ID 2503 Banca NCE-UFRJ Órgão MPE-RJ Ano 2007 Provas NCE-UFRJ - 2007 - MPE-RJ - Técnico Administrativo Disciplina Legislação do Ministério Público Assuntos Legislação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Lei Complementar nº 106, de 03 de janeiro de 2003 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) NÃO é atribuição do Conselho Superior do Ministério Público: Alternativas decidir recurso interposto dos atos dos Promotores de Justiça com atribuição em matéria de fundações; rever decisão de indeferimento de representação para instauração de inquérito civil; rever arquivamento de auto de apuração de ato infracional atribuído a adolescente; indicar ao Procurador-Geral de Justiça o nome do mais antigo Procurador de Justiça para remoção por antiguidade; sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a edição de recomendação. Responder Comentários § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendolhe:I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI O Parágrafo transcrito pelo colega se encontra no Art. 130-A - C.F. Eu creio que a questão trata do Conselho Superior do MP e não do Conselho Nacional do MP! ATENÇÃO! A questão fala sobre o Conselho SUPERIOR do MP!!!(e não do CNMP)Não achei nada falando sobre ele na CF/88, mas até o site do órgão eu achei.http://csmpf.pgr.mpf.gov.br/Mas a dúvida permanece. Lei nº 8.625, de 12-2-1993Art. 15 - Ao Conselho Superior do Ministério Público compete: I - elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput, e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal; II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento; III - eleger, na forma da Lei Orgânica, os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira; IV - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade; V - indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotores de Justiça para substituição por convocação; VI - aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público; VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público; VIII - determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa; IX - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito; X - sugerir ao Procurador-Geral a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços; XI - autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para frequentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no Pais ou no exterior; XII - elaborar seu regimento intemo; XIII - exercer outras atribuições previstas em lei. COMPLETANDOLETRA CII - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, EM LISTA TRÍPLICE, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento; Galera, essa questão foi cópia/cola da LC 106/03 (MPE-RJ).A letra A é o art 41 I aA letra B é o art 41 II bA letra D é o art 22 IIA letra E é o art 22 IX.Bons estudos! Não desanimem! Em relação a alternativa C, é atribuição do P.G.J.Art. 39, XV da lei 106/03. Gabarito C LC106/03 - Art. 39 - Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça: XV - requisitar autos arquivados, relacionados à prática de infração penal, ou de ato infracional atribuído a adolescente, promover seu desarquivamento e, se for o caso, oferecer denúncia ou representação, ou designar outro órgão do Ministério Público para fazê-lo; Quem aí em 2019.....bjs da boneka Nem vale a pena perder tempo com essa questão.muito ruim e desatualizada. Nem vale a pena perder tempo com essa questão.muito ruim e desatualizada. Gabarito: CNão tem nada desatualizado.Fundamentada na LC106/03, artigo 39,XV.