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ID
2502094
Banca
Quadrix
Órgão
CRF - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em órgãos públicos, o comprador está restrito aos tipos de licitação. O tipo de licitação não se confunde com a modalidade de licitação. Ao passo que a modalidade refere-se ao procedimento, o tipo de licitação é o critério de julgamento utilizado pela administração para seleção da proposta mais vantajosa. Com relação aos tipos de licitação, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Os tipos de licitação são taxativamente elencados no art. 45 §1o e não há a previsão de tipo de licitação "Melhor Preço".

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 45 §1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço (A) - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica (C);

    III - a de técnica e preço (D);

    IV - a de maior lance ou oferta (E) - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

    [...]

    §5o É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo.

  • Discordo totalmente do gabarito
  • GAB: B

     

    NÃO EXISTE O TIPO "MELHOR PREÇO" ! E se existisse, ia ferir o princípio do julgamento objetivo das propostas. 

    Vamos pensar um pouco mais: O que seria levado em consideração para escolher o melhor preço? O que é o melhor preço para mim, pode não ser para você, e vice e versa....
     

     

    L 8.666/93 Art. 45:

     

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: 

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

  • É para marcar a alternativa incorreta!

  • No que tange a LETRA C

    Melhor Técnica: a proposta mais vantajosa, neste caso, é escolhida com base em fatores de ordem técnica. É usado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual (elaboração de estudos, projetos etc.).


    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o  do artigo anterior.

  • Gabarito: B

    Não existe esse tipo de Licitação.

    Tipos de Licitação:

    Menor Preço - Usada no Pregão, por exemplo.

    Melhor Técnica

    Técnica e Preço - Bens e Serviços de Informática.

    Maior Lance ou oferta - Usada no Leilão, por exemplo.

  • Letra B

  • Em se tratando de questão que aborda os tipos de licitação, cumpre aplicar o teor do art. 45 da Lei 8.666/93, de seguinte redação:

    "Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.


    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:


    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;


    II - a de melhor técnica;


    III - a de técnica e preço.


    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso."


    Como daí se extrai, inexiste o tipo de licitação "melhor preço", o que faz da opção B, claramente, a equivocada.


    Todas as demais apresentam, corretamente, tipos de licitação previstos em lei e suas respectivas noções conceituais, de maneira que estão acertadas.


    Gabarito do professor: B

  • Art. 46. 

    § 2  Nas licitações do tipo "técnica e preço" será adotado, adicionalmente ao inciso I do parágrafo anterior, o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório:

    II - a classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório

  • Isso que dá fazer questão 23h40 da noite, nem vi a palavra INCORRETA