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ID
2503
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

NÃO é atribuição do Conselho Superior do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendolhe:

    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI
  • O Parágrafo transcrito pelo colega se encontra no Art. 130-A - C.F.
  • Eu creio que a questão trata do Conselho Superior do MP e não do Conselho Nacional do MP!
  • ATENÇÃO! A questão fala sobre o Conselho SUPERIOR do MP!!!(e não do CNMP)Não achei nada falando sobre ele na CF/88, mas até o site do órgão eu achei.http://csmpf.pgr.mpf.gov.br/Mas a dúvida permanece.
  • Lei nº 8.625, de 12-2-1993Art. 15 - Ao Conselho Superior do Ministério Público compete: I - elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput, e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal; II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento; III - eleger, na forma da Lei Orgânica, os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira; IV - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade; V - indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotores de Justiça para substituição por convocação; VI - aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público; VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público; VIII - determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa; IX - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito; X - sugerir ao Procurador-Geral a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços; XI - autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para frequentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no Pais ou no exterior; XII - elaborar seu regimento intemo; XIII - exercer outras atribuições previstas em lei.
  • COMPLETANDOLETRA CII - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, EM LISTA TRÍPLICE, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;
  • Galera, essa questão foi cópia/cola da LC 106/03 (MPE-RJ).

    A letra A é o art 41 I a
    A letra B é o art 41 II b
    A letra D é o art 22 II
    A letra E é o art 22 IX.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Em relação a alternativa C, é atribuição do P.G.J.
    Art. 39, XV da lei 106/03.
  • Gabarito C

     

    LC106/03 - Art. 39 - Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    XV - requisitar autos arquivados, relacionados à prática de infração penal, ou de ato infracional atribuído a adolescente, promover seu desarquivamento e, se for o caso, oferecer denúncia ou representação, ou designar outro órgão do Ministério Público para fazê-lo;

  • Quem aí em 2019.....

    bjs da boneka

  • Nem vale a pena perder tempo com essa questão.

    muito ruim e desatualizada.

  • Nem vale a pena perder tempo com essa questão.

    muito ruim e desatualizada.

  • Gabarito: C

    Não tem nada desatualizado.

    Fundamentada na LC106/03, artigo 39,XV.