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GABARITO B
Os tipos de licitação são taxativamente elencados no art. 45 §1o e não há a previsão de tipo de licitação "Melhor Preço".
Lei 8.666/93
Art. 45 §1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço (A) - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica (C);
III - a de técnica e preço (D);
IV - a de maior lance ou oferta (E) - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
[...]
§5o É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo.
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Discordo totalmente do gabarito
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GAB: B
NÃO EXISTE O TIPO "MELHOR PREÇO" ! E se existisse, ia ferir o princípio do julgamento objetivo das propostas.
Vamos pensar um pouco mais: O que seria levado em consideração para escolher o melhor preço? O que é o melhor preço para mim, pode não ser para você, e vice e versa....
L 8.666/93 Art. 45:
§ 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
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É para marcar a alternativa incorreta!
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No que tange a LETRA C
Melhor Técnica: a proposta mais vantajosa, neste caso, é escolhida com base em fatores de ordem técnica. É usado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual (elaboração de estudos, projetos etc.).
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
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Gabarito: B
Não existe esse tipo de Licitação.
Tipos de Licitação:
Menor Preço - Usada no Pregão, por exemplo.
Melhor Técnica
Técnica e Preço - Bens e Serviços de Informática.
Maior Lance ou oferta - Usada no Leilão, por exemplo.
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Letra B
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Em se tratando de questão que aborda os tipos de licitação, cumpre aplicar o teor do art. 45 da Lei 8.666/93, de seguinte redação:
"Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de
licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de
licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com
os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos
licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 1o Para os efeitos deste
artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta
mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que
apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o
menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos
casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso."
Como daí se extrai, inexiste o tipo de licitação "melhor preço", o que faz da opção B, claramente, a equivocada.
Todas as demais apresentam, corretamente, tipos de licitação previstos em lei e suas respectivas noções conceituais, de maneira que estão acertadas.
Gabarito do professor: B
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Art. 46.
§ 2 Nas licitações do tipo "técnica e preço" será adotado, adicionalmente ao inciso I do parágrafo anterior, o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório:
II - a classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório
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Isso que dá fazer questão 23h40 da noite, nem vi a palavra INCORRETA