assertiva "d" o termo correto é Erga omnes e não erga omines.

  • PARA NUNCA MAIS ERRAR:

    I-AÇÃO POPULAR: COM EFEITO SUSPENSIVO!

    "Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo."

    II-AÇÃO CIVIL PÚBLICA: SEM EFEITO SUSPENSIVO, MAS O JUIZ PODERÁ CONFERIR!!

    "Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte."

    III-LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA: SEM EFEITO SUSPENSIVO, MAS PODERÁ SER REQUERIDO AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL!!!

    "Art. 14, § 3  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 

    "Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. "

  • Tô até agora tentando entender o que é uma eficácia erga omiiines

    kkkk