SóProvas


ID
2502118
Banca
Quadrix
Órgão
CRF - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal. Portanto, seu objetivo é ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como a fiscalização dos atos, a delegação e avocação das atribuições, a revisão dos atos dos inferiores e a subordinação entre os servidores. Assinale a alternativa que traz uma afirmação incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    O erro dessa alternativa foi tentar confundir os conceitos de subordinação e vinculação administrativa.

     

    Subordinação: é decorrente do poder hierárquico e admite todos os meios de controle do superior sobre o inferior

     

    Vinculação: é resultante do poder de supervisão ministerial sobre a entidade vinculada e é exercida nos limites que a lei estabelece, sem retirar a autonomia do ente supervisionado.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803

     

    ---

     

    Curiosidade: a letra C dessa questão tem enunciado idêntico a um trechinho de uma questão aplicada pela FCC na prova para Analista Judiciário do TRE - SP, em 2012 (é a Q232508 aqui no site). Segue o enunciado:

     

     

    Com relação ao poder hierárquico, considere as afirmativas a seguir:


    IV. Avocar é trazer para si funções originalmente atribuídas a um subordinado. Nada impede que seja feita, entretanto, deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior.

     

    No gabarito da questão, entre outros enunciados, o IV foi considerado correto.

  • Gabarito: E

    A supervisão ministerial é um meio de controle administrativo exercidos sobre as entidades integrantes da  administração indireta em relação ao ministério a que estejam  vinculadas. Insta salientar que está vinculação não reflete subordinação hierarquica, dada a autonomia e indepedência das entidades da Administração Pública indireta.

     

  • Correta, E

    Péssima redação da alternativa C.

    Não confundam:

    - Poder de Tutela > poder/princípio que exerce a administração pública direta sobre a indireta, com o objetivo de apreciar se as entidades criadas mediante descentralização adminsitrativa estão atuando conforme a finalidade para que foram criadas. Não é uma hierárquia, pois não existe subordinação entre elas, mas tão somente um tipo de controle/tutela/vinculação. Denomina-se, também, supervisão ministerial.

    - Poder Hierárquico > observado nas relações entre a administração e seus órgãos, ou entre a administração e demais pessoas ligadas por algum vinculo específico/especial.

    - Autoexecutoriedade > atributo do poder de polícia que permite a Administração Pública praticar seus atos diretamentente sem, contudo, recorrer previamente ao poder judiciário. Em outras palavras, não precisa pedir autorização ao judiciário para, por exemplo, fechar um estabelecimento comercial que está funcionando irregularmente.

  • A subordinação é decorrente do poder hierárquico e admite todos os meios de controle do superior sobre o inferior. A vinculação é resultante do poder de supervisão ministerial sobre a entidade vinculada e é exercida nos limites que a lei estabelece, sem retirar a autonomia do ente supervisionado.

  • Atenção! A alternativa C está incorreta.

    A alternativa faz uma afirmação ampla, de que em nosso sistema (entendo como o sistema jurídico nacional) não se admitem delegações entre os diferentes poderes.

     

    O erro está no fato de que, ainda que excepcionalmente, é admitida a Delegação entre os diferentes poderes. Veja o caso da Lei delegada, art. 68 da CF, que assim prescreve: as leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

  • Para mim, B, C e E estão INCORRETAS!

     

    Letra B: Não se delegam atos de natureza política? O que falar do Art. 84, p. único da CF/88?

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    Letra C: AVOCAR competência nunca foi sinônimo de desprestígio ao inferior hierárquico. A razão de ser do instituto, juridicamente falando, tem muito mais a ver com a questão de se evitar decisões administrativas contraditórias. Creio que o examinador quis mais expor sua opinião pessoal em detrimento de efetivamente avaliar o candidato!

     

    Letra E (gabarito): Já explicada pelos colegas. Subordinação nada tem a ver com poder de tutela/controle finalístico/controle ministerial.

  • creio que o erro da questão esteja no final "OU ENTRE DUAS PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS" ÓRGÃOS NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA, E NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE A ADM DIRETA E A INDIRETA!

  • A letra B é extremamente duvidosa, pois as leis delegadas são um tipo de delegação entre poderes diferentes, já que o chefe do poder executivo legisla com anuência do poder legislativo.

  • prezados,

     

    poderiam ajudar na letra A ? , pois na parte que ele diz vigiar permanentemente não está incorreto ?

     

     

  • A letra b alguém explica? 

  • Como assim "nada impede que a avocação seja feita"?... Palhaçada!

  • Não existe subordinação em órgãos e entidades distintas .

  • A supervisão ministerial é feita entre ente vinculados, e não entre orgãos subordinados.

    Exemplo : Ministério da Previdência e INSS,o que há entre eles é um controle finalístico ( de finalidade).

    Lembrando também que esse tipo de controle é Externo e não Interno. 

  • Avocar é desprestígio ao subordinado quando?

    Pelo amor de Deus, QUADRIX! Nunca faz uma prova sem polêmica. Banca lixo demais!

  • - Alternativa B - CORRETÍSSIMA.

     

    Segundo o administrativista Hely Lopes Meirelles: “delegações dentro do mesmo Poder são, em princípio, admissíveis, desde que o delegado esteja em condições de bem exercê-las. O que não se admite, no nosso sistema constitucional, é a delegação de atribuições de um Poder a outro, como também não se admite delegação de atos de natureza política, como a do poder de tributar, a sanção e o veto de lei. ”

     

    Inclusive essa ideia já foi publicada na revista de jurisprudência do STF do ano 2000.

    ____________________________________________________________________________________________________

    - Alternativa C - CORRETA

     

    Por mais absurda que pareça, existe fundamento doutrinário ! É a literalidade dos escritos de Hely Lopes Meirelles¹.

     

    Sobre a segunda parte ''deve ser evitada por importar desprestígio a seu inferior'', a renomada Prof. Di Pietro² diz ‘’ [...] o artigo 15 da Lei no 9.784/99 restringiu a possibilidade de avocação, só a admitindo temporariamente e por motivos relevantes devidamente justificados. A norma talvez se justifique porque, para o subordinado, cuja competência foi avocada, a avocação sempre aparece como uma capitis dimunitio.’’

     

    Capitis diminutio significa depreciação do capital, ou ainda, perda de autoridade, melhor dizendo, desprestígio.


    PS.: No entanto, sobre a parte ''Nada impede que seja feita ... '' não dá pra defender a Quadrix.

    ____________________________________________________________________________________________________

    ¹MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo: Malheiros, 1999.

    ²DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo,  Rio de Janeiro: Forense, 2017.

  • Que questãozinha gostosa de se ler! Achei ela muito eficiente para memorização dos conceitos do Poder Hierárquico.

  • A subordinação, resultante também do poder de supervisão ministerial (há uma vinculação e não subordinação)

  • A avocação não pode ser feita quando se tratar de competência exclusiva do subordinado, então a alternativa B também está incorreta.

  • A letra B também está errada.

    Vejam o trecho do livro de MAVP:

    "Enfatizam os autores que somente podem ser delegados os atos administrativos, e não os atos políticos. Também não se admite a delegação de atribuições de um Poder do Estado a outro, salvo nos casos expressamente previstos na Constituição (por exemplo, no caso das leis delegadas, disciplinadas no art. 68 da Carta Política)."

  • BANCA LIXO

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Certo:

    Realmente, a fiscalização consiste na possibilidade de exercer crivo sobre os atos de seus subordinados. Este controle abrange tanto aspectos de legalidade quanto de mérito.

    b) Certo:

    De fato, a delegação vem a ser transferência transitória de uma dada competência a outro órgão ou agente público. Via de regra, a delegação se opera entre órgãos subordinados hierarquicamente, mas a lei admite, também, que se dê ainda que não haja tal relação de hierarquia e subordinação. É correto, ainda, sustentar que se cuida de decisão revogável a qualquer tempo.

    Neste sentido, o teor do art. 12, caput e 14, §2º, da Lei 9.784/99:

    "Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    (...)

    "Art. 14 (...)
    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."

    Quanto à impossibilidade de delegação de atos de natureza política, bem como entre diferentes Poderes da República (exceto nos casos admitidos expressamente na CRFB), trata-se de assertiva que conta com apoio doutrinário.

    c) Certo:

    A definição de avocação aqui proposta pela Banca se mostra consentânea com os ensinamentos doutrinários. O instituto tem sede, no plano federal, no art. 15 da Lei 9.784/99:

    "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

    Como se depreende da norma, a avocação, realmente, deve ser vista como medida excepcional, não sendo demasiado considerar como um desprestígio para o agente/órgão cuja competência é avocada.

    d) Certo:

    De fato, a revisão dos atos dos subordinados, conforme acima já dito, envolve todos os seus aspectos, seja de legalidade, seja quanto ao mérito (conveniência e oportunidade), daí podendo resultar a anulação e a manutenção do ato, caso não haja vícios e ainda esteja atendendo ao interesse público.

    e) Errado:

    É equivocado sustentar que a supervisão ministerial se baseia em relação de subordinação, quando o correto, em rigor, é que se baseia em relação de vinculação. Igualmente incorreto aduzir a existência de subordinação entre pessoas jurídicas distintas. Pelo contrário, somente existe relação hierarquizada no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.


    Gabarito do professor: E

  • Gabarito dado pela banca: E

    A. A fiscalização consiste na possibilidade de exercer crivo sobre os atos de seus subordinados incluindo aspectos de legalidade e mérito.

    B. A delegação é a transferência transitória de uma dada competência a outro órgão ou agente público. Em regra, a delegação se opera entre órgãos subordinados hierarquicamente, mas a lei admite que se dê ainda que não haja tal relação de hierarquia e subordinação. Além disso, a decisão é revogável a qualquer tempo.

    C. Com base no Plano federal, no art. 15 da Lei 9.784/99, a avocação deve ser vista como medida excepcional, não sendo demasiado considerar como um desprestígio para o agente/órgão cuja competência é avocada.

    D. A revisão dos atos dos subordinados envolve todos os seus aspectos de legalidade, de mérito (conveniência e oportunidade)... podendo resultar a anulação e a manutenção do ato, caso não haja vícios e ainda esteja atendendo ao interesse público.

    E. A supervisão ministerial se baseia em relação de vinculação e somente existe relação hierarquizada no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

  • Gabarito letra E- Não há poder hierárquico entre a administração direta e os entes criados ( administração indireta )

    Fonte: Minhas anotações

    QUESTÃO:

    1-Ocorre a descentralização quando há uma distribuição de competência entre entidades diferentes, não havendo, dessa forma, manifestação do poder hierárquico, mas apenas supervisão ministerial.

    GABARITO: C

    Erros me corrijam, por gentileza.

  • EITA QUADRIX. TE CONTAR...

  • Pra quem acha que a letra B está correta: e a lei delegada?

    Lei Delegada é uma espécie normativa com força de Lei Ordinária prevista no art. 68 da Constituição Federal de 1988. Ela é editada pelo Presidente da República no exercício de sua função legislativa atípica, sob autorização do Congresso Nacional e dentro dos limites por ele impostos.

  • Quem marcou a letra E porque achou ela a MAIS ERRADA? _o/