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Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)
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Aprovaçao É o ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual a Administraçao manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado ou que ainda deva ser praticado.
É o ato administrativo pelo qual o Poder Públio verifica a legalidade e o mérito do outro ato ou de situaçoes e realizaçoes materiais de seus próprios órgaos, de outras entidades ou de particulares, dependentes de seu controle, e consente na sua execuçao ou manutençao.
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Os demais:
Autorizaçao é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realizaçao de certa atividade, serviço ou utilizaçao de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administraçao, tais como uso especial de bens públicos, o porte de arma, etc.
Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realizaçao de fatos materiais antes vedados ao particular. Ex: o exercício de uma profissao, a construçao de um prédio em terreno próprio.
Permissao é ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execuçao de serviços de interesse coletivo ou uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condiçoes estabelecidas pela Administraçao.
Homologação - ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece a legalidade de um ato jurídico. Sempre a posteriori e examina apenas a legalidade.
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Gab. B
Aprovação – é o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta a prática de ato jurídico (aprovação prévia) ou manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado (aprovação a posteriori).
Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/atos-administrativos
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Gabarito letra b).
Espécies de Atos Administrativos em relação ao Conteúdo:
a) Autorização: ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia).
b) Aprovação: é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo. No controle a priori, equivale à autorização para a prática do ato; no controle a posteriori equivale ao seu referendo. É ato discricionário, porque o examina sob os aspectos de conveniência e oportunidade para o interesse público; por isso mesmo, constitui condição de eficácia do ato.
c) Licença: é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. A diferença entre licença e autorização é nítida, porque o segundo desses institutos envolve interesse, “caracterizando-se como ato discricionário, ao passo que a licença envolve direitos, caracterizando-se como ato vinculado”. Na autorização, o Poder Público aprecia, discricionariamente, a pretensão do particular em face do interesse público, para outorga ou não a autorização, como ocorre no caso de consentimento para porte de arma; na licença, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa; é o que se verifica na licença para construir e para dirigir veículos automotores. A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente.
d) Homologação: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação.
e) Permissão: em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular ou a execução de serviço público.
* A diferença entre a autorização e a permissão é que, na autorização, o interesse é do particular, enquanto, na permissão, o interesse é da Administração Pública. A Q818404 confirma essa informação.
** DICA: RESOLVER A Q834900.
Fontes:
http://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31774/especies-de-atos-administrativos-em-relacao-ao-conteudo
http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_2.pdf
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Mnemônico:PAALHA
Permissão
Autorização
Aprovação
Licença
Homologação
Admissão
Os 3 primeiros são discricionários e os últimos são vinculados
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Mnemônico:PAALHA
Permissão
Autorização
Aprovação
Licença
Homologação
Admissão
Os 3 primeiros são discricionários e os últimos são vinculados
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Dá pra matar a questão pelo fato de que a aprovação é um ato que admite o controle antes (a priori) ou depois (a posteriori). A questão abordada justamente isso: “faculta a prática de ato jurídico ou manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado”
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GAB: B
a) autorização. (ato discricionário)
b) aprovação.
c) licença (ato vinculado)
d) homologação. (ato vinculado)
e) permissão. (ato discricionário)
" A aprovação é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo."
DI PETRO, PÁG. 243, EDIÇÃO 2017
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APAUPE ADHOLI
Aprovação Admissão
Autorização Homologação
Permissão.....>>>DISCRICIONÁRIOS Licença........>>> VINCULADOS
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Alguém ai sabe de algum vídeo no youtube que explique esse assunto?
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Se tem "R" é discRicionário. Ex.: peRmissão, autoRização
Se tem "L" é vincuLado. Ex.: Licença, homoLogação
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O ato administrativo em vista do qual a Administração, mediante manifestação discricionária, exerce controle prévio ou a posteriori acerca de outro ato é denominada pela doutrina como aprovação.
Neste sentido, por exemplo, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:
"A aprovação é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo.
No controle a priori, equivale à autorização para a prática do ato; no controle a posteriori equivale ao seu referendo."
Na mesma linha, a noção conceitual ofertada por José dos Santos Carvalho Filho:
"A aprovação é a manifestação discricionária do administrador a respeito de outro ato. Pode ser prévia ou posterior."
Logo, sem maiores delongas, conclui-se que a opção correta encontra-se na letra B.
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 148
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 237.