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IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
Seria então, a "a",. esta questão deve ser anulada.
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Gab. B e não deve ser anulada, pois as informações da letra A estão equivocadas ao dizer que se deve PLANEJAR a perícia..., Vejamos:
Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social: II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
Ref.
LEI Nº 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências
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Joel, Perícia técnicas e laudos periciais qualquer profissional analista faz. O Nosso é só Laudo Social... Perícia social... parecer social... e assim por diante. o Gabarito ao meu ver é a b mesmo.
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Iamamoto (2009) faz uma análise que merece notoriedade acerca dos artigos 4 º e 5º da Lei N° 8.662, de 7 de junho de 1993. Embasada em Terra, S. H, parecer Jurídico n. 27/98. Cujo assunto: ANÁLISE DAS COMPETÊNCIAS DO ASSISTENTE SOCIAL EM RELAÇÃO AOS PARÂMETROS NORMATIVOS PREVISTOS PELO ART. 5º DA LEI 8662/93, QUE ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DO MESMO PROFISSIONAL. SÃO PAULO, 13/09/2001, 12 PP. O referido Parecer Jurídico apresenta uma criteriosa análise dos incisos do Art. 4º, no qual constam repetições das funções privativas contempladas no art. 5º da mesma lei, identificando visíveis dubiedades e contradições no art. 4, o que revela uma imperfeição do texto legal Assim, por exemplo, os incisos II, III e VIII e XI do Art. 4º, que tratam das competências(genéricas), são, de fato, atribuições privativas do assistente social, porque apresentam competências que também estão previstas no art. 5º na referida Lei concernente às atribuições privativas. Em outro momento, a autora se desdobra sobre o sentido etimológico, segundo o Dicionário Caldas Aulete (1958), a matéria diz respeito “à substância ou objeto ou assunto sobre o que particularmente se exerce a força de um agente”. A área refere-se ao campo delimitado ou âmbito de atuação do assistente social e a unidade do Serviço Social não se reduz a uma visão administrativa enquanto órgão de uma entidade, definido em seu organograma, tal como se identifica no senso comum. Pode ser ainda compreendida como “a ação simultânea de vários agentes que tendem ao mesmo fim” ou “agrupamento de seres individuais, considerados pelas relações mútuas, que existem entre si, pelos seus caracteres comuns, suas mútuas dependência”. Em síntese, a unidade de Serviço Social pode ser interpretada como o conjunto de profissionais de uma unidade de trabalho.
É de suma importância atentarmos aos conceitos em torno da Lei de Regulamentação da Profissão e do Código de Ética, principalmente, aqueles que comungam o conteúdo pertinentes à teoria e à prática profissional.
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PEGADINHA DE CONCURSOS
ALTERNATIVAS
a) Elaborar e planejar perícias técnicas, laudos periciais, informações, bem como pareceres sobre a matéria de Serviço Social.
IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
GABARITO - COPIADO DA LEI
b) Planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social.
II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
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A Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, dispõe sobre a profissão de assistente social, explana e normatiza o exercício profissional. Lembrando que: competências são as funções que competem de modo geral, ou seja, cabe também a outros profissionais, e atribuições privativas são competências exclusivas do/a assistente social.
Conforme o “Art. 5º”, da Lei nº 8.662/93 - São atribuições privativas do/a assistente social:
I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;
VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;
IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;
XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
Analisando as alternativas, temos:
A, C e D – Incorretas.
B – Correta. Planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social.
Gabarito: B