SóProvas


ID
2502091
Banca
Quadrix
Órgão
CRF - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

A redação das comunicações oficiais deve, antes de tudo, seguir os preceitos estabelecidos no Manual de Redação da Presidência da República. Nele estão previstas, entre outras, as modalidades ofício e memorando. Sobre eles, leia as afirmativas e assinale a incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C.

     De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República → A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

     

  • Gabarito - letra C

    Memorando: entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna. Segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

    Exposição de motivos: é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para: a) informá-lo de determinado assunto; b) propor alguma medida; ou c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo. Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado. Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

    OBS.: O ofício, o memorando, o aviso e a exposição de motivos são expedientes que seguem a estrutura do padrão ofício, embora tenham finalidades distintas (Escrivão AL – CESPE/2012).

  • GAB: C 

     

    Outras questões sobre exposição de motivos:

    Q515587- UFRRJ/2009 - Assistente Administrativo 

    O ato de correspondência cujo objetivo do expediente é informar, propor uma medida, submeter projeto de ato normativo ou anteprojeto de lei denomina-se:

    GAB: E) exposição de motivos.

     

     

    Q62101 - FCC/2009 -PGE-RJ- Técnico Assistente de Procuradoria

    ...... é um expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice- presidente para:

    1) informá-lo de determinado assunto; 

    2) propor alguma medida; ou 

    3) submeter à sua consideração projeto de ato normativo.

    Em regra esse expediente é dirigido ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

    Considerando-se os padrões da redação oficial, o texto acima identifica corretamente:


    GAB: C) Exposição de motivos.

     

  • O mesmo não é informativo!
  • O memorando pode ser utilizado para expor projetos? Achei que era apenas exposição de motivos...

  • EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:

    4. Exposição de Motivos
    4.1. Definição e Finalidade
    Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
    a) informá-lo de determinado assunto;
    b) propor alguma medida; ou
    c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

    GABARITO -> [C]

  • Letra C.

    Isso seria Exposição de Motivos, não Memorando.

  • "3.3. Aviso e Ofício

    3.3.1. Definição e Finalidade

            Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    3.3.2. Forma e Estrutura

            Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário (v. 2.1 Pronomes de Tratamento), seguido de vírgula.

            Exemplos:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República

    Senhora Ministra

    Senhor Chefe de Gabinete

            Devem constar do cabeçalho ou do rodapé do ofício as seguintes informações do remetente:

            – nome do órgão ou setor;

            – endereço postal;

            – telefone e endereço de correio eletrônico.

    (...)

    3.4. Memorando

    3.4.1. Definição e Finalidade

            O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

            Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, idéias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.

           Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando."

     

    - Manual de Redação da Presidência da República

  • Gabarito - Letra C.

    Isso seria Exposição de Motivos, não Memorando.