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ID
2502052
Banca
Quadrix
Órgão
CRF - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Conforme disposto no Decreto nº 1.171/94, não é um dever fundamental do servidor público:

Alternativas
Comentários
  • Gab: letra C 

     

    É proibido facilitar o exercício da profissão a terceiros não habilitados !

     

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;

  • Decreto nº 1.171/94

    Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

     

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

     

    a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; [C] - Incorreta

     

    b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário; [A

     

    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; [B

     

    d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo; [D

     

    f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;

     

    g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;

     

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal; [E

     

    [...]

     

  • Gab. Letra C.

    É dever do servidor público jamais retardar qualquer prestação de contas.

    ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal; 

  • desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular, facilitando o exercício da profissão a terceiros, ainda que não habilitados. (ERRADO)

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    XIV – São deveres fundamentais do servidor público:

    a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;

     

    a) inciso XIV, alínea b;

    b) inciso XIV, alínea c;

    d) inciso XIV, alínea d;

    e) inciso XIV, alínea h;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;

    b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;

    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

    d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;

    e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;

    f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;